A Solenidade para Diplomação dos candidatos eleitos para o Executivo e Legislativo de São Thomé das Letras foi marcada para 19 de dezembro de 2012, às 20h na Câmara Municipal de Três Corações. A solenidade é aberta ao público.
Diploma da Presidenta do Brasil Dilma Rousseff |
Diplomação é o ato pelo qual, é entregue aos
candidatos eleitos um documento oficial que reconhece a validade de sua eleição, em uma solenidade
previamente marcada. É o ato de recebimento do diploma.
Diploma pode ser conceituado como o documento que,
depois de terminado o processamento dos resultados do pleito e das impugnações
possíveis, é emitido pela Justiça Eleitoral para reconhecer que a pessoa
indicada em seu corpo possui legitimidade para assumir o cargo para o qual se
elegeu.
Após esta data que começa a contar os 15 (quinze dias) para que o mandato
eletivo possa ser impugnado, perante a Justiça Eleitoral,
por crimes de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude. Claro que com provas legitimas. O processo correrá em
segredo de justiça. Esse prazo foi instituído pela Constituição Federal no
parágrafo 10 do artigo 14.
O recebimento de diploma não é um ato
personalíssimo, pois o TSE entende que é possível recebê-lo por intermédio de
procurador (Res. TSE nº 19.766/96).
Nas eleições presidenciais, quem tem competência
para realizar a diplomação é o TSE, e o diploma é assinado pelo Presidente do
TSE; nas eleições para Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual e Deputado Distrital, quem tem competência para realizar a
diplomação é o TRE, e o diploma é
assinado pelo Presidente do TRE.
Nas
eleições municipais, quem tem competência para realizar a diplomação é a Junta
Eleitoral. (se houver mais de uma junta no município, será aquela presidida
pelo juiz mais antigo), e quem assina o diploma é o Juiz Presidente da Junta.
Devem ser
diplomados.
Devem ser
diplomados os eleitos e os respectivos suplentes no
caso dos vereadores.
Não devem ser diplomados.
O candidato eleito que não apresenta a prestação de
contas da campanha eleitoral, enquanto perdurar a omissão na apresentação das
contas.
O candidato eleito do sexo masculino que não tenha
comprovado a quitação com o serviço militar obrigatório até a data da diplomação
-
O candidato eleito cujo registro da candidatura tenha
sido indeferido, ainda que o indeferimento continue sub judice.
Conteúdo do diploma.
O diploma
necessariamente deve conter:
a) o nome do
candidato;
b) o cargo
para o qual foi eleito;
c) a sua
classificação como suplente (se for o caso).
Além dos referidos dados obrigatórios, é permitido
ao Juiz ou Tribunal fazer constar outros dados, como, por exemplo, a votação
obtida ou se o candidato foi eleito em primeiro ou segundo turno.
Fonte: Wikipédia
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