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sábado, 24 de outubro de 2020

Prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo (PSDB) tem sua candidatura cassada

Prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo - PSDB

Poços de Caldas, MG – "O prefeito Sérgio Azevedo, candidato à reeleição pelo PSDB, teve sua candidatura cassada em primeira instância pelo juiz de Poços Edmundo José Lavinas Jardim, neste sábado (24). O motivo da sentença foi o comparecimento de Azevedo à inauguração das unidades habitacionais do Residencial Vale dos Pinheiros, do programa Minha Casa Minha Vida, com destinação de 244 moradias aos contemplados, a qual gerou grande repercussão na mídia e redes sociais. “O que configura, via de consequência, abuso de poder político, pois afeta a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, configurando uso promocional em seu favor a distribuição de serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, diz o texto da sentença.


Azevedo apresentou defesa argumentando, em síntese, que não se configurou como evento ou inauguração de obra pública a reunião técnico-operacional para entrega das chaves aos contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, visto que seu comparecimento, rápido e discreto, sem qualquer pedido de voto, utilização de microfone, palanque ou apresentação de destaque, não caracteriza a conduta vedada descrita no artigo 77 da Lei nº 9.504/97, nem tão pouco publicidade institucional a divulgação em suas redes sociais. Por fim, sustenta que o abuso de poder deve ater-se à proporcionalidade do ato, levando-se em consideração a gravidade e a possibilidade real de afetar o pleito eleitoral.


Com a Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, a vedação passou a alcançar o simples comparecimento a inaugurações de obras públicas, não mais demandada a participação no evento, além disso, passou a ser aplicável aos candidatos a qualquer cargo, não só aos cargos para o Poder Executivo. É que o comparecimento em inaugurações proporciona ao político a associação de sua imagem ao benefício entregue à população. Assim, independente do tempo que ali permaneceu ou de sua conduta no mencionado evento, o simples comparecimento é suficiente para caracterizar a conduta descrita”, salientou o magistrado no documento.


Ante todo o exposto, julgo totalmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral para reconhecer a prática das condutas descritas nos artigos 73, IV e 77 da Lei nº 9.504/97, aplicando ao representado Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo as penas de multa e cassação de seu registro de candidatura”.


O juiz ainda estabeleceu de multa de R$ 10 mil e declarou a inelegibilidade de Azevedo pelo prazo de oito anos, a contar desta eleição de 2020, pela prática de abuso de poder político."

Fonte: Mantiqueira online            


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