Por Fernando DAquino
29 mar 2015 - 01h 27
29 mar 2015 - 01h 27
No dia 2 de março, a Receita Federal começou a aceitar a entrega das declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas de 2015, com ano-calendário 2014 — prazo que vai até 30 de abril.
Como de costume, muita gente encontra dificuldades e acaba com dúvidas de como proceder para informar o Fisco sobre seus rendimentos, lucros e gastos, e assim quitar ou ser restituído de qualquer dívida com a União.
Pensando nisso, criamos este artigo para dar a você algumas dicas importantes na hora de elaborar e enviar a sua declaração, como o que é preciso instalar no computador e possíveis meios alternativos para atender as exigências fiscais do Leão.
Eu preciso declarar Imposto de Renda?
Antes de qualquer coisa, é necessário esclarecermos quem está obrigado a prestar contas para a Receita Federal. Segundo o órgão, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita por quem, ao longo de 2014:
- Teve rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis de imóveis, que superaram o valor de R$ 26.816,55;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte (bolsas de estudos, benefícios por deficiência, indenizações e ajudas de custo são alguns exemplos) superiores a R$ 40 mil;
- Acumulou bens e direitos, como carro, imóvel e áreas de terra nua, que somados ultrapassaram R$ 300 mil;
- Teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 a partir de atividades rurais;
- Obteve ganho de capital ao realizar alienação de bens ou direitos;
- Efetuou operações em bolsas de valores;
- Realizou a venda de imóvel residencial e optou pela isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital oriunda dessa negociação;
- Passou a ser oficialmente residente no Brasil no ano de 2014, independentemente do mês no qual isso se concretizou, e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro.
Para saber a lista completa de itens que constituem os rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, além dos bens e direitos que devem ser declarados, sugerimos que você acesse o site da Receita Federal.
A forma tradicional
O principal meio de elaboração e envio da declaração de IR são os softwares Programa Gerador da Declaração (PGD), também chamado simplesmente de IRPF 2015, e Receitanet — ambos disponíveis para os sistemas operacionais Windows, OS X, Linux (32 e 64 bits), Solaris e multiplataforma, que consiste em uma versão desenvolvida em Java.
Requerimento
Aliás, é importante para o bom funcionamento desses aplicativos que você possua a edição mais recente do Java Runtime Environment instalada no seu PC. Para tanto, clique aqui para acessar a página principal do software da Oracle, encontre o executável compatível com o sistema do seu computador ou notebook, baixe o arquivo e siga os procedimentos de instalação exibidos.
Aqui, vale a pena avisá-lo para ficar atento na finalização desse processo de implementação, pois o Java pode oferecer e aplicar por padrão algumas modificações na configuração de navegadores e do próprio SO, como alteração da página inicial do browser, bem como a instalação de barras de ferramentas.
Dupla dinâmica
Com o requerimento básico implementado na sua máquina, você pode baixar e implementar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e o Receitanet. Clique aqui para ser redirecionado à central de download da Receita Federal. Nessa página, use a caixa de seleção apresentada para indicar o seu sistema operacional.
Feito isso, os campos logo abaixo dessa opção devem ser automaticamente atualizados, trazendo os links com os quais você deve baixar as respectivas versões dos aplicativos compatíveis com o seu computador. A implementação é rápida e simples, orientada por um assistente em português.
O PGD, ou IRPF 2015, é o responsável pela elaboração da declaração propriamente dita. É por meio dele que você vai indicar rendimentos, informar ganhos de capital, solicitar deduções e apresentar gastos com bens ou direitos com seus respectivos valores e descrições. Nele, você pode iniciar uma declaração completamente nova ou importar dados do Imposto de Renda declarado no ano anterior.
Se surgirem dúvidas durante a utilização desse programa, use e abuse do menu “Ajuda”. A seção conta com informações variadas e completas sobre instruções de preenchimento, erros comuns, perguntas frequentes e até disponibiliza tutoriais de determinadas ações.
Além disso, é prudente a orientação e o acompanhamento de um profissional especializado, evitando equívocos que possam fazer você cair na malha fina do Fisco. Vale ressaltar ainda que o Programa Gerador da Declaração possui uma função que verifica possíveis pendências e falhas de preenchimento, sugerindo ações possíveis para solucionar tais problemas.
Por sua vez, o Receitanet é, grosso modo, o canal que leva a declaração de IR até os servidores da Receita Federal. Nele, você vai realizar basicamente duas ações: carregar o arquivo gerado pelo PGD e enviá-lo para o Leão. Dependendo do procedimento adotado no programa IRPF 2015, o Receitanet é aberto e munido da declaração automaticamente, restando a você apenas confirmar a transmissão desse conteúdo.
Novidades
A edição mais recente do Programa Gerador da Declaração ganhou algumas novidades, entre elas a funcionalidade de salvar e recuperar declarações online. Na prática, isso significa que você pode começar o preenchimento da sua declaração em uma máquina e terminá-lo em outra. O procedimento usa o número de CPF do contribuinte, uma senha e um código Captcha para sincronizar os dados.
A Receita Federal também disponibilizou ao longo do ano passado o softwareRascunho IRPF 2015, com o qual qualquer pessoa poderia ir preenchendo antecipadamente a declaração de Imposto de Renda. Com isso, agora, você teria apenas que revisar as informações e efetuar a transmissão. Essa função está desativada nesse período de recebimento do Fisco, mas fica a dica para que você confira essa possibilidade de não deixar para preencher tudo de uma vez.
Além disso, a Declaração Pré-Preenchida do IRPF, recurso lançado em 2014 que importa automaticamente dados lançados ao CPF do contribuinte, ganhou a capacidade de recuperar informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Tal ferramenta está acessível a partir do Portal eCAC e exige que a pessoa possua uma certificação digital fornecida pela Receita Federal. A má notícia é que a obtenção dessa espécie de assinatura eletrônica é paga e válida apenas por um ano.
Na palma da mão
Faz alguns anos também que a Receita Federal iniciou o projeto m-IRPF, o qual trouxe como principal vantagem aos contribuintes a possibilidade de realizar a declaração do Imposto de Renda a partir de smartphones e tablets dotados dos sistemas operacionais Android e iOS.
A versão deste ano dos aplicativos foi atualizada com a adição de novos campos, permitindo também o fornecimento de informações do cônjuge ou companheiro. Porém, não são todas as pessoas que podem utilizá-lo na elaboração da declaração. Por exemplo, aqueles que tiveram rendimentos advindos do exterior ou ganhos de capital na alienação de bens não poderão usar os apps IRPF.
É importante salientar ainda que, por enquanto, esses softwares para plataformas móveis não conseguem transmitir a declaração. Assim, você necessariamente precisa usar o Receitanet pelo computador para o envio das informações fiscais ao órgão governamental.
Direto da web
Outra forma de preencher e enviar sua declaração é através do eCAC. Esse portal disponibiliza funções que combinam os recursos tanto do PGD quanto do Receitanet, ou seja, você consegue fazer tudo online. Todos os dados são salvos e podem ser acessados de qualquer plataforma para posteriores complementos ou correções.
Essa plataforma virtual ainda possibilita que o contribuinte verifique eventuais pendências na declaração do seu Imposto de Renda, obtenha cópias de declarações, retifique pagamentos, parcele débitos, pesquise sua situação fiscal e imprima comprovantes de inscrições no CPF. Vale mencionar que para acessar tais ferramentas também é preciso o Certificado Digital da Receita Federal.
Observações finais
Por fim, vale deixar algumas observações relevantes. A primeira delas é que a entrega da declaração do IR neste período, de 2 de março a 30 de abril, só pode ser efetuada pela internet, através de um dos meios que acabamos de apresentar.
O Fisco orienta que os contribuintes realizem suas respectivas declarações o quanto antes. Assim, você evita o enfrentamento de congestionamento dos servidores nos últimos dias de envio, quando costumeiramente o fluxo de dados transmitidos aumenta muito. Além disso, aumentam as suas chances de receber possíveis restituições nos primeiros lotes de pagamentos, os quais se iniciam em junho, dando preferência para idosos e pessoas com doenças graves.
É importante informar ainda que quem não encaminhar sua declaração de Imposto de Renda até essa data limite estará sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 até o valor correspondente a 20% do imposto devido.
Fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!