domingo, 26 de maio de 2013

Empregado (a) Doméstico (a) que praticar delito perderá direito de sacar FGTS



Empregado (a) Doméstico (a) que praticar delito perderá direito de sacar FGTS

Babá que bater em crianças e cuidador que maltratar idosos  não terão acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas patrão terá de comprovar o delito.  



Ao recuar da proposta de regulamentação do trabalho doméstico apresentada na quarta-feira,(22) o senador Romero Jucá (PMDB-RR) acrescentará um dispositivo que impede trabalhadores que praticarem atos criminosos de sacar a indenização. A alteração vai deixar claro que a babá que bater em crianças ou o cuidador que maltratar idosos não terão acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para evitar o acesso à indenização, no entanto, o patrão terá de comprovar o delito.

A alteração refere-se à redação de um artigo que previa o pagamento do benefício ao empregador "qualquer que seja a causa de extinção do contrato de trabalho", de acordo com o texto apresentado na quarta-feira. A proposta manterá a indenização, contudo, para outros casos que a legislação trabalhista configura como justa causa, como trabalhar embriagado, quebrar patrimônio ou abandonar emprego. Para esses casos e os demais - afastamentos voluntários ou acordos entre as partes - o empregado poderá sacar o fundo que o senador, Romero Jucá criou.
"Não haverá liberação da indenização nos casos comprovados  em que haja violência contra crianças ou idosos, roubo e crimes cometidos comprovadamente contra membros da família. Nesse caso, teremos um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização", disse o senador, relator da regulamentação dos pontos ainda obscuros da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos.
Fonte: Agência Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é sempre bem-vinda!