Medida restringe pagamento mínimo da fatura a 1 mês; entenda.
Por
Karina Trevizan, G1
“As
mudanças nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito
começam a valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os
clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura
e acessar o crédito rotativo. A
determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro.
Diferente do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo
da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses
consecutivos.
A
restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os
bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de
crédito com juros mais baratos. A
taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano,
segundo dados do Banco Central, que considera a média de todas as
instituições financeiras.
SAMY
DANA: Solução para rotativo ainda custa caro e brasileiro deve
evitar
Como funcionou até agora?
Antes
da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava
pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito
(pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida
ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão
considerados proibitivos.
No
mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do
mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor
integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de
15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a
metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do
rotativo do cartão de crédito.
O que muda?
A
partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o
pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer
o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte,
ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a
oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua
dívida.
O
cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a
pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já
anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os
atuais juros do cartão, variando de 0,99% a 9,99% ao mês.
Na
prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o
pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente
terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado
e juros menores.
É
importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode
fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo
antes do vencimento da próxima parcela.
Na ponta do lápis
Com
taxas menores, o valor final pago pelos consumidores ao fim do
parcelamento acaba ficando mais baixo do que seriam com juros
rotativos do cartão. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a
parcelas maiores do que pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da
fatura por vários meses.
O
economista Samy
Dana,
colunista do G1, fez
a simulação de uma dívida de R$ 1 mil paga em 1 ano. Pelo rotativo
do cartão, considerando os juros médios de 4 grandes bancos do
Brasil (16,4% ao mês), o cliente que optasse por pagar o valor
mínimo da fatura por 11 meses arcaria com parcelas de R$ 134 a R$
148. Pagando o saldo devedor restante de R$ 885,42 no 12º mês, a
dívida de R$ 1 mil teria se tornado R$ 2.588.
Para
comparação: considerando os juros médios já anunciados pelos
bancos nas novas regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com 12
parcelas iguais de R$ 143.”
A
simulação do G1
considera
a média das taxas máximas informadas pelos bancos nas linhas de
parcelamento." Fonte: G1
Veja
o gráfico:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!