"A emissão desse documento é de responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Seu objetivo principal é conferir aos idosos maior facilidade de acesso a uma variedade de benefícios, serviços e programas sociais."
Por BMCNEWS
"A Carteira do Idoso traz consigo uma série de benefícios previstos no Estatuto do Idoso, definido pela Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003. Este documento, destinado a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, é uma importante maneira de garantir que esses cidadãos tenham seus direitos respeitados e possam usufruir de serviços e programas oferecidos pelo governo em prol do seu bem-estar."
"A Carteira do Idoso traz consigo uma série de benefícios para aqueles que a possuem. Alguns dos principais são:
- Passagens interestaduais gratuitas ou com desconto: com a carteira, o idoso tem o direito a gratuidade ou desconto em passagens de ônibus, trens e barcos em viagens interestaduais.
- Acesso a programas sociais: A carteira é uma forma de comprovação de idade para acessar programas sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio financeiro para idosos em situação de vulnerabilidade.
- Atendimento prioritário: A posse da carteira garante ao idoso o direito à prioridade de atendimento em repartições públicas, estabelecimentos comerciais e filas, conforme o Estatuto do Idoso.
Como solicitar a Carteira do Idoso?
Alguns passos precisam ser seguidos e alguns documentos devem estar em mãos. A documentação necessária inclui:
- Documento de identificação oficial com foto, como RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte.
- Comprovante de residência, como uma conta de água, luz ou telefone, que comprove o endereço do solicitante.
- Certidão de nascimento ou casamento, se for necessário comprovar a idade ou estado civil do idoso.
Além disso, é necessário ter a idade mínima de 60 anos, conforme o estabelecido para a obtenção da Carteira do Idoso. Esta pode ser solicitada diretamente no órgão governamental responsável pela emissão. Em algumas localidades, este serviço pode ser oferecido também ao nível estadual ou municipal, nos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social - de seu bairro, conforme as respectivas legislações."
Fonte: BMCNEWS
"Lei dos Direitos do Idoso 2024: Justiça Aprova Ampliados para Maiores de 60 Anos!"
O Estatuto da Pessoa Idosa diz que é obrigação da família, da sociedade e do Estado garantir a esses cidadãos o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Cumprir essa lei é mais simples do que muitos imaginam.
Para saber como esses direitos essenciais são traduzidos em medidas práticas no dia a dia, listamos seis direito dos idosos 2024. Portanto, continue acompanhando.
Confira a lista com seis direito dos idosos 2024:
Prioridade nos processos judiciais
Saque do FGTS – direito dos idosos 2024
Isenção no pagamento de IPTU
Em algumas cidades, quem tem 60 anos ou mais pode ficar isento de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas seguindo alguns critérios. Todavia, como esse é um imposto cobrado pelos municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são definidas por leis municipais. Portanto, é preciso que o idoso consulte a prefeitura da cidade em que mora. Normalmente, a lei concede esse benefício às pessoas proprietárias de imóvel com 60 anos ou mais, mas desde que aposentadas, tenham apenas um imóvel menor que 100 m² e sua renda seja de até dois salários-mínimos.
Direito dos idosos 2024: pensão alimentícia
Proibição de reajuste em planos de saúde pela idade
Medicamentos gratuitos
E se os direitos forem negados?
Caso haja violação do direito dos idosos 2024, é dever de todos denunciar. O principal canal para isso é o Disque 100, serviço do Governo Federal que atende graves situações de violações ocorridas no momento da ligação ou de forma contínua. Portanto, após a denúncia, os atendentes acionam os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.
No entanto, quem teve seus direitos violados pode buscar as delegacias de polícia – delegacias especializadas, se houver. Bem como o Ministério Público, a Comissão de Defesa do Direito da Pessoa Idosa da OAB e os Conselhos da Pessoa Idosa, seja nacional, estadual, distrital e municipal."
Fonte: Diário Oficial Notícias
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