sábado, 7 de abril de 2012
PRAZO PARA DEIXAR CARGOS ENCERROU NESSE SÀBADO
Terminou nesse sábado, dia 7 de abril, o prazo para que secretários estaduais e municipais ou magistrados e defensores públicos que pretendam concorrer nas eleições de outubro a um mandato para o legislativo municipal. A legislação eleitoral em vigor determina que os detentores desses cargos têm que deixar suas funções seis meses antes das eleições. Já os candidatos a prefeito que detêm cargos públicos terão até 7 de junho - quatro meses antes das eleições - para deixar seus cargos.
Quem descumprir os prazos estabelecidos em lei estará automaticamente fora da disputa nas eleições de 2012. A Constituição Federal, por sua vez, estabelece que são inelegíveis cônjuges de prefeitos além de parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou adotados. A regra vale aos substitutos dos prefeitos que assumiram o cargo até seis meses antes das eleições.
De acordo com o calendário eleitoral elaborado pelo tribunal, os prazos para a desincompatibilização que devem ser obedecidos pelos candidatos variam, em regra, de três a seis meses. Os candidatos à reeleição, no entanto, não se incluem nesses prazos, uma vez que, por lei, podem concorrer a um novo mandato no comando das prefeituras. A mesma regra vale para parlamentares candidatos a prefeitos.
Os servidores públicos que entrarem na disputa pelo comando do Executivo municipal têm até 7 de julho - três meses antes das eleições - para deixarem suas funções. Caso contrário ficarão automaticamente inelegíveis. A regra vale para funcionários públicos estatutários ou regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Brasil
7 de Abril - Dia do Jornalista
Temos muito pouco a comemorar! Com a decisão enfadonha do STF - Superior Tribunal Federal - em 2009, que nos condenou a ver nossos diplomas jogados no lixo. E fora, os anos de estudo...Como se para ser jornalista não fosse necessário o diploma de curso superior em Comunicação Social - Habilitação: jornalismo. Para quem não sabe, não existe pós graduação em Jornalismo! E, sim, Faculdades de Comunicação Social que têm as seguintes habilitações:
- Jornalismo;
- Publicidade e Propaganda;
- Relações Públicas.
Isso se deu em 1979, quando o MEC - Ministério de Educação e Cultura - determinou que essas três profissões fariam parte da Comunicação Social e teriam quatro anos para a formação profissional tanto assim, que as faculdades foram obrigadas a adotar, as que não tinham essas três profissões distintas, mas com um elo entre si, todas as três dentro da Comunicação Social.
Profissões diferentes com registros no Ministério do Trabalho também diferentes, cada um na sua área, por exemplo, quando se é um jornalista diplomado, se tem de ir a uma delegacia Regional do Trabalho, levando o diploma e o histórico escolar para que o registro seja realizado na sua carteira de trabalho, o chamado MTB, que dá ao portador do Diploma: o registro de Jornalista Profissional Diplomado.
O publicitário diplomado tem o DRT - que um registro também em carteira profissional realizado em uma delegacia do trabalho. O DRT é também conhecido como o registro profissional do ator.
O Relações Públicas diplomado tem o registro no Conrerp que é a garantia de ser reconhecido como um profissional qualificado e apto a exercer a profissão. Outra vantagem é poder contar com a segurança de ter um órgão que proteja os direitos do profissional e zele pelo reconhecimento e fortalecimento da profissão.
"No Dia do Jornalista, a categoria reafirma seu compromisso com a liberdade de expressão e pede o apoio da sociedade brasileira para a reconquista da regulamentação da profissão, com a aprovação das PECs - Projeto de Emenda Constitucional - que restituem a exigência do diploma de Jornalismo para o exercício profissional..." - Fenaj
Assine em favor do Diploma de Jornalista para um Jornalismo de qualidade
Lei da Ficha Limpa
ENTENDA A LEI DA FICHA LIMPA
A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Por 7 votos contra 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Veja os 10 pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para eleição municipal deste ano:
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
Fonte: UOL - Notícias
Lei da Ficha Limpa vai depender do rigor com da Justiça Eleitoral
A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que - se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes - o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.
Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não.
Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias - até dia 13 de julho - para impugnar candidaturas. Mas há outros obstáculos, alerta o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de pedir o registro de candidatura na zona eleitoral, a de número 23.373/2011, foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Por isso, não leva em conta a documentação que provaria que um candidato não é ficha-suja.
Certidão criminal não basta para MP,
Por exemplo, essa resolução determina que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais - mas, se ele foi condenado por improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa certidão cível. Que o candidato não precisa, pela resolução do TSE, apresentar.
- Além disso, a Ficha Limpa determina que é inelegível quem foi demitido do serviço público e quem foi excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional.
E o candidato não precisa levar documentos que provem o contrário na hora de pedir seu registro de candidatura, porque essa resolução do TSE não trata disso. Os promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco dias - sublinha Braga Neto.
Segundo o procurador em Minas, um prazo mínimo razoável seria “pelo menos o dobro, dez a 15 dias”:
- E isso porque, nas eleições municipais, quem impugna ou não as candidaturas são os promotores de primeira instância, dos MPs estaduais, que são em maior número.
Em Minas, por exemplo, são cerca de 350 promotores eleitorais. Mesmo assim, esse prazo de cinco dias já será curto.
Para verificar se os candidatos não tinham sido proibidos de exercer a profissão por alguma infração ética, o procurador em Minas lembra que teve de mandar ofícios para entidades de classe como Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Regional de Medicina. No caso das eleições deste ano, os promotores eleitorais terão também de procurar informações sobre condenados por improbidade administrativa nos Tribunais de Contas estaduais.
Felipe Braga Neto destaca ainda que a exigência de que candidatos que tenham tido contas rejeitadas nas eleições de 2010 não possam se candidatar, outra nova regra para as eleições deste ano, também vai aumentar o volume de pesquisa dos promotores na hora de analisar as candidaturas.
No Rio, o subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, Bruno Gaspar de Oliveira Corrêa, afirmou por e-mail que o MP do Rio, apesar do volume de trabalho e do prazo de cinco dias, estará preparado e não “beneficiará os ‘fichas-sujas’”:
“Embora realmente seja exíguo o prazo de cinco dias para a impugnação de todos os candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais do estado do Rio de Janeiro estarão preparados para ajuizar a ação competente dentro do prazo legal”, diz um trecho da nota.
O MP do Rio tem 249 promotores eleitorais. Nas eleições de 2008, o estado registrou 15.290 candidatos (somando candidatos a prefeito, vice e vereador), o que, para os promotores eleitorais, significou uma média de três mil candidatos nos cinco dias de trabalho de análise das candidaturas.
Para o procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa Pereira Neto, uma normatização do TSE sobre os documentos necessários para o registro eleitoral seria imprescindível:
- O problema é que o TSE, pelo menos até o momento, não normatizou esse assunto, quer dizer, vai ser uma questão que vai exigir do Ministério Público realmente o acesso às bases de informação para que isso possa ser devidamente trabalhado.
São Paulo tem hoje 424 promotores regionais eleitorais, sendo 58 na capital paulista. Em 2008, foram efetuados 63.129 registros de candidatura na Justiça Eleitoral para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Pereira Neto destaca que as eleições serão o principal teste para a Lei da Ficha Limpa e que sua efetividade vai depender do rigor com que a Justiça Eleitoral julgará os pedidos de impugnação.
Fonte: O Globo
O que importa realmente é a decisão do eleitor, cidadão que sabe das falcatruas cometidas nas eleições antes da ficha limpa.
A Ficha Limpa é uma conquista do cidadão brasileiro, que conseguiu aprovação do Superior Tribunal Federal - STF - sobre uma questão básica - a honestidade dos políticos que antes de tudo é um cidadão como você. Ele vai lidar com o dinheiro que você paga seus impostos para a saúde, educação, transporte, salários na administração pública etc.
Está nas suas mãos, eleitor brasileiro!
sexta-feira, 6 de abril de 2012
Anvisa suspende uso e venda de lote do analgésico dipirona sódica
Anvisa suspende uso e venda de lote do analgésico dipirona sódica
Carolina Pimentel - Agência Brasil
Remédio fraco
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o uso e a venda de um lote do analgésico dipirona sódica solução oral, de 500 mg/ml.
O medicamento foi fabricado pela empresa farmacêutica Hipolabor.
A vigilância sanitária determinou a suspensão da distribuição, venda e uso do lote 0710/10 do medicamento.
A proibição se deu porque testes realizados pela Fundação Ezequiel Dias constataram teor de dipirona sódica abaixo do informado pelo fabricante.
Fonte: Diário da Saúde
terça-feira, 3 de abril de 2012
Mais de 50 mil escolas públicas já têm acesso gratuito à internet Banda Larga
De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), o Programa Banda Larga nas Escolas conectou só em janeiro 336 instituições públicas urbanas de ensino fundamental e médio, o que significa a ativação de mais de dez escolas por dia. Nos últimos doze meses mais de 4,5 mil escolas foram conectadas, o que representa um crescimento de 8% no período.
Ao todo, as concessionárias de telefonia fixa, responsáveis pela implementação do projeto, ativaram internet gratuita de alta velocidade em 59.571 escolas. Segundo o levantamento, do total de escolas conectadas, 36.594 mil são municipais, 22.722 mil estaduais e 255 federais.
A maior concentração de escolas urbanas está no Estado de São Paulo (9.023), seguido por Minas Gerais (6.711), Bahia (5.243), Rio de Janeiro (4.517) e Paraná (4.230). As instituições estão conectadas em velocidades acima de 2 Megabits por segundo (Mbps) e em alguns casos chega a até 10 Mbps.
Ao todo, as concessionárias de telefonia fixa, responsáveis pela implementação do projeto, ativaram internet gratuita de alta velocidade em 59.571 escolas. Segundo o levantamento, do total de escolas conectadas, 36.594 mil são municipais, 22.722 mil estaduais e 255 federais.
A maior concentração de escolas urbanas está no Estado de São Paulo (9.023), seguido por Minas Gerais (6.711), Bahia (5.243), Rio de Janeiro (4.517) e Paraná (4.230). As instituições estão conectadas em velocidades acima de 2 Megabits por segundo (Mbps) e em alguns casos chega a até 10 Mbps.
O Banda Larga nas Escolas tem como meta atender 69.230 mil instituições de ensino. Pelo programa, essas escolas terão acesso gratuito em banda larga durante 24 horas até 2025. O compromisso também prevê o atendimento de novas instituições públicas, identificadas pelo censo escolar, que vierem a integrar as áreas urbanas até o fim dos contratos de concessão.
Exigência de diploma de Jornalismo já é lei...
Exigência de diploma já é lei em Ponta Grossa no Paraná
No dia 12 de março a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa (PR) derrubou, por unanimidade, o veto do prefeito Pedro Wosgrau (PSDB) à Lei Nº 10.858, que exige a obrigatoriedade de diploma de curso superior em Jornalismo para as funções de jornalista e assessor de imprensa em órgãos públicos locais. A votação foi acompanhada por uma platéia de aproximadamente 70 pessoas, entre estudantes, professores e profissionais de comunicação.
A autora da Lei, vereadora Alina de Almeida Cesar (PMDB), salientou que o projeto foi pensado para resguardar o direito das pessoas que se esforçaram para ter uma formação superior específica na área. “Espero que a Lei contemple àqueles que passaram anos de suas vidas para ter uma formação sólida e para desenvolver um trabalho sério no Jornalismo”
Fonte: FENAJ - Federação Nacional de Jornalistas.

Para o diretor de Defesa Corporativa da Delegacia do Sindijor na Região dos Campos Gerais, Ismael de Freitas, a votação foi um sucesso e aponta para um futuro onde a exigência do diploma será um consenso. “Já temos decisão parcial do Senado restabelecendo a exigência através da PEC 33. Ponta Grossa agora dá um passo na mesma direção, ou seja, do respeito aos profissionais de Comunicação”, disse.
Diploma de jornalista: uma questão
de ressarcimento
Luís Tôrres
"Escrever com raiva é uma das piores coisas que pode acontecer aquele que se propõe a redigir. O coração travado de indignação emperra a fluência criativa. Produz impropérios, não argumentos.
É assim que me sinto ao falar sobre o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício jornalístico e a forma jocosa, desrespeitosa e sarcástica com que o STF o decretou.
Dizer que a prática do jornalista é dada a qualquer um que domine duas ou três regras da gramática é o mesmo que dizer a alguém que basta engolir a Constituição Federal pra se tornar um advogado constitucionalista.
Executo um mantra mental pra poder me despir da indignação e comentar o tema. Faço-o pela perspectiva de votação da PEC 033 na e na tentativa de sensibilizar nossos senadores.
Caros, a maior violência cometida pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício jornalístico não está na desvalorização salarial ou na questão de selecionar bons profissionais.
A maior violência está na retirada do futuro profissional do jornalismo da obrigatoriedade de frequentar uma Faculdade de Comunicação Social. E não porque ele será mais ou menos ético, porque ética é índole e não se aprende na faculdade.
Mas é preciso registrar que as universidades nada mais são do que ambientes que reúnem pessoas afinadas num determinado tema para que, diante da convivência diária, elas possam contribuir com a evolução do assunto em questão.
É assim na medicina, no direito, na física, na biologia, na pedagogia, filosofia, artes, enfim, em tudo. A pesquisa individual ganha corpo quando compartilhada.
O STF tirou a obrigação de que pessoas inclinadas, apaixonadas ou talentosas no fazer jornalístico troquem experiências, permitindo a evolução do tal exercício.
Temos exemplos de colegas talentosos na “arte” de fazer jornalismo que nunca passaram por uma faculdade. Imagine que contribuição eles não teriam dado pra própria evolução da profissão se tivessem compartilhado seus dons e experiências na universidade?
Foi isso que o STF roubou do jornalismo. Não o diploma. Mas a capacidade de evolução por meio do estudo e da prática compartilhada sob a orientação de mestres, professores e especialistas no assunto.
Imagine quantos talentos jornalísticos deixarão de contribuir para o avanço da profissão e formação de novos profissionais pelo simples fato de que o STF decidiu que para ser jornalista o cidadão basta saber escrever ou falar.
Isso é furto.
A quem interessa um jornalismo ignorante, que não evolui ao passar dos anos?
Será que são as mesmas pessoas que não querem um povo instruído, letrado e formalmente educado?
É contra isso que lutamos. Contra a estagnação do estudo e da prática compartilhada sobre o fazer jornalístico. Contra a tese fraticidada do cada um por si numa profissião tão perigosa pra quem faz e pra quem a consome.
Chegou a hora do Congresso Nacional se impor, ao menos um pouquinho, diante do Supremo Tribunal Federal, acusado de legislar por pura falta de segurança ( e inspiração) de nossos legisladores, e recuperar esse objeto roubado do jornalismo."
É uma questão de ressarcimento.
PS: O senador Cássio Cunha Lima está consultando jornalistas sobre a PEC 033. "Ele mais do que ninguém sabe o que ter um diploma roubado."
Lançamento do projeto piloto e do edital das Cidades Digitais
Projeto dará preferência a cidades com menos de 50 mil habitantes, localizadas a menos de 50 quilômetros do backbone da Telebras ou de outras operadoras.
"Ainda neste ano, 80 municípios das 27 unidades federativas do País terão modernizadas ou implementadas as conexões de rede internet em órgãos públicos, afirmou em 28 de março, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, durante a assinatura de lançamento do projeto piloto e do edital de participação no Cidades Digitais.
De acordo com o ministro, essa é uma demanda de longa data e que quando era ministro do Planejamento ele notou que muitos projetos do tipo apresentados por prefeitos apresentavam falhas, como foco na distribuição de sinal gratuito para a cidade sem preocupação com qualidade de banda, que poderiam comprometer todo o investimento.
“Por isso, optamos por um projeto piloto com garantias de que seja sustentável. Na avaliação [dos 80 municípios a serem contemplados pelo programa], buscaremos aqueles que nos deixem seguros quanto ao seu funcionamento”, esclareceu Bernardo.
Para a escolha das cidades foi lançado um edital que prevê o recebimento de propostas que ajudem o governo federal a avançar no projeto, que pretende implementar a infraestrutura de conexão de rede entre órgãos municipais e equipamentos públicos locais.
As propostas serão aceitas até 13 de maio.O Cidades Digitais dará preferência a cidades com menos de 50 mil habitantes, localizadas a menos de 50 quilômetros do backbone (redes centrais) da Telebras ou de outras operadoras. Também serão priorizados municípios das regiões Norte e Nordeste.
De acordo com o ministro, em um primeiro momento, cada cidade terá 30 pontos de acesso governamental e público. Também está prevista a instalação de internet para uso livre e gratuito em espaços de grande circulação. O governo pretende, ainda, usar essas estruturas para estimular o desenvolvimento local por meio de projetos em parceria com micro e pequenas empresas.
Os municípios candidatos terão de assumir compromissos e atender exigências técnicas, entre elas contar com uma rede de fácil manutenção, usar plataformas a partir de softwares livres, e garantir a interoperabilidade.Para a implementação da infraestrutura necessária ao programa, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) colocará um financiamento à disposição das prefeituras.
O Edital foi aberto em 10 de janeiro a consulta pública para discutir a implantação do projeto Cidades Digitais, uma iniciativa da Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações (MiniCom). Os interessados poderão fazer suas contribuições ao projeto, que começará a ser implantado até abril deste ano em 80 municípios brasileiros.
A consulta pública, que está aberta a todos os cidadãos desde 16 de dezembro, receberá sugestões sobre dois documentos: o Edital de Chamamento, que possibilitará a avaliação e a seleção das prefeituras municipais; e o Termo de Referência para a contratação de empresas para a realização da infraestrutura.
O Edital de Chamamento 01/2012 tem o objetivo de selecionar prefeituras municipais para a participação na execução do projeto. Entre os itens abertos para sugestões estão os recursos do projeto, modelo tecnológico, instruções para elaboração de propostas, obrigações, formalização e sanções administrativas.
Já o Termo de Referência contém as especificações das características necessárias para a implantação do projeto de rede e infraestrutura das Cidades Digitais, bem como dos sistemas de gerência. Esse tópico abrange a contratação, mediante registro de preços por lotes, de empresa ou consórcio de empresas para a implantação da rede do projeto.
O Projeto Cidades Digitais é implantado em paralelo com as ações do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). O projeto prevê parcerias entre órgãos e entidades da administração pública federal e entidades da sociedade civil para a implantação de infraestrutura de conexão, instalação de pontos públicos de acesso gratuito à internet nas cidades.
O projeto necessitará ainda de qualificação e apoio a espaços públicos e comunitários de uso das tecnologias digitais, formação de agentes de inclusão digital, implantação de governo eletrônico, entre outras iniciativas."
Em Tiradentes-MG, o projeto é uma parceria entre o Ministério das Comunicações e a prefeitura...
Acesse o sitetiradentesgerais e conheça um pouco mais desse cantinho maravilhoso na bela cidade de MG.
Pessoas que comem chocolate regularmente são mais magras
Tentação
Mais um estudo tenta vender o chocolate como alimento saudável.
Ao menos, desta vez, não está envolvido nenhum pesquisador ligado a empresas fabricantes de chocolates, como costuma ser o caso.
O estudo foi financiado pelo Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos e publicado na revista Archives of Internal Medicine.
Ainda assim, contudo, o estudo levantou controvérsias.
Quem come chocolate é mais magro?
Beatrice Golomb e seus colegas da Universidade da Califórnia em San Diego, concluíram que adultos que comem chocolate regularmente são mais magros do que aqueles que não comem chocolate.
Os autores levantaram a hipótese de que o consumo modesto - 28 gramas por dia - e regular de chocolate pode ser neutro em termos de calorias.
Em outras palavras, que os benefícios metabólicos da ingestão de pequenas quantidades de chocolate poderiam levar à redução da deposição de gordura por caloria e compensar as calorias adicionais, tornando o consumo frequente, mas modesto, neutro com relação ao peso.
Magros comem mais chocolate
As conclusões foram tiradas depois de analisar pouco mais de 1.000 pessoas adultas.
As pessoas que comiam chocolate mais vezes por semana eram mais magras - ou seja, tinham um menor índice de massa corporal - do que aquelas que comiam chocolate com menos frequência.
O tamanho do efeito foi muito modesto, mas estatisticamente "significativo" - maior do que poderia ser explicado pelo acaso.
Ou seja, o estudo não estabelece uma ligação causal entre comer chocolate e emagrecer.
A conclusão é que as pessoas que comem pouco chocolate regularmente são mais magras - algo que eventualmente poderia ser dito de outra forma: pessoas mais magras comem mais chocolate.
Isto até poderia ser considerado óbvio, caso se leve em conta que as pessoas com sobrepeso restrinjam seu próprio consumo de chocolate em busca de redução na ingestão de calorias.
Críticas
Vários especialistas se manifestaram criticamente em relação ao estudo logo após sua divulgação.
A mais fundamentada dessas críticas argumenta que uma conclusão como esta somente poderia ser tirada depois de comparar as mesmas pessoas, comendo chocolate regularmente durante um período, e não o fazendo durante o outro.
Somente assim seria possível atestar o efeito da variação na alimentação, uma vez que as diferenças metabólicas entre indivíduos explicam porque algumas pessoas ganham peso facilmente, enquanto outras não, apesar de ingerirem uma quantidade semelhante de calorias.
Mas a crítica mais levantada é o fato de que o chocolate contém grandes quantidades de açúcar, e nenhum estudo mostra associação entre maior consumo de açúcar e perda de peso.
Fonte: Diário da Saúde
domingo, 25 de março de 2012
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