Em parceria com o Sindifisco Nacional, o Estado tira as dúvidas dos leitores sobre o IR 2017. Mande para imposto.renda@estadao.com
“Os
contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto
de Renda 2017 (ano-calendário
2016). O prazo vai até o dia 28 de abril e são esperadas 28,3
milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar
documentos e tomar atenção para evitar erros. O Fisco também
voltou a apertar as regras, num esforço para reduzir as fraudes e
sonegações. Mas, ao menos, o processo promete ser mais ágil.
A
principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos
completos até 31 de dezembro de 2016 - o limite era de 14 anos.
A
Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de
declarações na malha fina e reduz riscos de fraudes relacionadas à
inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em
diversas declarações.
Cláudio
Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum
entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O
limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.
Elisabeth
Libertuci, consultora da área tributária do escritório Trench
Rossi Watanabe, afirma que esse aperto da Receita é natural e a
tendência é que mais exigências nesse sentido sejam implementadas
ao longo do tempo. A especialista critica, porém, a comunicação
tardia, que pode dificultar ainda mais a vida do contribuinte,
principalmente para os que deixam para declarar perto do fim do
prazo. "Existe uma certa burocracia para obter esse tipo de
informação", exemplifica.
O
CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal,
como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério
do Trabalho e Itamaraty. Na internet não há custos, mas nos
Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais
locais credenciados o serviço também é cobrada uma taxa.
Andrea
Nicolini, consultora e espffecialista de tributos da SAGE-IOB, alerta
que a inclusão de dependentes também implica em informar os
rendimentos, bens e dívidas dessa pessoas, o que pode levar a um
aumento do imposto devido. A grande facilidade para os contribuintes
este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, que foi
incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte
também não terá que se preocupar com atualizações, pois o
programa fará tudo automaticamente.
Para
facilitar o preenchimento, a Receita também remodelou as fichas
'Rendimentos isentos e não tributáveis' e 'Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva'. Agora, elas possuem as abas 'Rendimentos' e
'Totais'. As informações são inseridas em "Rendimentos",
selecionando o tipo de rendimento.
Outra
novidade é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez
preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas
médicas, por exemplo, o programa recupera dados do ano anterior,
evitando um novo preenchimento.
A
Receita também mandou alerta para os autônomos. Este ano, os
corretores de imóveis deverão ter o CPF da pessoa para a qual os
serviços foram prestados, a exemplo do praticado para médicos,
advogados e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar
a informação, porém, vale só a partir da próxima temporada do
IR.
Outro
ponto de atenção para a declaração é para quem aderiu ao
programa de repatriação. Elisabeth Libertuci explica que, uma vez
feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a
coerência a partir de agora. "Às vezes não é só omissão ou
má-fé, mas falta de conhecimento para declarar", diz.
O
Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site
da receita: www.receita.fazenda.gov.br. Tradicionalmente, quem
preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a
restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a
ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e
contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia
16 de junho. O calendário segue com pagamentos mensais até o mês
de dezembro.
Ao
contrário do que afirmou o governo no ano passado, não há ainda
uma decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR, segundo
informou o Ministério da Fazenda.
Nas
contas do Sindifisco, há uma defasagem de 83,12% na tabela do IR
desde 1996. Na prática, isso significa que pessoas com rendimentos
de até R$ 3.454,65 poderiam estar excluídas da prestação de
contas ao Fisco. Ao mesmo tempo, isso diminuiria a arrecadação do
governo."
Por
Jéssica Alves e Colaborou Anne Warth e Idiana Tomazelli
Quem está obrigado a fazer a declaração
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40.000,00
- Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontrava na data de 31 de dezembro de 2016
Principais despesas que podem ser abatidas e seus limites
Da renda tributável:
- Dependentes: até R$ 2.275,08
- Previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis
- Despesas com instrução: até R$ 3.561,50
- Despesas médicas, plano de saúde, contribuição à previdência social e pensão alimentícia judicial não têm limite
- Aposentados com mais de 65 anos: valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ 1.903,98 mensais - sem prejuízo da parcela inicial já isenta
Do imposto devido:
- Empregada doméstica: contribuição à previdência oficial paga pelo empregador limitada a R$ 1.093,77
- Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: até 6% do imposto apurado
- Desconto simplificado: Substitui todas as deduções do modelo completo pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis e está limitado a R$ 16.754,34
Multas e prazos:
- Prazo de entrega da declaração termina em 28/04/2017 às 23h59 (de Brasília)
- Quem enviar com atraso terá multa de R$ 165, 74
Calendário de restituição
Lote
|
Data
|
---|---|
1º
|
16
de junho
|
2º
|
17
de julho
|
3º
|
15
de agosto
|
4º
|
15
de setembro
|
5º
|
16
de outubro
|
6º
|
16
de novembro
|
7º
|
15
de dezembro
|
Tabela do IR anual
Base de cálculo (Em
reais)
|
Alíquota(%)
|
Dedução
(Em reais) |
---|---|---|
Até R$22.847,76
|
Isento
|
Isento
|
De R$22.847,77 até R$
33.919,80
|
7,5
|
R$
1.713,58
|
De R$ 33.919,81 até
R$ 45.012,60
|
15
|
R$
4.257,57
|
De R$ 45.012,61 até
R$ 55.976,16
|
22,5
|
R$
7.633,51
|
Acima de R$55.976,16
|
27,5
|
R$
10.432,32
|
Fonte:
ESTADÃO
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