terça-feira, 8 de agosto de 2023

"Gilmar Mendes libera retomada do julgamento no STF sobre porte de drogas para uso pessoal

Fonte: Canabis e saúde

Por Márcio Falcão, TV Globo

"Ministro sugeriu que ação seja incluída na pauta a partir do dia 16 de agosto; decisão sobre data caberá à presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Placar está em 4 a 0 pela descriminalização."


"Após 8 anos para descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, parece que agora, seguindo o que outros países fazem há um tempo, a questão foi retomada nesta terça-feira (8) no Supremo Tribunal Federal. Veja na reportagem do TV Globo, no Bom Dia Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (8) para retomada de julgamento a ação que discute descriminalização do porte de drogas para uso próprio.

Relator do caso, o ministro sugeriu que o processo seja incluído na pauta a partir do dia 16 de agosto. Agora, cabe à presidente do STF, Rosa Weber, marcar a data do julgamento.

Na semana passada, Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. A suspensão ocorreu após voto do ministro Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O placar está em 4 a 0 nesse sentido.

Moraes argumentou que é preciso fixar uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante, que seria de 25 a 60 gramas da droga.

O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

No julgamento, portanto, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir sendo ilegal.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais.

As punições aplicadas normalmente são advertências, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

Caso


O processo em análise no STF refere-se à condenação de um mecânico que assumiu a posse de 3 gramas de maconha em uma cela na prisão em Diadema (SP).

A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública."

Fonte: g1  

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