domingo, 30 de abril de 2017

Qual a Postura Ideal do Professor? ● Leandro Karnal



Existe um desafio muito maior no ensino fundamental e no ensino médio
do que no Doutorado.

A Educação de valores da família foram perdidos!

sábado, 29 de abril de 2017

Reforma trabalhista cria demissão consensual



Por Redação

"A reforma trabalhista que passou em votação na última quarta-feira no plenário da Câmara dos Deputados criou a demissão consensual, ou seja, aquela decidida de comum acordo entre empregador e funcionário. Hoje, o trabalhador pode pedir demissão e a empresa pode demiti-lo com ou sem justa causa.

Pela lei atual, o trabalhador só tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego se for demitido sem causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe nem o FGTS nem o seguro-desemprego.

Segundo o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a nova modalidade de demissão “visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.

O texto da reforma prevê que os trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa recebam metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e 80% do saldo do fundo. Nessa situação, ele não terá direito ao seguro-desemprego.

Pelas regras atuais, os demitidos sem justa causa recebem 40% da multa do FGTS e 100% do saldo depositado em sua conta do fundo.

Para a advogada trabalhista Tarcilla Góes, a criação dessa modalidade de demissão é um dos pontos positivos da reforma proposta. “O empregado que pedir demissão poderá sacar o FGTS, o que não acontece hoje.”

A advogada vê outros pontos positivos na reforma, como a revogação de “artigos esdrúxulos da CLT, como o que prevê que a mulher só pode ingressar na justiça do trabalho se houver autorização do marido”. “Esse é um artigo totalmente em desuso.”

Por outro lado, ela critica alguns pontos da reforma, como a obrigatoriedade de haver representante dos trabalhadores na empresa que possuir mais de 200 empregados. Ela também vê como negativo o aumento do valor da multa prevista na CLT por falta de registro de empregados. “É necessário que se aumente as fiscalizações e não apenas os valores das multas. É preciso coibir a criação ilimitada de pessoas jurídicas, pois é daí que nascem as empresas fantasmas que prejudicam os trabalhadores e a própria economia.”

Para ela, a questão da prevalência do negociado sobre o legislado é polêmica. “Há quem defenda que daí nasce a precarização dos direitos, enquanto outros defendem que é uma evolução dos direitos, inclusive com o fortalecimento do movimento sindical.”

Outro item controverso, na opinião da advogada, é o parcelamento de férias em três vezes. “Para alguns a fração em três vezes poderá não ser suficiente para um descanso necessário.”

VEJA OUTROS PONTOS DA REFORMA

Horário do almoço
Reforma prevê que intervalo do almoço caia de uma hora para 30 minutos. Hoje, o intervalo tem de ser de uma hora. “[Não é admissível] … que não se permita a negociação de um tempo mais razoável para a movimentação dos empregados no início e no final da jornada”, afirma o parecer.

Acordos coletivos
Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, entre outros pontos.

O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado.

Parcelamento de férias
Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.

Banco de horas
Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.

Jornada parcial
Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.

Jornada intermitente
Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.

Jornada
Texto prevê que jornada de trabalho não ultrapasse o limite de dez horas diárias, como já é previsto na CLT. Texto também regulamenta a jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. “Para desburocratizar, a nova redação dada pelo Substitutivo reconhece a prática nacional e aponta a desnecessidade de autorização específica pelo Ministério do Trabalho para liberação do trabalho da 8ª a 12ª hora em ambientes insalubres, como no caso do trabalho de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem nos hospitais.”

Teletrabalho (home office)
Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.

Demissão
Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.

Imposto sindical
Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança, cobrança deixa de ser obrigatória.

Grávidas e lactentes
Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. Após pressão, relator mudou seu primeiro parecer que dizia que “ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”

No novo texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.

Deslocamento
Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”

Quitação de obrigações trabalhistas
CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório."

Fonte: Veja.com

Como escovar os dentes?

Por Marcelo Testoni /Imagens: (Gil Tokio/Superinteressante)

"Conheça os melhores movimentos, produtos, acessórios – e até horários – mais apropriados para manter o sorriso em dia"



Tem hora

"Mais importante que as escovadas entre as refeições é a que precede o sono. À noite, o fluxo salivar diminui, favorecendo a proliferação de bactérias causadoras de mau hálito e placa. Escove meia hora após a refeição para que a saliva neutralize o pH dos restos de alimentos ingeridos.
Pegue leve
Apoie as cerdas num ângulo de 45˚ na junção entre a gengiva e os dentes. Os movimentos devem ser circulares e suaves para não agredir a gengiva. Jamais escove no sentido dente-gengiva para evitar retração gengival, que no longo prazo pode evoluir até para a queda dos dentes.

Menos é mais

Escovas com cabeça pequena ou superpequena e cerdas ultramacias alcançam regiões de difícil higienização e não desgastam o esmalte do dente nem agridem a gengiva. Prefira as que têm maior quantidade e menor espessura das cerdas.






          Branqueadores, não

Cremes abrasivos – com partículas sólidas na pasta – removem sujeiras que os comuns não tiram, clareando os dentes. No entanto, a superfície do esmalte fica com rugosidades e riscos no longo prazo, retendo pigmentação dos alimentos e manchando os dentes.
Que bafo
Cuidado com os enxaguantes bucais: seu uso contínuo pode manchar os dentes, além de diminuir a secreção salivar, ressecando o interior da boca, aumentando a saburra na língua e provocando halitose, mal hálito.





Fio dental

Separe 45 cm para limpar entre os dentes e o sulco gengival.








                                                               

Separe trechos diferentes para cada intervalo. E contorne a área de contato entre a gengiva e cada dente.
  
(Gil Tokio/Superinteressante)







           Armas extras

A escova interdental limpa entre molares. E o raspador plástico tira a saburra da língua.



Fonte: superinteressante


7 respostas para entender as mudanças na CLT e na previdência

Por Alexandre Versignassi

Quando é que eu vou poder me aposentar, afinal?
"Hoje, se você começa a trabalhar aos 20 anos e segue firme com a carteira assinada até os 58 tem direito a aposentaria integral (cujo teto é de R$ 5.579). Se  você for mulher e também tiver começado a trabalhar aos 20, consegue receber seu máximo se parar aos 53 (a regra, escrita de forma chata, é “a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 95 anos para homens e 85 para mulheres” – os dois exemplos acima contemplam tal soma). Para quem não teve a sorte de trabalhar a vida toda num emprego formal, resta a aposentadoria por idade: todo homem de 65 anos ou mulher de 60 que tenha contribuído por 15 anos ganha, pelo menos, um salário mínimo. Ou seja: se você ficou dos 20 anos até os 35 contribuindo todo mês para o INSS, já garante um cascalho para quando tiver 8 anos a menos do que Mick Jagger tem hoje.
Pelas regras da reforma, muda tudo. Homens com menos de 65 anos e mulheres com menos de 62 não vão poder se aposentar pelo INSS, nem que tenham meio século de carteira assinada. Acaba isso de se aposentar na casa dos 50 – o brasileiro médio, hoje, começam a receber da Previdência aos 58. Na prática, fica só a aposentadoria por idade. Chegando aos 65 (homens) ou aos 62 (mulheres) você começa a receber, mas só se tiver contribuído por 25 anos – 10 a mais do que hoje. Com esses 25 anos de contribuição, você tem direito a receber 76% daquela que seria sua aposentadoria integral (calculada sobre a média dos seus últimos salários). Para ganhar 100% (sempre respeitando o teto de R$ 5,5 mil), só tendo contribuído por 49 anos. Quem começar aos 20, então, precisa se manter no batente até os 69 para levar seu bolo todo. Se ao longo desse meio século de contribuição você tiver passado um ano fora do mercado formal, só vai receber 100% aos 70 anos. E assim por diante.
Quanto os aposentados recebem?
O valor médio das aposentadorias no Brasil é de R$ 1.356, e o teto, como este texto já disse, é de R$ 5.579. Mas isso só para quem trabalhou no setor privado, porque no funcionalismo publico é outra história. A média é de R$ 5.108, e o teto, de R$ 33,7 mil (o mesmo dos funcionários públicos na ativa), Graças ao Regime Próprio de Previdência Social, exclusivo do funcionalismo e que garante uma aposentadoria complementar, para a qual o funcionário deve contribuir com um porcentagem extra do salário.
Ei, agora eu vou ter de trabalhar 12 horas por dia?
Não. Hoje, a jornada de trabalho máxima permitida, contando horas extras, equivale a 9 horas por dia (44 horas semanais para quem trabalha de segunda a sexta – se você trabalha de sábado também, só que a jornada ao longo da semana tem de ser um pouco menor). Com a CLT nova, o limite pula para nove horas e meia por dia (48 horas semanais, incluindo 4 horas extras). Esse regime de 48 horas semanais permite jornadas de 12 horas. Mas não todo dia, já que 12 horas por dia de segunda a sexta dá 60 horas – e aí já fica fora da lei.
Vou ter de almoçar em meia hora agora?
Talvez. A lei nova não determina mais uma hora de almoço. O mínimo agora são 30 minutos. Se a sua empresa aderir a essa modalidade, porém, vai ter de dispensar você meia hora mais cedo – isso vale para todo mundo que trabalhe ao menos 6 horas por dia.
Vai ser mais difícil ganhar uma causa na Justiça do Trabalho?
Vai. A nova lei exige que o empregado pague pelos custos da ação caso perca – antes valia a pena atirar primeiro e perguntar depois, já que o governo bancava tudo. Além disso, os juízes passam a poder aplicar uma multa se considerarem que quem abriu o processo está agindo de má fé. A penalidade pode ser de até 10% o valor da ação. Ou seja: se você pedir R$ 100 mil e o juiz achar que existe exagero aí, você pode sair do tribunal devendo R$ 10 mil. A ideia aí é diminuir drasticamente o número de processos trabalhistas. Na Brasil, são 4 milhões de ações trabalhistas por ano – no Japão, por exemplo, são 2 mil por ano.
Vão me transformar em terceirizado?
Não é tão simples. Se a empresa para a qual você trabalha quiser mandar você embora para recontratá-lo como terceirizado, agora ela pode (antes da lei da “terceirização da atividade-fim”, aprovada neste ano, não podia, já que uma empresa de engenharia não podia terceirizar engenheiros, por exemplo ­– agora pode). O único porém é que a empresa só pode recontratar você dessa forma, como pessoa jurídica, um ano e meio após sua demissão. Já a possibilidade de que você seja substituído por um PJ, que onera menos a folha de pagamento, passou a ser concreta.
Muda alguma coisa em férias, 13º FGTS?
Não. Fora a possibilidade, agora aberta, de dividir as férias em três partes (sendo uma delas não inferior a 14 dias) não muda nada. Nenhuma empresa pode negociar não-pagamento de férias, 13o e FGTS. Mas isso se restringe à contratação de pessoas físicas. Se a a relação for entre duas empresas (sua PJ e a companhia para a qual ela está prestando serviço), não há garantia de direitos. É o que acontece hoje com qualquer prestador de serviço. O contrato que vale aí é o que as duas pessoas jurídicas tiverem assinado. No longo prazo, isso pode fazer com que boa parte das pessoas trabalhe “por projeto”, prestando serviços para várias empresas ao mesmo tempo. Ou seja: a tendência, por conta de terem legalizado a terceirização da atividade-fim, é crescer o número de freelancers, que não têm direitos trabalhistas."

Fonte: blog crash / Superinteressante

Ensaio clínico comprova que Santo Daime reduz depressão

Com informações da New Scientist

Ayahuasca
O chá de ayahuasca, também conhecido como Santo Daime, uma mistura alucinógena consumida por povos nativos da América do Sul há séculos durante rituais religiosos, pode ajudar pessoas com depressão que não responde aos tratamentos com antidepressivos.

A conclusão é do primeiro ensaio clínico randomizado projetado para avaliar do uso da ayahuasca para o tratamento da depressão - o chá melhora rapidamente o humor dos pacientes.

O ensaio, realizado no Brasil, envolveu a administração de uma dose única a 14 pessoas com depressão resistente ao tratamento, enquanto 15 pessoas com a mesma condição receberam uma bebida placebo.

Uma semana depois, aqueles que receberam ayahuasca apresentaram "melhoras dramáticas", de acordo com os pesquisadores, com seu humor mudando de "grave" para "leve" na escala padrão de depressão.

"A principal evidência é que o efeito antidepressivo da ayahuasca é superior ao efeito placebo," disse o professor Dúrdio de Araújo, do Instituto do Cérebro, ligado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Santo Daime contra depressão
Tradicionalmente, os xamãs preparam a bebida amarga de ayahuasca usando duas plantas nativas da América do Sul.

A primeira, a Psychotria viridis, contém o composto dimetiltriptamina (DMT). A segunda, o cipó de ayahuasca propriamente dito (Banisteriopsis caapi), contém substâncias que impedem que o DMT seja quebrado antes de ser absorvido e chegar até o cérebro.

Para enganar os voluntários que iriam tomar o placebo, o professor Araújo e sua equipe tiveram que inventar uma bebida com a mesma cor marrom e o gosto amargo, que é capaz de provocar vômitos em muitos iniciantes na degustação do Santo Daime. A equipe também selecionou cuidadosamente participantes que nunca tinham experimentado ayahuasca ou qualquer outra droga psicodélica antes.

Bastou uma semana de ensaio para mostrar que 64% dos pacientes que tinham tomado ayahuasca sentissem a gravidade de sua depressão reduzir-se em 50% ou mais, algo que ocorreu para apenas 27% dos que tomaram o placebo - lembrando que nenhum dos voluntários teve benefícios com os antidepressivos.”

Fonte: Diário da Saúde

Terceirização face da Lei n. 13.429/2017



Lucas Ferraz Grasselli Por: Lucas Ferraz Grasselli

"O tema é de grande importância para empregados e empregadores, e como não poderia deixar de ser, vem causando amplas discussões no meio jurídico a respeito de seu alcance."

"Com a publicação da Lei 13.429/2017, em 31/03/2017, muito se tem falado que a partir de agora está autorizada a terceirização irrestrita na atividade-fim e na atividade-meio."

"Essa norma legal alterou alguns artigos e incluiu outros na Lei 6.019/74 (Lei do Trabalho Temporário), que agora passa a regular, além das relações de trabalho temporário, as relações de prestação de serviços a terceiros.

O tema é de grande importância para empregados e empregadores, e como não poderia deixar de ser, vem causando amplas discussões no meio jurídico a respeito de seu alcance.

Antes de mais nada, importa relembrar que a terceirização consiste na transferência de determinada atividade para outra empresa. Através dela a empresa terceirizada assume a obrigação de realizar os serviços com empregados próprios, sendo diretamente responsável pelos encargos trabalhistas. Assim, a título exemplo, a empresa A, que se dedica à fabricação de implementos agrícolas, transfere para uma outra empresa os serviços de pintura das peças. A empresa terceirizada executará os serviços com empregados próprios, na unidade fabril da tomadora dos serviços ou em outro local estabelecido no contrato entre as empresas, sendo a responsável pelos encargos relacionados aos empregados que contratou. A tomadora dos serviços somente responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, caso a terceirizada não honre a dívida.

A legislação brasileira não previa a terceirização para todas as atividades. Havia norma legal regulando a terceirização nos serviços de vigilância (Lei 7.102/1983), além do trabalho temporário previsto na Lei 6.019/1974.

Diante da carência de regulamentação legal, a jurisprudência cuidou de suprir a lacuna com a edição da Súmula 331 pelo Tribunal Superior do Trabalho, que fixou critérios para o reconhecimento da validade da terceirização. Estabeleceu o TST que a terceirização seria viável nos serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como nos serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador dos serviços.  Na atividade-fim do tomador dos serviços não seria possível a terceirização.

Admitia a jurisprudência a terceirização de atividades periféricas da tomadora dos serviços (empresa mãe), como serviços de limpeza, portaria, vigilância e restaurante. Mas não reconhecia como válida a terceirização das tarefas ligadas à atividade-fim. No exemplo dado, a empresa que fabricava os implementos agrícolas não poderia terceirizar os serviços de pintura, pois estes estavam ligados a atividade-fim (fabricação de implementos, em todas as suas fases, desde a fundição até a pintura e acabamento). 

Nesse cenário, sobreveio a Lei 13.429/2017 de 31/03/2017, atendendo aos anseios de muitos que viam na Súmula 331 do TST um entrave à modernidade nas relações de trabalho. Para os seus defensores, a partir de agora está autorizada a terceirização irrestrita, isto é, em qualquer tipo de atividade, tanto na atividade-fim como na atividade-meio. 

Entretanto, os debates têm revelado que a questão não é tão simples como aparenta. Há uma corrente que defende ter a nova lei autorizado a terceirização irrestrita, na medida em que permitiu a transferência de serviços determinados e específicos para outra empresa. Contudo, há uma outra corrente que sustenta o contrário, ou seja, que a nova norma não prevê a terceirização irrestrita, sendo somente permitida a terceirização de atividade-fim no trabalho temporário, o que, diga-se de passagem, já era permitido.

Aqueles que sustentam que no novo cenário é possível a terceirização de qualquer atividade, invocam o artigo 4º-A da Lei 6.019/74, incluído pela Lei 13.429/2017, o qual prevê que: “Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos”.

Realmente, a norma em análise não limita a terceirização à atividade-meio e nem a proíbe quanto à atividade-fim. De outra parte, agora há previsão legal da responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços no que respeita às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Essa responsabilidade é secundária, vale dizer, se a empresa terceirizada não pagar seus empregados e nem recolher as contribuições previdenciárias, e, ainda, não tiver patrimônio para responder em eventual execução, a responsabilidade por esses encargos passa a ser da  tomadora dos serviços (empresa-mãe).

Em razão dessa responsabilidade subsidiária, a tomadora dos serviços deverá agir com a máxima cautela quando da contratação da empresa terceirizada, certificando-se da capacidade econômica e financeira da contratada, além de acompanhar durante a execução do contrato o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, exigindo, periodicamente, a apresentação de controles de jornada, comprovantes de pagamentos aos empregados e recolhimentos à Previdência Social, além de acompanhar a observância das convenções ou acordos coletivos de trabalho, tudo para não ter surpresas desagradáveis no futuro. 

Outro ponto que merece destaque é a obrigação imposta pela Lei 13.429/2017 no sentido de que caberá à contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores. A omissão da tomadora dos serviços nesse aspecto poderá gerar acidente de trabalho e, por consequência, obrigação de reparar os danos causados ao trabalhador, tanto no aspecto moral como material, com responsabilização solidária, nos termos da legislação civil.

Ademais, a se entender pela validade da terceirização da atividade-fim, a empresa terceirizada observará a convenção ou acordo coletivo de trabalho de sua categoria econômica, que poderá estabelecer condições inferiores àquelas estabelecidas nas normas coletivas da categoria econômica da tomadora dos serviços.  No exemplo que mencionamos inicialmente, os trabalhadores receberão no mínimo o piso salarial estabelecido no acordo coletivo da terceirizada e não no acordo coletivo da empresa tomadora dos serviços.

De qualquer forma, a definição do alcance da Lei 13.429/2017, especialmente quanto à terceirização e seus efeitos, virá com o julgamento dos casos que forem apresentados ao Poder Judiciário”."

Fonte: Jus.com.br 

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Greve geral: confira como foram os protestos desta sexta no país

Largo da batata - Pinheiros, em São Paulo.
 Polícia usa balas de borracha contra manifestantes perto da casa do
presidente Michel Temer (Ricardo Matsukawa/VEJA.com





"Paralisações foram registradas em todos os estados e no DF, com confrontos violentos no centro do Rio e perto da casa de Temer em São Paulo".

Manifestações da Greve Geral, em Em São Paulo

Por Da redação
    Paralisação e protestos foram registradas em 25 estados e no Distrito Federal nesta sexta-feira (28/04) na greve geral convocada pelas centrais sindicais e por movimentos de esquerda contra as reformas trabalhista e da Previdência propostas pelo presidente Michel Temer (PMDB). A greve geral deixou várias capitais, como São Paulo, com cara de feriado, com pouco movimento nas ruas, principalmente em razão da paralisação do transporte coletivo. Os principais confrontos com a polícia ocorreram no centro do Rio de Janeiro e no entorno da casa de Temer, no Alto de Pinheiros, bairro de altíssimo padrão na zona oeste de São Paulo.

21:02 Confronto começa a arrefecer, com reforço de policiais e a dispersão de manifestantes, mas deixa um rastro de destruição no entorno da casa do presidente Michel Temer – há lixeiras espalhadas pelas ruas, placas de trânsito e cancelas arrancadas, calçadas destruídas (manifestantes arrancaram pedaços de concreto para jogar nos PMs), vidros quebrados, lixo incendiado e portões arrombados. Há estilhaços de bomba e pedaços de ferro e paus espalhados pelas ruas. O grupo não contava com nenhum dos líderes oficiais da manifestação, que desistiram de ir até a casa do presidente. O líder do MTST, Guilherme Boulos, fez uma apelo para que ninguém fosse à residência de Temer, mas foi ignorado pelo grupo.

20:31 A Tropa de Choque se divide em três  grupos para fazer a varredura das ruas e dispersar os manifestantes. Com pedaços de paus e pedras, grupos de mascarados enfrentam a PM transformando as ruas no entorno da casa de Temer em verdadeiro palco de uma batalha campal. O bairro é de alto padrão, com vários casarões de luxo.


20:27 – Um grupo de manifestantes tenta derrubar as grades de segurança em torno da casa de Temer e começa a arremessar paus e pedras. A tropa de choque da PM chega rapidamente e começou a disparar balas de borracha e bombas de efeito moral para cima dos manifestantes. Uma parte dispersou, mas um grupo arrancou lixeiras e concretos das calçadas para arremessar contra os policiais. Um portão de uma casa foi arrombado, mas os manifestantes não entraram. Um veículo da PM avança para cima dos manifestantes com jatos d’água.

20:11 – Manifestantes e policiais militares entram em confronto próximo à casa de Temer.  O grupo se desgarrou do restante dos manifestantes, ignorando apelos do líder do MTST, Guilherme Boulos, para que não fosse em frente – eles responderam que “não teria arrego” e partiram em direção à casa do presidente. No carro de som, o coordenador do MTST avisou que não daria para todo mundo ir ao local, pois as ruas são estreitas.  O grupo dissidente parou em frente a um bloqueio montado pelo GSI e reforçado pelo PM. Uma grade de quase 1 metro foi colocada em volta da Praça Norma Arruda para impedir o acesso à rua Bennet, onde Temer tem a sua propriedade. Manifestantes começaram a lançar objetos para cima dos PMs e tentam acender uma fogueira na praça. A PM respondeu com balas de borracha e bombas de gás lacrimogênio. Os manifestantes recuaram.

19:00 – Trens da CPTM e do Metrô circulam parcialmente em São Paulo nesta sexta-feira, segundo balanço atualizado às 19h



19:45 – Manifestantes passam sem problemas pela barreira montada pela PM na Praça Pan-Americana e seguiram em direção até a casa do presidente Michel Temer. Na praça, muitos carros entraram na contramão para desviar do ato. Na Praça Pero Vaz, a cerca de 150 metros da casa de Temer, o carro de som parou e os manifestantes se dividiram em dois grupos – um continuou na Avenida Professor Fonseca Rodrigues e o outro seguiu até a casa de Temer.

19:35
 –  Em nota, o presidente Michel Temer criticou os protestos realizados hoje. Segundo ele, “pequenos grupos bloquearam rodovias e avenidas para impedir o direito de ir e vir do cidadão, que acabou impossibilitado de chegar ao seu local de trabalho ou de transitar livremente”. “Fatos isolados de violência também foram registrados, como os lamentáveis e graves incidentes ocorridos no Rio de Janeiro”.


8:40 – Polícia Militar dispersou hoje, com bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo, a principal manifestação prevista para ocorrer no centro do Rio como parte da greve geral em protesto contra as reformas que vêm sendo desenvolvidas pelo governo. Após a dispersão, veículos foram incendiados.  Pelo menos cinco ônibus foram incendiados no centro do Rio de Janeiro durantes as manifestações que ocorrem hoje na cidade. 


18:50 – 
A produção de veículos no Estado de São Paulo foi paralisada nesta sexta-feira, em meio à greve geral convocada por várias categorias profissionais do país contra as reformas trabalhista e da Previdência, informaram montadoras, sindicatos e fontes do mercado. Na região do ABC paulista, principal polo automotivo do país, cerca de 60 mil trabalhadores de montadoras, fabricantes de autopeças e de outras empresas do setor aderiram à greve, informou o Sindicato do Metalúrgicos do ABC, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

18:40 – Polícia Militar dispersou hoje, com bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo, a principal manifestação prevista para ocorrer no centro do Rio como parte da greve geral em protesto contra as reformas que vêm sendo desenvolvidas pelo governo. Após a dispersão, veículos foram incendiados.  Pelo menos cinco ônibus foram incendiados no centro do Rio de Janeiro durantes as manifestações que ocorrem hoje na cidade. 


18:36 –
 Após discursos dos líderes da CUT, Vagner de Freitas, e do MTST, Guilherme Boulos, e de políticos como os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffman (PT-PR) e o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), os manifestantes começam a caminhar pela avenida Faria Lima em direção à casa do presidente Michel Temer (PMDB). Os organizadores estimam em 70 mil o número de manifestantes.
Fonte: Veja.com     
Manifestantes em protesto no Largo da Batata, em Pinheiros, zona oeste de São Paulo – 28/04/2017 (Ricardo Matsukawa/VEJA.com)
18:10 – Três importantes avenidas de São Paulo estão interditadas – Paulista e Faria Lima nos dois sentidos e Rebouças no sentido bairro – por manifestantes que caminham pela cidade em direção ao Largo da Batata, em Pinheiros, de onde devem ir para a casa de Temer, no Alto de Pinheiros.  A polícia montou bloqueios na Praça Pan-Americana para impedir os militantes.

18:09 – No centro do Rio de Janeiro, na região da Cinelândia, três ônibus foram incendiados por manifestantes que continuam montando barricadas, colocando fogos em objetos e entrando em confronto com a PM. O trânsito está totalmente parado na região.

 Manifestantes põem fogo em móveis durante protesto no Rio contra as reformas trabalhistas e da previdência do governo Michel Temer – 28/04/2017 (Ricardo Moraes/Reuters)
18:00 – Milhares de pessoas se concentram neste momento no Largo do Batata, em Pinheiros (zona oeste de São Paulo), para sair em passeata. A ideia é ir até a casa do presidente Michel Temer (PMDB), mas o comando da Polícia Militar avisou que só vai permitir a caminhada até a Praça Pan-Americana. O coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, e o major Luis Guillon se reuniram agora há pouco para combinar o trajeto, mas não chegaram a um acordo. A PM já se antecipou e fez um bloqueio na praça. Uma tropa também está posicionada para fazer a proteção na residência de Temer, cuja segurança é feita pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

17:10 – Crítico dos movimentos de esquerda, Marcelo Madureira, humorista do grupo Casseta & Planeta e comentarista da rádio Jovem Pan, é agredido com empurrões e tapas no seu microfone por manifestantes que protestavam no centro do Rio de Janeiro contra as reformas trabalhista e da Previdência. Ele é obrigado a abandonar o local, aos gritos de golpista” e “fascista”.


17:09 – Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer do Rio de Janeiro informa que, do total de 1537 escolas da rede de ensino público do município, apenas 212 tiveram funcionamento normal nesta sexta-feira. Outras 1.070 escolas estão com atendimento parcial. Há 256 escolas municipais fechadas.  

17:00 – Manifestantes na Avenida Paulista decidem ir em caminhada do Masp até o escritório da Presidência da República, próximo à rua Augusta, para protestar contra as reformas propostas por Michel Temer (PMDB), alvo de duras críticas, inclusive por ter se aposentado aos 55 anos de idade. O trajeto, de cerca de seis quadras, deve provocar mais interrupções na avenida, que, até agora, tinha só a quadra do museu interditada.



Manifestações na Av. Paulista, em São Paulo





 Manifestantes protestam na Avenida Paulista, região central de São Paulo, contra as reformas trabalhista e da Previdência – 28/04/2017 (Lucas Mello/VEJA.com)

16h;40 – Manifestantes e policiais militares entram em confronto no centro do Rio de Janeiro, no entorno do prédio da Assembleia Legislativa do Rio. PMs lançam bombas de gás. Manifestantes encapuzados destroem placas de trânsito, colocam fogo em objetos, fazem barricadas e lançam objetos contra os policiais.

16:10 – Há pelo menos três protestos em andamento na cidade. Na Avenida Paulista, cerca de 200 manifestantes filiados à CSP (Central Sindical e Popular), ligada ao PSTU, se concentram em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp) para protestar contra as reformas trabalhista e da Previdência. No Largo da Batata, em Pinheiros (zona oeste de São Paulo), começam a chegar manifestantes para concentração  que pretende ir até a casa do presidente Michel Temer (PMDB). Na prefeitura, professores da rede municipal fazem protesto.


15:37 – Relembre a greve geral de 1989, que não colou em São Paulo (apesar do apoio da prefeita Luiza Erundina), mas parou capitais como Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Porto Alegre e Vitória.

Legenda foto 1989 Bancários aderem à greve geral na Avenida Paulista em março de 1989 (Epitácio Pessoa/Estadão Conteúdo)

15:20 – A central sindical internacional IndustriALL Global Unionque representa trabalhadores dos setores de energia e mineração, manifestou apoio à greve brasileira nas redes sociais:


14:42 – Alexandre Correa, marido da apresentadora Ana Hickmann, não ficou nada contente com a greve geral de hoje. O empresário fez uma série de postagens no Instagram, todas na função “story” (em que as publicações são apagadas em 24h). “Manifestantes cornos. Eu tenho prejuízo”, disse em um dos vídeos. “As pessoas precisam entender que um país parado em uma sexta-feira inteira é prejuízo. Isso é baderna, é coisa de gente vermelha”, também comentou. Empresário, marido de Ana Hickmann, se inflama contra greve geral

14:29 – Aplicativos de transporte, como Uber Cabify, trabalham descontos durante o dia de greve; 

14:25 – São Paulo: greve geral paralisa centro financeiro
Agências bancárias das regiões da avenida Paulista e da Faria Lima – dois simbólicos polos financeiros do país – amanheceram fechadas pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Fonte: Veja