sábado, 7 de março de 2015

STF julga em março destino de 59 mil servidores designados em Minas

Educação e a Lei 100 em Minas

Supremo Tribunal Federal ficou decidir em 5 de março se os 59 mil servidores sem concurso público terão de ser exonerados até início de abril ou poderão permanecer por mais tempo em seus cargos


Em 10 dias, os 59 mil designados da educação – efetivados sem concurso público pela polêmica Lei 100 – saberão o seu destino. Está marcado para 5 de março o julgamento do recurso em que o governo de Minas Gerais pede, entre outras medidas, o adiamento do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de 1º de abril, para a demissão de todos eles e substituição por concursados. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli optou por deixar para o plenário a decisão sobre o assunto, em vez de julgá-lo sozinho.

No recurso apresentado no ano passado, ainda no governo de Alberto Pinto Coelho (PP), a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspensão do efeito da decisão do STF que considerou a Lei 100 inconstitucional enquanto não for julgada uma outra ação, também em tramitação no órgão, em que é questionada a Lei 10.524/90, que criou a “função pública”. A legislação estendeu a cerca de 20 mil pessoas os direitos assegurados aos concursados, embora elas não tivessem feito prova para entrar no estado. Não há previsão de julgamento desta outra ação.

Caso a primeira ideia não seja acolhida, o governo pede o adiamento do prazo até que sejam realizados concursos para as vagas ocupadas hoje pelos designados. Na semana que vem, o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende, deve estar em Brasília para um encontro com os ministros do Supremo, quando tentará convencê-los dos prejuízos para o ano letivo caso o Executivo seja obrigado a demitir todos os designados até 1º de abril. O grupo é formado em sua maioria por professores, faxineiros e vigilantes das escolas públicas.

A julgar pelo parecer do Ministério Público Federal (MPF), Minas Gerais pode não obter sucesso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição do recurso mineiro, chamado de embargos de declaração, porque o Executivo estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”.


Impessoalidade
A polêmica jurídica envolvendo os designados do estado começou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele mês, a PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.


Gurgel alegou ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica na obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a ação fosse julgada diretamente no mérito.

Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento não convenceu aos ministros do STF. Em março do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.

Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que não acabou o prazo determinado pelo STF. Em 20 de janeiro, a Secretaria de Educação emitiu uma resolução assegurando que todos os efetivados da Lei 100 teriam garantidos seus cargos e funções até um pronunciamento do governador Fernando Pimentel (PT) depois de 1º de abril.


Audiências
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa aprovou na sexta-feira (20) requerimento para a realização de audiências para discutir os desdobramentos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 100 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas a serem debatidos, está o impacto para as Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), que têm servidores designados cedidos pelo governo estadual. O grupo deverá se reunir com a secretária de Educação, Macaé Evaristo.

Fonte: em.com.br

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