"Plano deve
pagar tratamento de urgência em doença grave", diz STJ
Os ministros julgaram recurso
apresentado pela família de um garoto diagnosticado com tumor no cérebro
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de
saúde são obrigados a atender emergências de pacientes portadores de
doenças graves, mesmo durante o prazo de carência. Os ministros julgaram
recurso apresentado pela família de um garoto diagnosticado com tumor no
cérebro. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão de 13 de março divulgada dia 23/3, foi mantida por
unanimidade a determinação da primeira instância da Justiça de São Paulo, que
condenou o plano de saúde a custear tratamentos de quimioterapia e cirurgia de
urgência.
A empresa alegou que o contrato do garoto previa um prazo de carência de
180 dias antes da liberação para utilizar os serviços do plano. O garoto entrou
como dependente do pai no seguro saúde quatro meses antes do diagnóstico da
doença e, diante da negativa da seguradora em pagar os procedimentos, a família
precisou pagar por uma cirurgia de emergência feita dias após o tumor ser
localizado.
O relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que os planos
de saúde têm a obrigação de arcar com os tratamentos de urgência que evoluírem
para internação, desde a admissão do paciente até a alta, mesmo o prazo de
carência estando expresso no contrato. Para ele, os contratos de seguro saúde
servem para “assegurar ao consumidor tratamento e segurança”.
“O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos
produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de
pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que
tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida”,
afirmou o ministro.
Fonte: G1
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