O Decreto sancionado pela presidenta
Dilma Rousseff, que altera as regras para a concessão de novas emissoras de
rádio e televisão. Pelo decreto, o conteúdo jornalístico, cultural e educativo
será decisivo na escolha do vencedor da licitação. (Diário Oficial da União o Decreto 7.670, de 16 de janeiro de
2012).
Com o novo decreto torna o processo
mais rápido e impede que empresas sem qualificação participem e ganhem a
outorga e, depois, tenham dificuldade de operar. Até então, o item que mais
pesava era o prazo oferecido pelo concessionário para colocar a emissora no ar.
O decreto surge após denúncias veiculadas na imprensa, no ano passado, de que “laranjas” obtinham concessões de emissoras de rádio e TV. “Qualquer candidato à uma concessão terá que apresentar dois pareceres de auditorias independentes, comprovando sua capacidade financeira, como também apresentar projeto indicando a origem dos recursos a serem usados no empreendimento”, afirma o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
Antes, quem ganhava uma concessão pagava ao governo a outorga em duas parcelas. Agora, o valor da outorga será cobrado em parcela única. Tal medida visa coibir calotes, uma vez que um grande número de concessionários sequer pagou a primeira parcela de outorgas e outros não pagaram a segunda parte. O Ministério já encaminhou cerca de 100 processos à Advocacia-Geral da União para recuperar as frequências daqueles que não cumpriram com as regras.
Com a mudança, o tempo destinado a
programas locais (produzidos no município de outorga) e a produções
independentes será utilizado como critério para decidir os vencedores dos
leilões. Até agora, essa avaliação levava em conta o tempo destinado a
programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos. Segundo o
Ministério das Comunicações, a nova exigência segue uma diretriz da
Constituição, que prevê a valorização de as produções locais e as independentes.
Há expectativa de que o governo federal retome neste ano os editais de leilões de concessões suspensos em 2011. O governo estuda o aumento do valor da caução exigida em cada edital, que hoje é de 1% do valor da outorga.
Para acessar a íntegra do decreto, clique aqui
.
Fonte: FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas (Agência Brasil)
Fonte: FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas (Agência Brasil)
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