"A
Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em 5 de abril de 2017 parecer
favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016,
que torna imprescritível o crime de estupro. A matéria segue para o
Plenário, que, para aprová-la, precisa dos votos de 3/5 dos
senadores em dois turnos de votação.
A iniciativa partiu do
senador Jorge Viana (PT-AC), que destaca estudo do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual o número de
estupros tentados ou consumados por ano no Brasil fica em torno de
527 mil; todavia, apenas 10% são informados à polícia.
— É
preciso observar que a coragem para denunciar um estuprador, se é
que um dia apareça, pode demorar anos. Diante desse quadro, propomos
a imprescritibilidade. Essa medida, por um lado, permitirá que a
vítima reflita, se fortaleça e denuncie; por outro lado,
contribuirá para que o estuprador não fique impune — afirmou
Viana ao justificar sua proposta.
Impunidade
A relatora, senadora
Simone Tebet (PMDB-MS), concordou com o autor. Segundo ela, por onde
quer que se analise o crime de estupro, a questão do lapso temporal
está sempre presente em relação á denúncia e à punição.
— É
esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade
que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um
crime imprescritível — argumenta.
Ainda conforme Tebet,
nunca é possível prever a duração do tempo que pode transcorrer
entre a violência sofrida e a denúncia, pois isso vai depender da
capacidade de reação de cada vítima, da sua capacidade de
assimilar o trauma até ser capaz de se decidir pela reparação
judicial.
— Essa
não será nunca uma decisão fácil, pois implicará sempre na
exposição pública da sua dor — é quase uma reencenação do
próprio estupro, agora em arena pública, aberta aos olhos de todos
— argumentou.
O senador Roberto Requião
(PMDB-PR) foi o único a votar contra a proposta. Segundo ele, tornar
um crime imprescritível significaria a impossibilidade do perdão ao
criminoso. Para ele, uma imprescritibilidade por 20 anos resolveria o
problema.
No entanto o autor da
proposta disse que tornar o crime de estupro imprescritível não
significa que não possa haver arrependimento ou mudança de vida do
estuprador, mas as penas podem prevenir que esse tipo de crime
ocorra.
— Eu
tenho uma admiração tremenda pelo senador Requião, mas há uma
diferença enorme entre esse crime e qualquer um outro. E eu não
dizendo que não pode ter um arrependimento tardio, um entendimento
posterior entre até quem causou, quem dera que a pessoa possa se
recompor, mas uma lei como essa, as normativas que temos, tipificando
crimes, estabelecendo acertos entre quem cometeu crimes e a
sociedade, com penas, é um sinal também que mandamos antes que o
crime ocorra — afirmou.
Pena e prescrição
A
proposta votada pela CCJ vale para os crimes de estupro (art. 213) e
estupro de vulnerável (art. 217-A) do Código
Penal.
Para ambos os casos, a pena pode chegar a 30 anos, se o crime
resultar em morte da vítima.
A prescrição é a perda
do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre
a prescrição, o agressor não pode mais ser processado pelo crime
que cometeu. O prazo varia conforme o tamanho da pena."
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