quinta-feira, 27 de abril de 2017

Câmara aprova texto-base da reforma trabalhista

O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Por: Fabiana Futema

"Por 296 votos a favor e 177 contrários o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. O projeto de lei complementar segue para análise do Senado após votação dos destaques.

A votação do relatório foi marcada por protestos de deputados de oposição, que alegam que a reforma retira direitos dos trabalhadores. Aos gritos de “fora, Temer”, deputados levaram para o plenário placas que traziam os direitos trabalhistas que seriam afetados pela reforma. Uma das placas chegou a tapar o rosto do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma, que lia seu texto.

Como não se tratava de proposta de emenda constitucional, o material precisava de maioria simples para passar na Câmara. O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado.

O texto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) altera cerca de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem a troca do feriado. Isso significa que patrões e empregados podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo, sejam gozados na segunda ou sexta. Seria o fim dos feriados emendados.

Para a advogada trabalhista Tarcilla Góes, a questão da prevalência do negociado sobre o legislado é polêmica. “Há quem defenda que daí nasce a precarização dos direitos, enquanto outros defendem que é uma evolução dos direitos, inclusive com o fortalecimento do movimento sindical.”

A advogada vê avanços na reforma, como a revogação de “artigos esdrúxulos da CLT, como o que prevê que a mulher só pode ingressar na justiça do trabalho se houver autorização do marido”. “Esse é um artigo totalmente em desuso.”

A reforma trabalhista cria ainda demissão consensual, ou seja, aquela decidida de comum acordo entre empregador e funcionário. Hoje, o trabalhador pode pedir demissão e a empresa pode demiti-lo com ou sem justa causa.

Pela lei atual, o trabalhador só tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego se for demitido sem causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe nem o FGTS nem o seguro-desemprego.

Segundo o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a nova modalidade de demissão “visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.

O texto da reforma prevê que os trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa recebam metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e 80% do saldo do fundo. Nessa situação, ele não terá direito ao seguro-desemprego.
Pelas regras atuais, os demitidos sem justa causa recebem 40% da multa do FGTS e 100% do saldo depositado em sua conta do fundo.

Para a advogada trabalhista Tarcilla Góes, a criação dessa modalidade de demissão é um dos pontos positivos da reforma proposta. “O empregado que pedir demissão poderá sacar o FGTS, o que não acontece hoje.”

VEJA OUTROS PONTOS DA REFORMA


Horário do almoço
Reforma prevê que intervalo do almoço caia de uma hora para 30 minutos. Hoje, o intervalo tem de ser de uma hora. “[Não é admissível] … que não se permita a negociação de um tempo mais razoável para a movimentação dos empregados no início e no final da jornada”, afirma o parecer.

Acordos coletivos

Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, entre outros pontos

O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado.

Parcelamento de férias

Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.

Banco de horas

Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.

Jornada parcial

Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.

Jornada intermitente

Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.

Jornada

Texto prevê que jornada de trabalho não ultrapasse o limite de dez horas diárias, como já é previsto na CLT. Texto também regulamenta a jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. “Para desburocratizar, a nova redação dada pelo Substitutivo reconhece a prática nacional e aponta a desnecessidade de autorização específica pelo Ministério do Trabalho para liberação do trabalho da 8ª a 12ª hora em ambientes insalubres, como no caso do trabalho de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem nos hospitais.”

Teletrabalho (home office)

Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.

Demissão

Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.

Imposto sindical

Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança, cobrança deixa de ser obrigatória.

Grávidas e lactentes

Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. Após pressão, relator mudou seu primeiro parecer que dizia que “ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”

No novo texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.

Deslocamento

Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”

Quitação de obrigações trabalhistas

CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório."

Fonte: Veja.com

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Comissão do Senado aprova lei de abuso de autoridade



Guilherme Venaglia - VEJA.com - quarta-feira, 26 de abril de 2017

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que tipifica crimes decorrentes de abuso de autoridade. A aprovação ocorreu após o senador voltar atrás em um dos pontos mais polêmicos do projeto, o que dizia respeito ao chamado “crime de hermenêutica”, a possibilidade de punição a juízes, procuradores e delegados por divergências na interpretação de leis.

No relatório que levou à CCJ, Requião propunha que a punição ocorresse quando a divergência não fosse “necessariamente razoável”, termo considerado vago pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por senadores da Comissão, porque não delimitava quais eram os elementos necessários para justificar essa fundamentação.

Com a mudança, o projeto foi aprovado sem a oposição de nenhum dos senadores presentes. Tramitando em regime de urgência, segue agora para a análise do plenário do Senado, podendo ser votado ainda nesta quarta-feira.

Interpretação
O projeto foi apresentado em 2013 pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e gerava controvérsia por estipular, entre seus itens, um projeto que previa a volta do crime de interpretação. Pelo artigo, servidores públicos que tivessem suas interpretações de lei corrigidas por instâncias superiores seriam passíveis de punição.

Um exemplo seriam as decisões tomadas pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 1ª instância. Caso Moro condenasse um réu e este fosse inocentado por instâncias superiores – o Tribunal Regional Federal (TRF) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) –, a nova regra, segundo os críticos, abriria a possibilidade do juiz ser processado por ter abusado de sua autoridade na condenação original.

Na sessão de hoje, senadores críticos ao projeto acertaram com Requião que, caso esse tópico fosse alterado, a aprovação ocorreria sem sobressaltos. Agora, a nova redação, proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ficou da seguinte forma: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.

Ações privadas

Outra proposta contida na Lei de Abuso de Autoridade, defendida pelo peemedebista, foi alterada após pressão de juízes e procuradores críticos ao projeto. É o item que abria a possibilidade que qualquer cidadão entrasse com ação por abuso de autoridade contra servidores públicos sem a necessidade de mediação do Ministério Público. Essa mudança era um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Na avaliação do secretário de Relações Institucionais da PGR, procurador Peterson Pereira, este item poderia causar uma avalanche de ações do tipo na Justiça, o que representaria uma forma de “intimidação” aos órgãos de investigação. O artigo que previa esta medida também ficou de fora, prevalecendo o que hoje está definido pelo Código de Processo Penal (CPP), que estabelece a necessidade do cidadão primeiro procurar o MP, com o órgão tendo um prazo de seis meses para se manifestar sobre o pedido.
Caso isso não ocorra, a pessoa que se sentir ofendida passa a ter o direito de mover uma ação privada. Um dos itens que estão incluídos no relatório final e estão aprovados é o que tipifica o crime da “carteirada”, quando agentes públicos usam os cargos para cobrar favores ou recursos indevidos.
Fonte: Veja.com 

sábado, 22 de abril de 2017

O Veneno Chamado Óleo de Coco! - Segundo a Mídia! | Dr. Juliano Pimentel



Veja o que o dr. Juliano Pimentel defendendo com 
embasamento o óleo de coco. Vale a pena assistir!

Fonte: youtube


Lixões mineiros - Aterros sanitários

"Depois de mais de 10 anos de negociações, incontáveis prazos – o último ano passado – e outros tantos adiamentos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) resolveu enfim encerrar a conversa e jogar duro com prefeitos mineiros que insistem em manter lixões em seus municípios. A novidade desse ultimato é que o governo acionou o Ministério Público (MP) para enquadrar pessoalmente gestores municipais que não resolverem o problema. 


Entre os responsáveis pelas 853 prefeituras do estado, quase um terço (278) corre o risco de ser punido criminalmente. A saída para escapar do processo pode ser aderir a consórcios para a construção de aterros sanitários. O problema é que, além de atrasada, a solução já chega tecnicamente defasada, inserida em um modelo que está perto do colapso. Quando o assunto é a falta de aterro sanitário, os números do estado beiram o absurdo. Menos da metade da população mineira (47%), ou 9,2 milhões de habitantes de zona urbana, é atendida por unidades regularizadas de deposição final de resíduos. Nessa conta entram 136 usinas de triagem e compostagem e apenas 80 municípios com aterros apropriados. A maioria absoluta convive com descarte a céu aberto (278) ou com o “quebra-galho” que atende pela classificação de “aterro controlado” (são 359), cuja diferença para o lixão é separada por uma linha tênue: enquanto o primeiro recebe camada de material inerte que recobre o lixo a cada fim de jornada, o outro é um terreno aberto. Em 2001, mais de 800 cidades mineiras não davam destino correto aos detritos. A meta do programa Minas sem lixões era que, até o fim de 2011, o número caísse para 172, com 80% do estado livre da sujeira. Mas os prefeitos não cumpriram o dever de casa. 


De acordo com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), vinculada à Semad, importantes municípios, como Montes Claros (Norte de Minas), Governador Valadares (Leste) e Divinópolis (Centro-Oeste), que juntos têm população de quase 1 milhão de habitantes, estão entre os exemplos dessa realidade. Todas respondem a ações do MP. 
 “Não é mais possível suportar essa    situação. Estamos tentando resolver desde 2001 e o estado já fez tudo o que podia. Falta vontade política e pressão popular. Vários municípios com mais de 20 mil habitantes deveriam ter dado uma solução até setembro de 2010. Muitos deles já foram multados”, afirma o gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Francisco da Fonseca. Pelas regras do programa Minas sem lixões, as cidades poderiam implantar aterros controlados de forma paliativa e, posteriormente, a estrutura correta.


Mas é fácil constatar que muitos ainda são lixões mal disfarçados. Prova disso é a lista da Feam, fechada em 15 de dezembro do ano passado, por técnicos que fazem a fiscalização in loco. “Alguns adotam o aterro controlado, mas não fazem a gestão correta e há um retrocesso. Outros não tomam cuidados essenciais e, por isso, a classificação não muda”, alerta Fonseca. Para pôr fim à novela, a aposta é mudar a forma de cobrar providências: há até três anos, o MP entrava com ações contra o município, ganhava, mas sem resultado. Agora, as ações são dirigidas à pessoa do prefeito.

Municípios com lixões até 15 dez 2011: Abaeté, Açucena, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aiuruoca, Albertina, Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Amparo da Serra, Angelândia, Arantina, Araújos, Arcos, Areado, Aricanduva, Ataléia, Augusto de Lima Barão do Monte Alto, Barra Longa, Belmiro Braga, Berizal Bertópolis, Boa Esperança, Bocaina de Minas Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bonfim, Bonito de Minas, Botelhos, Botumirim, Brasília de Minas Bueno Brandão Buenópolis Cachoeira de Pajeú Caldas Cambuquira Campanário Campanha Campina Verde Campo Azul Campo do Meio Campo Florido Campos Gerais Caparaó Capelinha Capetinga Capitão Enéias Caraí Carangola Carmo de Minas Carvalhópolis Carvalhos Cássia Cataguases Catuji Caxambu Chácara Chapada do Norte Chiador Cipotânea Claro dos Poções Conceição de Ipanema Conceição do Rio Verde Cônego Marinho Congonhas Conselheiro Lafaiete Coqueiral Coração de Jesus Cordisburgo Corinto Coroaci Couto de Magalhães de Minas Crisólita Cruzeiro da Fortaleza Cruzília Curvelo Desterro de Entre-Rios Divinópolis Dom Cavati Dores de Campos Douradoquara Engenheiro Navarro Entre-Folhas Esmeraldas Espinosa Estiva Estrela do Sul Estrela-dAlva Fortuna de Minas Francisco Badaró Francisco Dumont Francisco Sá Franciscópolis Frei Gaspar Frei Inocêncio Fronteira Fronteira dos Vales Galiléia Governador Valadares Guaraciama Guaranésia Guaxupé Heliodora Icaraí de Minas Ijaci Inconfidentes Inhaúma Ipaba Ipiaçu Ipuiúna Itabira Itabirinha Itaguara Itaipé Itamarandiba Itamarati de Minas Itanhomi Itaobim Itapecerica Itaverava Jacinto Jacutinga Jaíba Jampruca Januária Jequitaí Jequitinhonha Jesuânia Joaíma Juramento Lagoa dos Patos Lajinha Lambari Lassance Lavras Leopoldina Lontra Luislândia Machacalis Mamonas Manga Manhuaçu Maravilhas Martins Soares Matias Barbosa Matipó Medina Mercês Mesquita Mirabela Miravânia Montalvânia Monte Azul Monte Belo Monte Formoso Monte Sião Montes Claros Morada Nova de Minas Muriaé Mutum Natalândia Natércia Nepomuceno Nova Módica Nova Serrana Novo Cruzeiro Olímpio Noronha Ouro Branco Ouro Fino Ouro Verde de Minas Padre Carvalho Padre Paraíso Palmópolis Paraisópolis Passa-Tempo Patis Patrocínio Paula Cândido Paulistas Pavão Peçanha Pedra Azul Pedra do Anta Pedra do Indaiá Pedras de Maria da Cruz Perdões Pescador Piedade do Rio Grande Pintópolis Pitangui Planura Pompéu Ponte Nova Ponto Chique Porteirinha Porto Firme Pouso Alto Pratinha Presidente Bernardes Recreio Reduto Riacho dos Machados Ribeirão Vermelho Rio Pardo de Minas Rochedo de Minas Romaria Rubim Sacramento Salto da Divisa Santa Bárbara do Leste Santa Cruz de Minas Santa Cruz de Salinas Santa Helena de Minas Santa Juliana Santa Rita de Caldas Santa Rita de Jacutinga Santana da Vargem Santana de Pirapama Santana do Manhuaçu Santo Antônio do Aventureiro Santo Antônio do Jacinto Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Rio Abaixo Santo Hipólito São Francisco de Sales São Geraldo do Baixio São Gonçalo do Sapucaí São Gotardo São João da Mata São João da Ponte São João das Missões São João Del Rei São João do Oriente São João do Pacuí São João do Paraíso São José da Varginha São José do Mantimento São Lourenço São Romão São Roque de Minas São Sebastião da Vargem Alegre São Sebastião do Anta São Sebastião do Maranhão São Sebastião do Oeste São Sebastião do Paraíso São Tiago São Thomé das Letras Sapucaí-Mirim Sem-Peixe Senador Amaral Senador Cortes Senhora do Porto Sericita Seritinga Serra do Salitre Serra dos Aimorés Teófilo Otôni Tiradentes Tocos do Moji Tombos Tumiritinga Tupaciguara Turmalina Ubaí Ubaporanga Unaí Urucuia Vargem Alegre Varginha Várzea da Palma Varzelândia."

Fonte: EM - Estado de Minas

Pacientes que usaram a fosfoetanolamina relatam melhora e até a cura do ...



Veja os relatos de pacientes que se curaram com a fosfoetanolamina.

Fonte: SBT de Santa Catarina

sexta-feira, 21 de abril de 2017

É lícito apreender veículo em blitz por tributos atrasados?

Por: Rafael Rocha


O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.

Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis.
Se seu carro foi apreendido por dívidas com IPVA, você sabia que isso é um abuso e deve ser proibida tal prática? O ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas.
Para quem quer saber ser o Estado pode apreender um veículo por estar com impostos atrasados, encontrará neste artigo uma orientação completa do que deve fazer.
Existe um princípio no Direito administrativo – o princípio da legalidade – que diz que a Administração pública só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.
É necessário, então, apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento:

1- O QUE É O IPVA?

IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) – É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

2- O QUE É CRLV?

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.

Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo
É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.
O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento.
Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.
Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.


3- POR QUE O ESTADO NÃO PODE APREENDER VEÍCULO POR TRIBUTO EM ATRASO?

Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.

3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.
Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.
Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos.

3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 E 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.
SÚMULA 70
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
SÚMULA 323
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.
Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:

3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE

Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Veja bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.

Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.
Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.

3.4 – ATINGE O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Constituição, que é a Lei Maior, infinitamente acima do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O texto não poderia ser mais claro! O que a blitz do governo está fazendo é totalmente contrário ao que o texto legal diz. Para que alguém venha a perder o seu bem, ainda que temporariamente, tem que haver o devido processo legal.
O devido processo legal é aquele em que o cidadão tem o direito de apresentar sua defesa, contradizer à acusação. E o que a blitz faz? Apenas TOMA o bem do cidadão, sem que esse possa se defender. Um absurdo!
O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. 8º Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
E ainda, na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:
Art. 8º – “Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. (…)”

Dessa forma, quando o Estado apreende o veículo do cidadão por não pagamento de tributos, ofende a Constituição, a Carta Universal de Direitos Humanos e o famoso Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é um país signatário, ou seja, que o admitiu em seu ordenamento jurídico.

3.5 – OFENDE O DIREITO AO TRABALHO

Muitas pessoas fazem uso do veículo para o trabalho, seja para a condução até o local da atividade, para uso direto como transporte de pessoas, ou para utilização indireta, como o carro da empresa.
O Estado, ao apreender um veículo, está em grande parte ofendendo o princípio do Direito ao trabalho. Caso o carro seja levado, a empresa pode inclusive fechar. A moto que o jovem utiliza para ir ao serviço e desafogar os ônibus é tomada pelo Estado, gerando um caos maior ao transporte público e dificultando o trabalho. Pense nos mototaxistas!
Constituição Brasileira diz o seguinte:Art.  São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Em tempos de crise, como esta que o Brasil vive, não pode a Administração Pública piorar a situação sob o pretexto de receber tributos. O exercício do trabalho é o direito à sobrevivência, à própria dignidade – o que vou tratar a seguir.

3.6 – ATACA O DIREITO À DIGNIDADE

Já se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É uma indignidade sem tamanho!
O Estado não pode utilizar sua conduta para impingir dor e sofrimento ao administrado, com o fim de coagi-lo a pagar tributos. Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana.
Rizzatto Nunes considera, ainda, a dignidade da pessoa humana como sendo um supraprincípio constitucional, entendendo que se encontra acima dos demais princípios constitucionais. Leia:
Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.
Trata-se de um fundamento, ou seja, todo o ordenamento jurídico é sustentado por esse princípio, não podendo o Estado utilizar um meio que aflija esse conceito.
Entendo que apreender um veículo por falta de pagamento de tributo é ofender a dignidade humana. Ter o veículo apreendido por impostos em atraso é humilhante, degradante, é uma violência sem tamanho.

4- QUAL SERIA A MEDIDA CORRETA PARA O ESTADO RECEBER TRIBUTOS EM ATRASO?

O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.
Sem dúvida que o meio correto para se cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.
Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal.
Esse é o meio correto, pois apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU.

5- O QUE O CIDADÃO QUE TEVE O SEU CARRO APREENDIDO EM BLITZ POR IMPOSTOS EM ATRASO PODE FAZER?

Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.
Entendo que o cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado.
Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O Estado deve indenizar por danos morais aqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.
Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.
O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.

O Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?"
ROCHA, Rafael.É ilegal apreender veículo em blitz por tributos atrasados?Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , n. 482415set.2016. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2017.

Fonte: Jus.com.br  

Alckmin (PSDB) cita Covas para se defender da da Lava Jato

'Mário Covas dizia que o povo erra menos que as elites', diz o governador de São Paulo

Rene Moreira,
O Estado de S.Paulo
21 Abril 2017 | 16h47


PATROCÍNIO PAULISTA - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), em visita ao interior do Estado nesta sexta-feira, 21, citou o ex-governador Mário Covas para se defender das denúncias contra ele apresentadas na Operação Lava Jato. Recebido com faixas de apoio e declarações de lealdade em Patrocínio Paulista (SP), Alckmin foi perguntado se não teme perder prestígio com as acusações feitas nas delações premiadas. "Mário Covas dizia que o povo erra menos que as elites", afirmou, ao assegurar que acredita que o povo "vai separar as coisas".
Foto: Rene Moreira / Estadão
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) visita Patrocínio Paulista
Ele também criticou a grande quantidade de partidos no País, o que, de acordo com o governador, faz com que hoje funcionem hoje como "partido-empresa". Alckmin voltou a dizer que a campanha dele foi realizada dentro da lei. "Tenho 40 anos de vida pública, modesta e dedicada a nossa população, e a consciência absolutamente limpa", afirmou.
Indagado se as legendas sobreviverão às denúncias, o governador de São Paulo alegou que o Brasil precisa de reforma política porque não seria possível existir 35 siglas. "Você não tem 35 ideologias", argumentou. "Então, é partido-empresa para pegar recursos do Fundo Partidário. Isso é um absurdo." De acordo com Alckmin, é preciso a reforma partidária "para ter menos partidos, para ter partidos mais programáticos".
Foto: Rene Moreira/Estadão

Em Patrocínio Paulista, o governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) é recebido com faixas de apoio

Moradias. Alckmin esteve nesta sexta-feira inaugurando obras no interior de São Paulo. Em Patrocínio Paulista, foram 206 casas do programa Morar Bem, Viver Melhor, sorteadas em meio a aplausos e muita festa.
Questionado sobre projetos discutidos por vereadores da região para acabar com os sorteios, que seriam "eleitoreiros", o governador defendeu esta forma de entrega de residências: "Antigamente, era vereador indica, deputado indica... Não pode", alegou, e voltou a citar o ex-governador: "Então, Mário Covas instituiu o sorteio".”

Fonte: O Estado de S. Paulo