Fonte:whatsapp
A razão desta reação importante é em função deste comunicado abaixo do governador sem noção de Minas Gerais:
Art. 1º – Esta deliberação dispõe o regime de teletrabalho no âmbito do Sistema Estadual de Edu- cação, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
Art. 2 º – A partir do dia 14 de abril de 2020 fica determinado o retorno às atividades para os seguintes servidores em exercício nas unidades da Rede Pública Estadual de
Ensino:
Ensino:
I – ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola;
II – detentores das funções gratificadas de Vice-Diretor de Escola e de Coordenador de Escola;
III– ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de Assistente Técnico de Educação Básica;
IV– auxiliares de Serviços de Educação Básica;
V– ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de Analista Educacional - Inspetor Escolar.
Parágrafo único – Para os servidores em exercício nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino detentores de cargo efetivo ou designados para as funções de Professor de Educação Básica, Especia- lista em Educação Básica e Auxiliar de Educação Básica fica antecipado o uso de mais cinco dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 14 de abril de 2020.
Fonte: whatsapp
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