segunda-feira, 24 de abril de 2023
Notícias locais Educação: Inscrições abertas na PUCTEC
PUCTEC 2023: INSCRIÇÕES ABERTAS!
domingo, 23 de abril de 2023
"Como os alemães aprendem sobre o Holocausto?" É o que deveria ser feito no Brasil em relação à ditadura militar, 1964-1985 oficialmente
sábado, 22 de abril de 2023
História: "Fomos no campo de concentração de AUSCHWITZ 1 e 2 na Polônia"
EDucação: UFRGS disponibiliza 83 cursos gratuitos com certificado
Os cursos têm curta duração, entre 8h e 60h, e são feitos pela plataforma Lúmina, da universidade.
Há opções nas áreas de Ciências da Saúde e Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Tecnológicas; Ciências Humanas e Sociais; e Linguística, Letras e Artes. Com as mais variadas temáticas, como, por exemplo, cursos de programação, poesia e, até mesmo, degustação de vinhos e espumantes.
As capacitações podem ser feitas por qualquer pessoa. Para se inscrever e saber mais sobre os cursos gratuitos da UFRGS, basta clicar no nome do curso escolhido na lista abaixo.
Para ter direito ao certificado gratuito, a aluno deve obter, no mínimo, nota 6 nas atividades e terminar o curso no tempo determinado pela instituição.
Cursos gratuitos com certificado da UFRGSCiências da Saúde e Biológicas
Ciências Exatas e da Terra
Tecnológicas
Ciências Humanas e Sociais
Linguística, Letras e Artes
Cursos que não emitem certificado
Como se inscrever
1 – Acesse o site da Lúmina;
2 – Entre em “Cadastre-se” e preencha os dados para obter um login
3 – Escolha um dos cursos
4 – Depois de escolhido o curso, faça a inscrição
As capacitações podem ser feitas por qualquer pessoa. Para se inscrever e saber mais sobre os cursos gratuitos da UFRGS, basta clicar no nome do curso escolhido na lista abaixo.
Para ter direito ao certificado gratuito, a aluno deve obter, no mínimo, nota 6 nas atividades e terminar o curso no tempo determinado pela instituição.
Cursos gratuitos com certificado da UFRGS
Ciências da Saúde e Biológicas
A Ciência do Desenvolvimento Gestacional – Edição 2023
História e Pedagogia do Karate-Do – Edição 2023
Avaliação de Enfermagem – Edição 2023
Cuidados Básicos com a Saúde Bucal de Pessoas Idosas – Edição 2023
Esportes e Atividades ao Ar Livre – Edição 2023
Governança em Segurança Alimentar e Nutricional – Edição 2023
Neurociência Integrativa – Sinapses – Edição 2023
Neurociência Integrativa – Dor – Edição 2023
Neurociência Integrativa – Sistema Nervoso Motor – Edição 2023
Primary Oral Health Care for the Older Adult – Edição 2023
Cuidado em Saúde: Desenvolvendo Competências Relacionais para o Atendimento de Usuários de Álcool e outras Drogas – edição 2023
Notificação de Violências em escolas do Rio Grande do Sul – Edição 2023
Saúde Mental, Direitos Humanos e Sistema Penal – Edição 2023
Neurociência Integrativa – Reflexos Medulares – Edição 2023
Cuidados Paliativos, Saúde Bucal e Temas Associados – Edição 2023
Anomalias Congênitas — Vigilância no Rio Grande do Sul – Edição 2023
Zero Discriminação e hiv/aids – edição 2023
Cuidados à Saúde e Segurança: O paciente e sua família têm papel fundamental – Edição 2023
Compreendendo Conceitos Básicos de Epidemiologia a partir de Estudos sobre COVID-19 – Edição 2023
Políticas de Equidade – Edição 2023
Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Edição 2023
Notificação de violências: conceitos e aplicação – Edição 2023
Zero Discriminação nos Serviços de Saúde – Edição 2023
Saúde Mental na Escola – Edição 2023
Pré-Fisiologia
Notificação de violências: conceitos e aplicação – 2ª edição
Patrimônio Genético e SisGen – Edição 2023
Cuidados Básicos com a Saúde Bucal de Pessoas Idosas – UNA-SUS
Ciências Exatas e da Terra
Química Geral I – 3ª edição
Introdução ao estudo dos limites – 2° edição
Educação Financeira no século XXI para a liberdade financeira
Introdução à Engenharia Elétrica – Corrente Alternada I – 1ª edição
Introdução à Engenharia Elétrica I – Representação Icônica, Resistores e Funções
Introdução à Engenharia Elétrica I – Leis de Kirchhoff
Conhecimento na taça: degustação de vinhos e espumantes
Tecnológicas
Análise de Sentimentos em Computação
Autodesk Inventor: Design Paramétrico
Avaliação de Usabilidade – 4ª edição
Como produzir vídeos com celulares e tablets – 2ª edição
Criando Questionários no Moodle
Design na economia criativa
Engajamento e Evasão em Educação a Distância
Inovação e empreendedorismo em indústrias criativas
Introdução a Arduino, o básico para começar
Introdução ao Linux
Modelagem 3D com Rhinoceros
Modelagem Digital 3D
Moodle em Ação: Atividades e Recursos – 2ª edição
Moodle em Ação: Configurações – 2ª edição
Moodle para Alunos – 2ª edição
Tudo o que você precisa saber: Blender – 2ª edição
Tudo que Você Precisa Saber: Illustrator – 1ª edição
Tudo que Você Precisa Saber: InDesign 2° edição
Ciências Humanas e Sociais
Competências Digitais Docentes para a Educação Contemporânea
Tradução do Conhecimento e Políticas Informadas por Evidências (PIE)
Termine sua Tese
Promover a Imaginação Sociológica
Produção Cultural
O Golpe de 2016
O Contexto da Habitação Social no Sul do Brasil
Mercados Institucionais para a Agricultura Familiar
Introdução à Epistemologia Genética de Jean Piaget
Imagens para pensar o outro – 2ª edição
Feminismos: algumas verdades inconvenientes – 2° edição
Feminismos: algumas verdades inconvenientes
Educação em Tempos de Coronavírus
Double degree agreements: What, Why, and How do you make?
Aula Leve – MOOC para Formação Gratuita em Oficinas de Estudo
Linguística, Letras e Artes
Orientação de Iniciação Científica na Educação Básica – 1ª Edição
Español como Lengua Extranjera (ELE): ¿cómo enseñar expresiones idiomáticas en la secundaria?
Leitura, Análise e Método: Anton Tchekhov e Liev Tolstói – 3° edição
Capacitação de Agentes do Setor Cultural e Criativo em Artes Cênicas
Capacitação de Agentes do Setor Cultural e Criativo em Editorial
Inter-relações entre arte, tecnologia e educação
Introdução à Revisão Textual em Língua Portuguesa
Introdução ao Texto Acadêmico – 2ª edição
Museus e Patrimônio
Música na economia criativa
Oliveira Silveira: o poeta da consciência negra brasileira
Poesia Grega – 2ª edição
Produção Gráfica: História, Fundamentos e Impressão Manual
Recursos Digitais para Línguas Estrangeiras
Texto Fácil
Cursos que não emitem certificado
Alimentação Saudável na Escola – Edição 2023
Gestão Cultural: Desenvolvimento, Território e Sociedade
Comunicação para TODOS: recursos e ferramentas de acessibilidade – 3ª edição
Boas Práticas na Alimentação Escolar: Refeição Segura e Saudável na Escola – Edição 2023
Gastronomia e Frutos da Biodiversidade: conhecendo os sabores do Rio Grande do Sul – edição 2023
Condução e Gabinete de Crises em Saúde – Edição 2023
Coronavírus e Iniquidades em saúde – Edição 2023
Arte & Direitos Humanos: caminhos para uma cultura de paz – Edição 2023
Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais – Edição 2023
Itinerários terapêuticos, cuidado e cultura – Edição 2023
Como se inscrever
1 – Acesse o site da Lúmina;
2 – Entre em “Cadastre-se” e preencha os dados para obter um login
3 – Escolha um dos cursos
4 – Depois de escolhido o curso, faça a inscrição
Créditos: Arquivo Secom/UFRGS
Fonte: Catracra Livre
"Revisão do FGTS pode dar R$ 1.400 a mais em 10 anos para quem ganha o mínimo"
| Divulgação Google |
Por LUCAS BOMBANA, Folha de S. Paulo
"Pelas regras atuais, o trabalhador que recebe um salário mínimo, hoje em R$ 1.302, e tem 8% dos rendimentos, ou R$ 104,16, recolhidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), teria em um prazo de 10 anos um montante acumulado de R$ 15.031.
O cálculo considerada a rentabilidade de 3% mais a TR (Taxa Referencial) da aplicação e foi feito pelo assessor de investimentos Michael Viriato, autor do blog De grão em grão, da Folha.
Já se fosse adotado o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança de 6,17% ao ano, como defende o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a revisão do fundo no STF (Supremo Tribunal Federal), o saldo acumulado chegaria a R$ 16.413. São R$ 1.400 a mais, ou 9,2% acima do resultado atual do fundo de garantia.
Nos dois casos, porém, o valor perderia para a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) nos últimos 120 meses. Se o dinheiro do fundo tivesse sido corrigido pelo índice oficial de inflação, seu valor acumulado seria de R$ 16.928, R$ 1.900 superior, ou 12,6% acima do rendimento do fundo de garantia.
"O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação", diz Viriato.
O assessor lembra que o governo se financia pagando uma remuneração em torno de IPCA mais 6% ano, por meio dos títulos públicos Tesouro IPCA para aqueles que possuem recursos para investir. "Nada mais justo que a mesma remuneração fosse dada ao trabalhador que não tem escolha por investir compulsoriamente no FGTS", afirma o especialista.
Confira a seguir simulações comparando o rendimento do FGTS, poupança e IPCA considerando aportes mensais de 8% em cima do salário mínimo e de valores de R$ 3.000, R$ 4.000, R$ 5.000 e R$ 10 mil.
O julgamento da revisão do FGTS no STF foi suspenso pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Barroso e do ministro André Mendonça, que reforçou a tese do relator e afirmou que a TR é inconstitucional. A análise do tema deve ser retomada pelos ministros na quinta (27).
Para Barroso, não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS "não é razoável". "A remuneração do FGTS não pode ser inferior à caderneta", disse.
O que é a revisão do FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.
Por que se questiona a correção do dinheiro?
A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
Quais os próximos passos da revisão do FGTS?
Agora, os trabalhadores devem esperar novos votos de ministro e o final do julgamento, o que ainda não tem data para acontecer. Além disso, após a decisão, se a revisão for realmente aprovada, poderá haver embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer algum ponto da decisão, e ainda, a chamada modulação dos efeitos, para que o Supremo determine quem poderá receber os valores atrasados. Se apenas quem entrou na Justiça ou todos que tiveram perdas.
Quem tem direito à revisão?
Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
A expectativa é que todos tenham novos depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.
Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.
O que é e como funciona o FGTS?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
Quem tem direito ao FGTS? Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.
Como saber meu saldo no FGTS?
O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta. É preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.
- Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha de acesso)
- Clique em "Entrar no aplicativo"
- Aparecerá a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão"; vá em "Continuar"
- Informe seu CPF e clique em "Próximo"
- Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha"
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas em que trabalhou
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; clique sobre ela para ver as movimentações
- Para guardar os dados, clique em "Gerar extrato PDF" e salve em seu celular
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em "Ver todas suas contas"
- Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total
Como sacar meu FGTS?
O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, conforme a lei, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa ou doença grave. Em 2019, foi acrescentada mais uma situação, que é o saque-aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode fazer o saque-rescisão ao sair do emprego. Vejas 16 situações:
Demissão sem justa causa Fim do contrato temporário Compra ou construção da casa própria Amortização de parcelas da casa própria No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior Aposentadoria Desastre natural, inundações e situações de emergência Suspensão do trabalho avulso Morte do trabalhador Idade igual ou superior a 70 anos Trabalhador ou dependente portador de HIV Trabalhador ou dependente com câncer Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS"
1 - Demissão sem justa causa
2 - Fim do contrato temporário
3 - Compra ou construção da casa própria
4 - Amortização de parcelas da casa própria
5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
8 - Aposentadoria
9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência
10 - Suspensão do trabalho avulso
11 - Morte do trabalhador
12 - Idade igual ou superior a 70 anos
13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV
14 - Trabalhador ou dependente com câncer
15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
Fonte: Folha de S. Paulo
Notícias Locais: neste domingo, 23 de abril, Poços de Caldas pelo Dia da Mãe Terra
Fonte: @PoçosComArvoresDia da Mãe Terra, dia 22 de abril. Vamos proteger nosso planeta!
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| Não existe o Planeta B |

"Mudança na Lei Maria da Penha permite maior rapidez na concessão de medidas protetivas"
"Com um projeto de lei sancionado pelo presidente Lula nesta semana, a palavra da vítima ganha mais importância."
| Mudança na Lei Maria da Penha permite maior rapidez na concessão de medidas protetivas — Foto: JN Só com ajuda de um advogado ela conseguiu reunir as provas que foram pedidas, e o resultado demorou. “A prova, áudio, vídeo, foto, depoimento escrito. Foi um processo que começou no dia 18 do mês passado e a minha medida protetiva só saiu na semana passada. Essa é a pior parte, porque eu sou a vítima ali”, lamenta a mulher. As mudanças sancionadas agora na Lei Maria da Penha são para evitar que casos como o dela se repitam e para que mulheres vítimas de violência dentro do ambiente familiar tenham maiores garantias de proteção. O novo texto prevê que a mulher terá direito à concessão da medida protetiva a partir do momento em que fizer a denúncia à polícia ou apresentar as alegações por escrito para a Justiça. A medida também não poderá mais ter um prazo definido. Pelo novo texto, ela deve vigorar enquanto persistir o risco. Segundo uma promotora, isso dá mais importância à palavra da vítima. “Evita-se a exigência de requisitos - muitas vezes impossíveis dessas mulheres conseguirem como comprovação por meio de um conjunto de provas robustas para conseguir a proteção legal. A ideia da lei é fortalecer o aspecto protetivo acautelatório de frear a escalada da violência. Então, isso é bastante importante e evita-se com isso que essa medida protetiva esteja condicionada a uma investigação, a um processo criminal, porque isso nem sempre é possível”, explica a promotora Silvia Chakian. A mulher também poderá pedir a medida protetiva mesmo que não exista uma investigação aberta, um processo na Justiça ou mesmo um boletim de ocorrência. E esse direito vale para todos os casos de violência contra a mulher no ambiente familiar, sem considerar a causa ou a motivação das agressões. “Se essa mulher não for até uma delegacia ou porque não aconteceu um crime, ela deve ir em uma defensoria pública, por exemplo. Ela pode pedir a medida protetiva e quem irá pedir essa protetiva será a defensoria pública sem necessidade do registro de um B.O”, conta a coordenadora das delegacias de Defesa da Mulher - SP, Jamila Jorge Ferrari."
Fonte: JN |


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