A Câmara dos Deputados aprovou projeto
de lei que torna crime a exigência de cheque-caução para atendimento nas
emergências de hospitais particulares. O projeto inclui, além do cheque,
documentos como nota promissória ou até mesmo o preenchimento de formulário
prévio.
Crime de omissão de socorro
O Código de Defesa do Consumidor já
proíbe a exigência de garantias financeiras para atendimento de urgência.
Além disso, a prática de exigir
cheque-caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não
existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.
O projeto de lei altera o Código Penal
para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro
(artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não
atendimento urgente de saúde.
Agravantes
A pena prevista para o crime será de
três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. A penalidade atual é de,
no máximo, seis meses de detenção.
Se a omissão do atendimento causar
lesão corporal grave ao paciente, a pena dobra, e em caso de morte, triplica.
O projeto prevê também a
obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou
equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas
garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
A proposta agora terá que ser votada no
Senado.
Leite derramado
O governo federal passou a dar atenção
especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do
então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier
Paiva, em 19 de janeiro deste ano.
Após ter passado por dois hospitais
privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento
particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam
exigido a entrega de um cheque-caução.
Fonte: Diário da Saúde
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