No prazo de seis meses passam a vigorar
as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A
regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142, foi sancionada
na quarta-feira(8) pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo de substitutivo do senador
Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado em Plenário em abril do ano passado, a
projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos
(PV-MG).
A
aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, para o homem, e para a mulher 20 anos.
Para a deficiência moderada,
para o homem 29 anos, e para a mulher 24 anos, e em
caso de deficiência leve, 33 anos e 28
anos, respectivamente. A regra geral
da Previdência é de 35 anos de
contribuição para homens e 30 para mulheres.
Para
homens com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, e para
a mulher 55 anos, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham
contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo
mesmo período.
De acordo com a lei, o grau de
deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim.
A
existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar
deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira
avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.
O valor do benefício será de 100% do
salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de
aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada
12 contribuições mensais.
A lei disciplina a aposentadoria especial
das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que
modificou o § 1º do art. 201 da Constituição. A alteração permitiu a adoção de
requisitos e critérios diferentes para a concessão de aposentadoria especial a
pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas e pessoas com
deficiência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!