Quarta-feira, 23 de julho de 2014 às 16:16

A nova legislação transforma o Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural (Cultura Viva), idealizado em 2004, em política de Estado, que é viabilizada por meio de três instrumentos. O primeiro deles, chamado de “pontos de cultura”, compreende as entidades não governamentais sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais continuadas nas comunidades locais.
O segundo instrumento é chamado de “pontões de cultura”. São espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura. A proposta permite a parceria entre ambos com escolas de ensino fundamental e médio de todo o País, para a divulgação de suas ações e bens culturais.
O terceiro pilar da nova política nacional é o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, composto pelos grupos que desenvolvem ações culturais e que possuem certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
A iniciativa também conta com ações estruturantes no apoio à cultura como: intercâmbio e residência artísticas, cultura digital, conhecimentos tradicionais, memória e patrimônio, entre outras.
Com a nova legislação, a União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, é autorizada a transferir de forma direta os recursos às entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações da política nacional.
Fonte: Portal Brasil
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