quinta-feira, 22 de março de 2012

STF adia julgamento da Lei da Anistia


Supremo Tribunal Federal adia julgamento da Lei da Anistia
Tribunal adia análise de recurso da OAB contra decisão da Corte que confirmou anistia aos que cometeram crimes na ditadura
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, adiar o pedido de revisão da Lei da Anistia, prevista para 22/3. O recurso foi aberto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no período da ditadura militar.

Por que isso agora? Depois de 32 anos da Lei da Anistia  promulgada em agosto de 1979, pelo General Figueredo



O Ministério Público Federal assinou nesta terça-feira uma denúncia que será encaminhada na quarta-feira à Justiça Federal em Marabá (PA) que denuncia o coronel da reserva do Exército do Brasil Sebastião Curió Rodrigues de Moura (na época major conhecido como Dr. Luchini) pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos.
Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) foram todos sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados. Se condenado, Curió pode pegar de 2 a 40 anos de prisão.
Os sequestros ocorreram durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara e comandada pelo então major Sebastião Curió. “Houve ainda a institucionalização das agressões físicas e psicológicas, não apenas em face dos eventuais detidos, mas também da população civil local”, narra a denúncia criminal do Ministério Público Federal.

Em 1979 

Está previsto que a Corte julgue o recurso na semana que vem. "Do meu ponto de vista, é uma questão importante e demanda uma reflexão mais aprofundada da Corte", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra, (esses crimes) só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente”, alega a entidade no recurso.
A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada esta semana em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o oficial da reserva Sebastião Curió, conhecido como major Curió. Cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar alegando sua participação no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.



O argumento do MPF foi rejeitado pela Vara Federal de Marabá. Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, o Ministério Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação. Ao comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não avaliar a iniciativa dos procuradores e previu que o debate sobre esta nova tese terminaria no Supremo Tribunal Federal (STF). 
 Fonte: último segundo

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