Empregado (a) Doméstico (a)
que praticar delito perderá direito de sacar FGTS
Babá que bater em crianças e cuidador que maltratar idosos não terão acesso ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, mas patrão terá de comprovar o delito.
Ao recuar da proposta de
regulamentação do trabalho doméstico apresentada na quarta-feira,(22) o
senador Romero Jucá (PMDB-RR) acrescentará um dispositivo que impede
trabalhadores que praticarem atos criminosos de sacar a indenização. A
alteração vai deixar claro que a babá que bater em crianças ou o cuidador que
maltratar idosos não terão acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS). Para evitar o acesso à indenização, no entanto, o patrão terá de
comprovar o delito.
A alteração refere-se à redação de um artigo que previa o pagamento do benefício ao empregador "qualquer que seja a causa de extinção do contrato de trabalho", de acordo com o texto apresentado na quarta-feira. A proposta manterá a indenização, contudo, para outros casos que a legislação trabalhista configura como justa causa, como trabalhar embriagado, quebrar patrimônio ou abandonar emprego. Para esses casos e os demais - afastamentos voluntários ou acordos entre as partes - o empregado poderá sacar o fundo que o senador, Romero Jucá criou.
"Não haverá liberação da indenização nos casos comprovados em que haja violência contra crianças ou idosos, roubo e crimes cometidos comprovadamente contra membros da família. Nesse caso, teremos um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização", disse o senador, relator da regulamentação dos pontos ainda obscuros da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos.
Fonte: Agência Estado
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