terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Noticias locais: "Desembargador concede prazo de 48h para Prefeitura de Poços de Caldas se manifestar sobre rescisão de contrato com a Santa Casa Paulista"

     Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto: Divulgação.
 

Por TV Sul de Minas

"O desembargador Renato Dresch determinou que a Prefeitura de Poços de Caldas se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a rescisão unilateral do contrato com a Santa Casa Paulista. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) e prevê que, caso não haja justificativa satisfatória, o município poderá ser obrigado a reassumir o convênio.

A determinação do magistrado atende a um mandado de segurança impetrado pela Santa Casa Paulista na segunda instância da Justiça, em Belo Horizonte.

No despacho, o desembargador ressalta a necessidade de esclarecimento sobre os motivos que levaram à rescisão abrupta do contrato, especialmente diante do fato de que, simultaneamente ao rompimento, a Prefeitura firmou um convênio emergencial com a Santa Casa de Poços de Caldas.

Dresch também destacou que a tutela de urgência – mecanismo que permite rescisões contratuais em situações excepcionais – não pode ser usada para justificar decisões tomadas sem o devido processo legal. Segundo ele, a urgência não pode se sobrepor ao direito à ampla defesa e ao contraditório.

O caso ganhou repercussão na cidade, uma vez que envolve a prestação de serviços essenciais à população. A expectativa agora é pela resposta da Prefeitura dentro do prazo estabelecido."

Fonte: Sul Minas TV

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