sábado, 12 de janeiro de 2013

Nova Lei na educação de Minas Gerais,



A nova Lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013, no Estado de Minas. E vale para todos os professores da educação básica em atuação na rede estadual — cerca de 188 mil. No caso de professor que tenha a jornada padrão, de 24 horas semanais, o que correspondia há 18 horas semanais em sala e 6 horas semanais extraclasse e passarão a fazer 16 horas semanais em sala e oito extraclasse.
"Com a aprovação da Lei, o Governo de Minas passa a cumprir integralmente a Lei Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos. A mesma Lei estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que já é cumprido em Minas Gerais.
Atualmente, o modelo unificado de remuneração, adotado no início de 2012 na rede estadual de ensino mineira, assegura a todos os professores da rede, com escolaridade de nível superior, remuneração mínima de R$ 1.386,00 para jornada de 24 horas semanais. Esse valor é 59,2% superior ao piso estabelecido pelo Ministério da Educação de R$ 1.451,00 para jornada de 40 horas semanais. A estimativa é de que a nova Lei implique em um acréscimo de R$351 milhões na folha de pagamentos anual da Educação."
A nova legislação também, favorece os professores que pretendem investir em capacitação. A jornada padrão de 24 horas/aula semanais fica dividida entre 16 horas em sala e outra oito para atividades extraclasse. Dessas oito horas, os professores devem cumprir quatro na escola e as outras quatro podem ser cumpridas onde o docente quiser, mas “se o professor estiver fazendo uma capacitação promovida ou autorizada pela Secretaria de Educação ele será liberado de mais duas dessas quatro horas. Então, fazendo capacitações, ele poderá ter seis horas fora da escola e duas na escola, para reuniões”, explicou a secretária de Educação, Ana Lucia Gazzola.

Fonte: educacao.mg.gov.br

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