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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Principais mudanças da Reforma da Previdência

Por Marcia Rabelo

As mudanças:

Idade Mínima para se aposentar

  • 65 homens
  • 62 mulheres

Tempo mínimo de contribuição

  • 15 homens – (A regra de idade mínima equivale a 60% da média salarial)
  • 15 mulheres – (A regra de idade mínima equivale a 60% da média salarial)

Trabalhador Rural

  • 60 homens
  • 55 mulheres
OBS.: Tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
Para receber o valor integral, a contribuição deverá ser de 35 anos mulheres e 40 anos homens. Quem tiver o tempo mínimo terá o aumento desde valor na idade mínima de 2% para cada ano de contribuição até o teto de 40 homens e 35 mulheres. Já o valor será a média de valores de todas as contribuições pagas.
Percentual de contribuição de acordo com salário:
  • até um salário mínimo: 7,5%
  • de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
  • de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
  • de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
  • de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
  • de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
  • de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
  • acima de R$ 39.000,01: 22%
Outros postos que sofrerão alterações estão ligados a pensão por morte, que não poderá ser menor que um salário mínimo; idade mínima de 55 anos para Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais; o cálculo será da média de todo o histórico da trabalhador; viúva receberá 50% mais 10% para cada dependente até o total de 100%.”
Como fica as regras de transição
  • Pedágio 50%: neste caso entram as pessoas que faltam no mínimo 02 anos para se aposentarem e não precisam cumprir a idade mínima, ficam obrigados a cumprir mais 50% do tempo que falta.Exemplo: se estiver faltando 1 ano para se aposentar, a pessoa precisará trabalhar por 1 ano e meio, ou seja, 50% a mais.
  • Pedágio 100%: neste caso o trabalhador deverá cumprir o dobro do tempo que falta para se aposentar, e ter a idade mínima de 57 mulheres e 60 homens. Exemplo: uma mulher com 28 anos de contribuição e 49 anos de idade faltam 2 anos para se aposentar, desta forma terá que contribuir por mais 4 anos.
  • Sistema de Pontos: neste caso deve-se somar o tempo de contribuição e idade. A soma destes pontos tem início em 86 para mulheres e 96 para homens, e vai aumentando 1 ponto a cada anos, podendo chegar a 100 mulheres e 105 homens.
  • Aposentadoria por idade: A idade mínima vai subir até 62 anos para mulheres e 65 para ao homens e o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos.
  • Servidores Públicos: estes casos também estão previstos na Reforma da Previdência, com as mesma bases, utilizando o meio de transição na soma do tempo de serviço e idade mínima, aumentando 1 ponto por cada ano até atingir 100 pontos mulheres e 105 homens.

Como ficará a Aposentadoria Rural

Para Aposentadoria Rural nada muda, continua em 55 anos para mulheres e 60 para homens, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Estão inclusas pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Outra novidade na Reforma da Previdência é referente a aposentadoria dos Parlamentares, estes entrarão no RGPS – Regime Geral da Previdência Social – e regimes especiais serão extintos. Transição será de idade mínima de 62 anos mulher; 65 anos homem + 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.

A PEC, Proposta de Emenda a Constituição, que prevê futuras alterações nas aposentadorias têm causado várias discussões pelo país afora. E muitos ainda não sabem como vai ficar após a efetivação da proposta,

que já foi aprovada no Senado a Reforma da Previdência são os contribuintes que estão prestes a se aposentar, e ainda não entenderam todas as alterações da Nova Previdência. Estes não sofrerão alterações, pois possuem direitos adquiridos, e poderão se aposentar pelo regime atual ou, se preferi, pode optar pelo proposto na PEC. O trabalhador manterá o direito de dar entrada no seu requerimento de aposentadoria pelos critérios que estão valendo hoje. O direito adquirido vale independentemente de o trabalhador ingressar com o pedido de aposentadoria antes ou depois das mudanças nas regras da Previdência.

Pelo INSS

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
  • De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
  • De R$ 3.000 até o limite do INSS (atualmente R$ 5.839,45): 14%
  • Não haverá cobrança adicional nas faixas salariais acima do teto do INSS.

Regime dos Servidores Públicos Federais

  • Para quem recebe até um salário mínimo: 7,5%
  • De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
  • De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
  • De R$ 3.000 ao teto do INSS (R$ 5.839,45): 14%
  • Do teto a R$ 10.000: 14,5%
  • De R$ 10.000 a R$ 20.000: 16,5%
  • De R$ 20.000 a R$ 39.000: 19%
  • Acima de R$ 39.000: 22%
No caso da aposentadoria rural, a idade passará para 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, com 15 anos de contribuição. E nas pensões por morte, o valor será 50% do salário do assegurado mais 10% para cada dependente menor, até o limite de 100%. Quem já recebe pensão não sofrerá nenhuma alteração.”

Como fica a partir de agora

Afinal, o que vai mudar de fato com a Proposta da Nova Previdência? Essa pergunta ainda rodeia milhares de pessoas que não entenderam todos os pontos da reforma e estão com dúvidas sobre como fica a partir de agora com as mudanças de idade e contribuição na Nova Previdência.

A PEC, Proposta de Emenda à Constituição, aprovada pela Câmara em primeiro turno no último dia 10 de julho, prevê resumidamente a mudança de idade mínima, tempo de contribuição e alíquota de acordo com salário.

Tabela de transição para quem já está se aposentando

Ano Homens Mulheres
2019 61 anos 56 anos
2020 61,5 anos 56,5 anos
2021 62 anos 57 anos
2022 62,5 anos 57,5 anos
2023 63 anos 58 anos
2024 63,5 anos 58,5 anos
2025 64 anos 59 anos
2026 64,5 anos 59,5 anos
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60,5 anos
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61,5 anos
2031 65 anos 62 anos

Para atingir 100% do benefício, homens terão que contribuir por 40 anos e mulheres, 35, tendo a idade mínima de 65 homens e 62 mulheres. Para quem já é aposentando nada muda, pois trata-se de direito adquirido.

Principais mudanças com a Nova Previdência

Como é feito o cálculo do INSS?

O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:
  • Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
  • Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
  • Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
  • MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.
Para aqueles que irão se aposentar este ano nada mudaO processo continua o mesmo, e até para os que se enquadram nos próximos 10 anos estarão na regra de transição dependendo de cada caso.                  
  • Alíquotas: As alíquotas de contribuição também mudarão, irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário. O teto do INSS está em R$ 5.839,45 e o piso em 1 salário mínimo. Já para os servidores públicos, a alíquota irá variar de 7,5% a 16,79%, mas quem entrou depois de 2013 paga 11%.

Percentual de contribuição de acordo com salário:

  • até um salário mínimo: 7,5%
  • de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
  • de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
  • de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
  • de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
  • de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
  • de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
  • acima de R$ 39.000,01: 22%
Outros postos que sofrerão alterações estão ligados a pensão por morte, que não poderá ser menor que um salário mínimo; idade mínima de 55 anos para Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais; o cálculo será da média de todo o histórico da trabalhador; viúva receberá 50% mais 10% para cada dependente até o total de 100%.

Para quem já é Aposentado

Para quem já é aposentado nada mudará, a Nova Previdência respeita os direitos adquiridos. Além disso, os trabalhadores que já tem direito adquirido e o tempo necessário para se aposentar, não precisa se preocupar, pois vão poder se aposentar pelas regras atuais a qualquer tempo e, se acharem mais vantajoso o novo modelo, podem escolher por ele também.

Veja como fica para as categorias abaixo:

Militares

Para os militares, foi enviado para a o Congresso Nacional, uma proposta de reformulação do Sistema de Proteção Social do Militares das Forças Armadas, que prevê alterações, devido ao aumento de tempo de serviço. O tempo passará de 30 para 35 anos, contribuição de 10,5%, e o fundo de saúde de 3,5%.

Pensionistas

Para os pensionistas a mudança prevê que o beneficiário da pensão por morte poderá acumular valores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do sistema previdenciário dos servidores públicos, mas não poderá receber o valor integral dos dois benefícios. O Beneficiário poderá optar pelo mais vantajoso, aplicando-se uma redução de 20% a 80%, em faixas de remuneração, seguindo a lógica progressiva.

Pessoas com Deficiência

A PEC prevê que a pessoa com deficiência leve deve contribuir por 35 anos, já aqueles que possuírem um grau moderado contribuirá por 25 anos e os de deficiência grave por 20 anos.
Obs.: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), concedido a pessoas com deficiência. Atualmente, o BPC é concedido a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem por sua família.

Policiais Civis, Federais, Agentes penitenciários e Socioeducativo.

Os pertencentes a este grupo poderão se aposentar com 55 anos, com tempo de contribuição de 30 anos para homens e mulheres, sendo 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial (ambos os sexos).

Policiais Militares e Bombeiros

As novas regras serão as estabelecidas pelo Projeto de Lei nº 1645 (Reestruturação das Forças Armadas), enquanto lei complementar com o normativo específico para policiais e bombeiros militares não for editada.

Professores do Ensino Básico

Neste grupo, serão separados por: Rede Pública e Privada para quem já está atuando. Na rede pública, a (PEC) estabelece o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres e mantém as exigências de 10 anos de serviço público e cinco anos no último cargo. Já na rede privada, tem proposta de idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Para quem vai ingressar, comprovar 30 anos de contribuição exclusivos em função de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio, dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se pretende a aposentadoria. Além disso, será necessário ter idade mínima de 60 anos de idade.

Políticos

Os políticos são igualados na mesma categorias dos demais trabalhadores, onde poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além disso, esses políticos passam a cumprir o tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Servidores Públicos

Para os servidores públicos a idade passa a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres, já o tempo mínimo de contribuição dos servidores públicos será de 25 anos pela regra geral.

Trabalhadores em Geral

Após a aprovação, pela regra geral, homens passarão a se aposentar com idade mínima de 65 anos e mulheres, com 62 anos. Além do critério de idade, pela regra geral, será preciso atingir os seguintes tempos mínimos de contribuição para obter a aposentadoria: a) 20 anos de contribuição para os trabalhadores da iniciativa privada; e b) 25 anos para os servidores públicos. Sobre a alíquota, quem tem salário maior passará a contribuir com mais. Quem tem salário menor, com menos.

Trabalhadores Rurais

Esse foi um dos mais debatidos entre as alterações propostas pela PEC. São enquadrados como segurados especiais os produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Extrativistas e pescadores artesanais que atuam nessas mesmas condições também são classificados como segurados especiais. A idade mínima será igual para homens e mulheres, 60 anos. tempo de contribuição terá acréscimo de cinco anos, passando de 15 para 20 anos de atividade no campo. Será exigida contribuição mínima anual de R$ 600,00 por grupo familiar do segurado especial rural."
Fonte: i50.com.br


Autora: Marcia Rabelo graduando em Administração de Empresas pela Universidade Nove de Julho, produtora/editora de textos e artigos para os sites vocênoenem, Clube Detran e i50, além de gerente de vendas no Grupo Barukar E-commerce.  

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