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"Diretores
de 25 escolas públicas municipais encaminharam à Secretaria
Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Promotoria
da Infância, Conselhos Tutelares e Câmara Municipal de Vereadores,
uma carta com 10 considerações fundamentais envolvendo a retomada
das atividades presenciais. Entre os apontamentos estão a
necessidade de adoção de protocolos, preocupação com o aumento de
circulação de pessoas, dificuldade de organização no espaço
escolar, garantia de abastecimento suficiente das escolas e receio de
sobrecarga aos professores.” Em razão das discussões acerca
da retomada das atividades escolares presenciais em diversos estados
e municípios do Brasil, nós, Diretores (as) e Vice-Diretores (as)
das escolas públicas municipais de Poços de Caldas, vimos por meio
desta carta de considerações, apresentar nosso posicionamento sobre
o cenário atual e reafirmar nossa defesa em favor da vida e da
manutenção do distanciamento social. Neste sentido, ponderamos
sobre os seguintes elementos que devem ser considerados antes de
qualquer retomada de atividades presenciais.
São
eles: 1. As escolas são espaços naturais de aglomeração
e as salas de aulas mais ainda, por isso mesmo foram fechadas e devem
ser as últimas a reabrir. Tal retomada deve contar com um plano
completo e detalhado dos protocolos a serem adotados, com descrição
das ações preventivas e especificação das funções de cada ator
envolvido no processo;
2.
Qualquer avaliação de abertura e construção de protocolos deve
necessariamente ser realizada com envolvimento direto do Conselho
Municipal de Educação e dos gestores das unidades escolares, com
vistas a garantir a participação e construção coletiva das
medidas;
3. A
retomada de atividades presenciais acarreta em aumento do fluxo de
veículos e pessoas, seja por meios privados (automóveis e
motocicletas), seja por meios coletivos (Vans e ônibus). A volta às
aulas gerará fluxo de alunos, professores e servidores no momento de
interiorização da doença, não propício para fomentar
aglomerações. Nesse sentido, compreendemos que não há
possibilidade de retomada enquanto a epidemia em nosso país (de modo
geral) e em nossa região (de modo específico) apresentar índices
de ascendência de contágio;
4. Qualquer
possibilidade de retorno deve considerar a necessidade de adequação
estrutural e organizacional conforme Nota Técnica – GT Covid 19 –
11/2020 do Ministério Público;
5. É
preciso considerar a quantidade de servidores técnicos, operacionais
e do magistério que compõem o grupo de risco, bem como o impacto
que a ausência dos mesmos causará nas unidades escolares em relação
à qualidade e segurança do serviço prestado;
6. Mesmo
com a antecipação dos recursos do PDDE 2020, com vistas a equipar
as escolas com materiais, aparelhos e produtos necessários para
fazer a manutenção das unidades escolares, os valores são
insuficientes para garantir tais insumos por muitos meses, o que pode
acarretar em escolas desguarnecidas e despreparadas para atender os
protocolos sanitários, gerando, além do perigo de contágio, atrito
e pressão da sociedade em relação às escolas. Nesse sentido, urge
que a SME e a Prefeitura Municipal garantam para além do PDDE, as
condições e abastecimento das unidades escolares em todos os
aspectos para o bom andamento das atividades dentro das normas de
segurança e saúde;
7. Em
razão do cenário atual, por distanciamento, medo ou outros
elementos, o abandono e a evasão escolar tendem a crescer. É
preciso construir conjuntamente com atores da SME, gestores e entes
da rede de proteção à criança e adolescente, ferramentas e
orientações de intervenção nos territórios de cada unidade para
buscar minimizar tais fenômenos;
8. Por
meio dos elementos expostos e das limitações estruturais das
unidades de ensino municipal, entendemos que o período integral e a
educação infantil atendidas nas escolas também deverão obedecer a
um retorno gradual, observando as características de cada unidade e
resguardando a lotação dos servidores;
9. A
retomada das atividades presenciais não pode acarretar em sobrecarga
de trabalho ou excedente da carga horária dos profissionais da
educação em decorrência de possível atendimento concomitante nas
modalidades presencial e remota;
10. Cabe,
ainda, como elementos paralelos aos citados anteriormente, pensar
estratégias de atendimento intersetorial como esforço contínuo das
escolas e serviços públicos com vistas à garantia de direitos,
redução de situações de vulnerabilidade e institucionalização
de políticas de recuperação da aprendizagem.
Por
fim, citamos a Nota Técnica da Sociedade Brasileira de
Pediatria, de 13 de maio de 2020, que diz: “Sabemos que a
doença é transmitida por meio de contato direto com gotículas
respiratórias de uma pessoa infectada (fala, tosse e espirros) e ao
se tocar na face (olhos, nariz e boca) após contato com superfícies
contaminadas. Entre as medidas de controle, o distanciamento social
tem sido ferramenta crucial na redução da transmissão do vírus na
comunidade, com evidências, em muitos países, da efetividade dessa
medida; a suspensão das aulas é parte desta estratégia
restritiva.”
Portanto,
é nosso entendimento que a volta às aulas deva ser gradual, de
forma cautelosa, incluindo todas as precauções possíveis para
minimizar a disseminação da infecção pelo SARS-CoV-2 /coronavírus
/covid19 nas escolas. Frente ao exposto, esperamos contar com a
consideração da Secretaria Municipal de Educação acerca das
ponderações elencadas antes de qualquer retorno às atividades
escolares presenciais no município de Poços de Caldas. Continuamos
firmes na defesa da educação pública de qualidade, universal,
gratuita e pautada nas conquistas da ciência.”
Poços
de Caldas, 8 de julho de 2020.
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