Guilherme
Venaglia - VEJA.com - quarta-feira, 26 de abril de 2017
“A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o
substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que tipifica
crimes decorrentes de abuso de autoridade. A aprovação ocorreu após
o senador voltar atrás em um dos pontos mais polêmicos do projeto,
o que dizia respeito ao chamado “crime de hermenêutica”, a
possibilidade de punição a juízes, procuradores e delegados por
divergências na interpretação de leis.
No relatório que levou à
CCJ, Requião propunha que a punição ocorresse quando a divergência
não fosse “necessariamente razoável”, termo considerado vago
pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por senadores da
Comissão, porque não delimitava quais eram os elementos necessários
para justificar essa fundamentação.
Com a mudança, o projeto
foi aprovado sem a oposição de nenhum dos senadores presentes.
Tramitando em regime de urgência, segue agora para a análise do
plenário do Senado, podendo ser votado ainda nesta quarta-feira.
Interpretação
O projeto foi apresentado
em 2013 pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e gerava controvérsia
por estipular, entre seus itens, um projeto que previa a volta do
crime de interpretação. Pelo artigo, servidores públicos que
tivessem suas interpretações de lei corrigidas por instâncias
superiores seriam passíveis de punição.
Um exemplo seriam as
decisões tomadas pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação
Lava Jato na 1ª instância. Caso Moro condenasse um réu e este
fosse inocentado por instâncias superiores – o Tribunal Regional
Federal (TRF) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) –, a nova regra,
segundo os críticos, abriria a possibilidade do juiz ser processado
por ter abusado de sua autoridade na condenação original.
Na sessão de hoje,
senadores críticos ao projeto acertaram com Requião que, caso esse
tópico fosse alterado, a aprovação ocorreria sem sobressaltos.
Agora, a nova redação, proposta pelo senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG), ficou da seguinte forma: “A divergência na
interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não
configura, por si só, abuso de autoridade”.
Ações privadas
Outra
proposta contida na Lei de Abuso de Autoridade, defendida pelo
peemedebista, foi alterada após pressão de juízes e procuradores
críticos ao projeto. É o item que abria a possibilidade que
qualquer cidadão entrasse com ação por abuso de autoridade contra
servidores públicos sem a necessidade de mediação do Ministério
Público. Essa mudança era um pedido do procurador-geral da
República, Rodrigo
Janot.
Na avaliação do
secretário de Relações Institucionais da PGR, procurador Peterson
Pereira, este item poderia causar uma avalanche de ações do tipo na
Justiça, o que representaria uma forma de “intimidação” aos
órgãos de investigação. O artigo que previa esta medida também
ficou de fora, prevalecendo o que hoje está definido pelo Código de
Processo Penal (CPP), que estabelece a necessidade do cidadão
primeiro procurar o MP, com o órgão tendo um prazo de seis meses
para se manifestar sobre o pedido.
Caso isso não ocorra, a
pessoa que se sentir ofendida passa a ter o direito de mover uma ação
privada. Um dos itens que estão incluídos no relatório final e
estão aprovados é o que tipifica o crime da “carteirada”,
quando agentes públicos usam os cargos para cobrar favores ou
recursos indevidos.
Fonte:
Veja.com
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