As mudanças:
“Idade Mínima para se aposentar
- 65 homens
- 62 mulheres
Tempo mínimo de contribuição
- 15 homens – (A regra de idade mínima equivale a 60% da média salarial)
- 15 mulheres – (A regra de idade mínima equivale a 60% da média salarial)
Trabalhador Rural
- 60 homens
- 55 mulheres
OBS.:
Tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
Para
receber o valor integral, a contribuição deverá ser de 35 anos
mulheres e 40 anos homens. Quem tiver o tempo mínimo terá o aumento
desde valor na idade mínima de 2% para cada ano de contribuição
até o teto de 40 homens e 35 mulheres. Já o valor será a média de
valores de todas as contribuições pagas.
Percentual
de contribuição de acordo com salário:
- até um salário mínimo: 7,5%
- de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
- acima de R$ 39.000,01: 22%
Outros
postos que sofrerão alterações estão ligados a pensão
por morte, que não poderá ser menor que um salário mínimo; idade
mínima de 55 anos para Polícia Federal, polícias legislativas,
Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários
federais; o cálculo será da média de todo o histórico da
trabalhador; viúva receberá 50% mais 10% para cada dependente até
o total de 100%.”
Como
fica as regras de transição
- Pedágio 50%: neste caso entram as pessoas que faltam no mínimo 02 anos para se aposentarem e não precisam cumprir a idade mínima, ficam obrigados a cumprir mais 50% do tempo que falta.Exemplo: se estiver faltando 1 ano para se aposentar, a pessoa precisará trabalhar por 1 ano e meio, ou seja, 50% a mais.
- Pedágio 100%: neste caso o trabalhador deverá cumprir o dobro do tempo que falta para se aposentar, e ter a idade mínima de 57 mulheres e 60 homens. Exemplo: uma mulher com 28 anos de contribuição e 49 anos de idade faltam 2 anos para se aposentar, desta forma terá que contribuir por mais 4 anos.
- Sistema de Pontos: neste caso deve-se somar o tempo de contribuição e idade. A soma destes pontos tem início em 86 para mulheres e 96 para homens, e vai aumentando 1 ponto a cada anos, podendo chegar a 100 mulheres e 105 homens.
- Aposentadoria por idade: A idade mínima vai subir até 62 anos para mulheres e 65 para ao homens e o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos.
- Servidores Públicos: estes casos também estão previstos na Reforma da Previdência, com as mesma bases, utilizando o meio de transição na soma do tempo de serviço e idade mínima, aumentando 1 ponto por cada ano até atingir 100 pontos mulheres e 105 homens.
Como ficará a Aposentadoria Rural
Para
Aposentadoria Rural nada muda, continua em 55 anos para mulheres e 60
para homens, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Estão
inclusas pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo
garimpeiro e pescador artesanal.
Outra
novidade na Reforma da Previdência é referente a aposentadoria dos
Parlamentares, estes entrarão no RGPS – Regime Geral da
Previdência Social – e regimes especiais serão extintos.
Transição será de idade mínima de 62 anos mulher; 65 anos homem +
30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.
“A PEC, Proposta de Emenda a Constituição, que prevê futuras alterações nas aposentadorias têm causado várias discussões pelo país afora. E muitos ainda não sabem como vai ficar após a efetivação da proposta,
que já foi aprovada no Senado a Reforma da Previdência são os contribuintes que estão prestes a se aposentar, e ainda não entenderam todas as alterações da Nova Previdência. Estes não sofrerão alterações, pois possuem direitos adquiridos, e poderão se aposentar pelo regime atual ou, se preferi, pode optar pelo proposto na PEC. O trabalhador manterá o direito de dar entrada no seu requerimento de aposentadoria pelos critérios que estão valendo hoje. O direito adquirido vale independentemente de o trabalhador ingressar com o pedido de aposentadoria antes ou depois das mudanças nas regras da Previdência.
Pelo INSS
- Até um salário mínimo: 7,5%
- De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
- De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
- De R$ 3.000 até o limite do INSS (atualmente R$ 5.839,45): 14%
- Não haverá cobrança adicional nas faixas salariais acima do teto do INSS.
Regime dos Servidores Públicos Federais
- Para quem recebe até um salário mínimo: 7,5%
- De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
- De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
- De R$ 3.000 ao teto do INSS (R$ 5.839,45): 14%
- Do teto a R$ 10.000: 14,5%
- De R$ 10.000 a R$ 20.000: 16,5%
- De R$ 20.000 a R$ 39.000: 19%
- Acima de R$ 39.000: 22%
No
caso da aposentadoria rural, a idade passará para 60 anos para
os homens e 55 para as mulheres, com 15 anos de contribuição. E nas
pensões por morte, o valor será 50% do salário do assegurado mais
10% para cada dependente menor, até o limite de 100%. Quem já
recebe pensão não sofrerá nenhuma alteração.”
Como fica a partir de agora
Afinal,
o que vai mudar de fato com a Proposta da Nova Previdência? Essa
pergunta ainda rodeia milhares de pessoas que não entenderam todos
os pontos da reforma e estão com dúvidas sobre como fica
a partir de agora com as mudanças de idade e contribuição na Nova
Previdência.
A
PEC, Proposta de Emenda à Constituição, aprovada pela Câmara em
primeiro turno no último dia 10 de julho, prevê resumidamente a
mudança de idade mínima, tempo de contribuição e alíquota de
acordo com salário.
Tabela de transição para quem já está se aposentando
Ano | Homens | Mulheres |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61,5 anos | 56,5 anos |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62,5 anos | 57,5 anos |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63,5 anos | 58,5 anos |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64,5 anos | 59,5 anos |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60,5 anos |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61,5 anos |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Para
atingir 100% do benefício, homens terão que contribuir por 40 anos
e mulheres, 35, tendo a idade mínima de 65 homens e 62 mulheres.
Para quem já é aposentando nada muda, pois trata-se de direito
adquirido.
Principais mudanças com a Nova Previdência
Como é feito o cálculo do INSS?
O
cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o
rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:
- Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
- Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
- Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
- MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.
Para
aqueles que irão se aposentar este ano nada muda. O
processo continua o mesmo, e até para os que se enquadram nos
próximos 10 anos estarão na regra de transição dependendo de cada
caso.
- Alíquotas: As alíquotas de contribuição também mudarão, irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário. O teto do INSS está em R$ 5.839,45 e o piso em 1 salário mínimo. Já para os servidores públicos, a alíquota irá variar de 7,5% a 16,79%, mas quem entrou depois de 2013 paga 11%.
Percentual de contribuição de acordo com salário:
- até um salário mínimo: 7,5%
- de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
- acima de R$ 39.000,01: 22%
Outros
postos que sofrerão alterações estão ligados a pensão por morte,
que não poderá ser menor que um salário mínimo; idade mínima de
55 anos para Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil
do Distrito Federal e agentes penitenciários federais; o cálculo
será da média de todo o histórico da trabalhador; viúva receberá
50% mais 10% para cada dependente até o total de 100%.
Para quem já é Aposentado
Para
quem já é aposentado nada mudará, a Nova Previdência respeita os
direitos adquiridos. Além disso, os trabalhadores que já tem
direito adquirido e o tempo necessário para se aposentar, não
precisa se preocupar, pois vão poder se aposentar pelas regras
atuais a qualquer tempo e, se acharem mais vantajoso o novo modelo,
podem escolher por ele também.
Veja como fica para as categorias abaixo:
Militares
Para
os militares, foi enviado para a o Congresso Nacional, uma proposta
de reformulação do Sistema de Proteção Social do Militares das
Forças Armadas, que prevê alterações, devido ao aumento de tempo
de serviço. O tempo passará de 30 para 35 anos, contribuição de
10,5%, e o fundo de saúde de 3,5%.
Pensionistas
Para
os pensionistas a mudança prevê que o beneficiário da pensão por
morte poderá acumular valores do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) e do sistema previdenciário dos servidores públicos, mas não
poderá receber o valor integral dos dois benefícios. O Beneficiário
poderá optar pelo mais vantajoso, aplicando-se uma redução de 20%
a 80%, em faixas de remuneração, seguindo a lógica progressiva.
Pessoas com Deficiência
A
PEC prevê que a pessoa com deficiência leve deve contribuir por 35
anos, já aqueles que possuírem um grau moderado contribuirá por 25
anos e os de deficiência grave por 20 anos.
Obs.:
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), concedido a pessoas com
deficiência. Atualmente, o BPC é concedido a pessoas com
deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio
sustento, nem por sua família.
Policiais Civis, Federais, Agentes penitenciários e Socioeducativo.
Os
pertencentes a este grupo poderão se aposentar com 55 anos, com
tempo de contribuição de 30 anos para homens e mulheres, sendo 25
anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial (ambos os
sexos).
Policiais Militares e Bombeiros
As
novas regras serão as estabelecidas pelo Projeto de Lei nº 1645
(Reestruturação das Forças Armadas), enquanto lei complementar com
o normativo específico para policiais e bombeiros militares não for
editada.
Professores do Ensino Básico
Neste
grupo, serão separados por: Rede Pública e Privada para quem já
está atuando. Na rede pública, a (PEC) estabelece o mesmo tempo de
contribuição para homens e mulheres e mantém as exigências de 10
anos de serviço público e cinco anos no último cargo. Já na rede
privada, tem proposta de idade mínima de 60 anos para homens e
mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Para
quem vai ingressar, comprovar 30 anos de contribuição exclusivos em
função de magistério na educação infantil ou nos ensinos
fundamental e médio, dez anos de serviço público e cinco anos no
cargo efetivo em que se pretende a aposentadoria. Além disso, será
necessário ter idade mínima de 60 anos de idade.
Políticos
Os
políticos são igualados na mesma categorias dos demais
trabalhadores, onde poderão se aposentar com idade mínima de 65
anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além disso, esses políticos
passam a cumprir o tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Servidores Públicos
Para
os servidores públicos a idade passa a ser de 65 anos para homens e
62 para mulheres, já o tempo mínimo de contribuição dos
servidores públicos será de 25 anos pela regra geral.
Trabalhadores em Geral
Após
a aprovação, pela regra geral, homens passarão a se aposentar com
idade mínima de 65 anos e mulheres, com 62 anos. Além do critério
de idade, pela regra geral, será preciso atingir os seguintes tempos
mínimos de contribuição para obter a aposentadoria: a) 20 anos de
contribuição para os trabalhadores da iniciativa privada; e b) 25
anos para os servidores públicos. Sobre a alíquota, quem tem
salário maior passará a contribuir com mais. Quem tem salário
menor, com menos.
Trabalhadores Rurais
Esse
foi um dos mais debatidos entre as alterações propostas pela PEC.
São enquadrados como segurados especiais os produtores rurais que
trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Extrativistas e pescadores artesanais que atuam nessas mesmas
condições também são classificados como segurados especiais. A
idade mínima será igual para homens e mulheres, 60 anos. tempo de
contribuição terá acréscimo de cinco anos, passando de 15 para 20
anos de atividade no campo. Será exigida contribuição mínima
anual de R$ 600,00 por grupo familiar do segurado especial rural."
Fonte:
i50.com.br
Autora:
Marcia Rabelo – graduando
em Administração de Empresas pela Universidade Nove de Julho,
produtora/editora de textos e artigos para os sites vocênoenem,
Clube Detran e i50, além de gerente de vendas no Grupo Barukar
E-commerce.
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