“Anvisa,
para de se achar no direito de dizer que desconhece a substância
Fosfoetanolamina,
porque tu liberou
a Fosfoetanolamina suja dentro de um medicamento chamado CAELYX”,
afirma o parlamentar do PDT gaúcho, que lidera um movimento para
levar para o Rio Grande do Sul a produção e distribuição dos
comprimidos de Fosfo para pacientes de câncer.
Marlon
cobra
das nossas autoridades “vergonha na cara” e menciona a “reserva
de mercado” que,
segundo ele, procura-se dar
a um medicamento estrangeiro caríssimo,
enquanto a substância desenvolvida aqui sairia quase de graça.
Veja
o vídeo e
leia também uma
análise aprofundada feita
por Giseli
dos Santos,
coordenadora do grupo “É
Seu Direito Saber, É Seu Direito Escolher”,
sobre o CAELYX.
ANVISA
CONTRADIZ SEUS ARGUMENTOS SOBRE A FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA
(Devaneios
entre o CAELYX – a título de exemplo – e a Fosfoetanolamina
Sintética).
Trago
aqui, apenas para reflexão, a título de exemplo, a bula do
medicamento extraída do site da ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), autorizado por ela e comercializado no
Brasil.
Chama-me
a atenção os, já cansativos, argumentos
de que a fosfoetanolamina nunca foi testada em seres humanos,
pode trazer efeitos colaterais nocivos à saúde, não
possui registro na ANVISA,
não se sabe a toxicidade e não passou por todas as fases clínicas.
Este
texto é bem sucinto, mas para quem quiser pesquisar, há muitas
ferramentas disponíveis.
Comecemos
pela composição
do CAELYX:
COMPOSIÇÃO
CAELYX ® 20 mg:
Cada
frasco-ampola contém 20 mg de cloridrato de
doxorrubicinalipossomalpeguilado em 10 mL de suspensão injetável.
Excipientes:
fosfatadilcolinade soja completamente hidrogenada(HSPC), sal sódico
n-(carbamoil-metoxipolietilenoglicol2000)-1,2-diestearoil-sn-glicero-3-fosfoetanolamina(MPEG-DSPE),
colesterol, sulfato de amônio, histidina, sacarose, ácido
clorídrico, hidróxido de sódio e água para injetáveis.
Vejamos:
Vejamos:
1º
ARGUMENTO: a
fosfoetanolamina nunca
foi testada em seres humanos.
Segundo a bula acima, na parte RESULTADOS DE EFICÁCIA, há a menção
dos tipos de tumores estudados e o número de pacientes submetidos
aos estudos.É
certo que o CAELYX não tem em sua composição apenas a
fosfoetanolamina, mas é certo, também, que estes pacientes
ingeriram fosfoetanolamina nos estudos clínicos,
logo, esse primeiro argumento cai por terra.
2º
ARGUMENTO: a
fosfoetanolamina pode
trazer efeitos colaterais desconhecidos e possíveis danos à saúde
do paciente.
Segundo a bula, os possíveis efeitos colaterais, que não podem ser
creditados ao uso da fosfoetanolamina, mas às diversas substâncias
que compõem a fórmula são: diversos efeitos colaterais descritos
(vide bula) variáveis por tipo de paciente e tipo de tumor. A lista
é extensa e devemos levar em consideração que muitos desses
efeitos podem decorrer das demais substâncias que compõem o
medicamento, além da fosfoetanolamina. Ainda assim, pelo que se
depreende da leitura, chega-se à conclusão de que tais
efeitos são, de longe, muito mais toleráveis e suportáveis que os
quimioterápicos convencionais e
os próprios efeitos do câncer sem tratamento algum. Aliás, um
detalhe que nos anima é o fato de o efeito MORTE, a que já estão
condenados os pacientes terminais, ser um efeito possível, porém,
raríssimo.
E, outro fato interessante é o fato de este
medicamento ter registro na ANVISA apesar
de, como descrito na bula, não existir experiência com CAELYX em
gestantes e não se saber se esse medicamento é excretado no leite
humano, razão pela qual, devido ao potencial de efeitos adversos
graves nos lactentes por causa de CAELYX, as mães devem suspender o
aleitamento antes de receber esse agente. Aqui abro um parêntese:
(Não há testes com gestantes e lactentes, logo, esse não deve ser
um argumento contrário ao uso da fosfoetanoamina sintética. – um
peso e uma medida. Se
para a ANVISA o CAELYX não precisou passar por esse teste, a
fosfoetanolamina não poderá cair na vala do esquecimento caso não
haja o teste em gestantes e lactentes, não é?).
3º
ARGUMENTO: A
fosfoetanolamina não
possui REGISTRO NA ANVISA.
Em sua forma sintetizada pela equipe do Dr.
Gilberto Orivaldo Chierice,
pura e imitando o que o organismo humano produz, realmente não. O
registro existe para a fosfoetanolamina, não tão pura quanto a
desenvolvida por esses pesquisadores,
logo, não entendemos, depois de todo o explanado e o que vem a
seguir, o motivo da falta de registro. Não
é por falta de testes clínicos, como já demonstrado e
nem por desconhecimento de possíveis efeitos colaterais, como
descrito acima e tendo
em vista que a fosfoetanolamina encontra-se presente no leite
materno.
4º
ARGUMENTO: Não
se sabe qual
é a toxicidade da fosfoetanolamina.
A ANVISA mesmo responde, ao avalizar a bula acima. Basta lê-la, pois
a mesma descreve os testes efetuados em relação à toxicidade em
seres humanos.
5º
ARGUMENTO: A
fosfoetanolamina não
passou por todas as fases clínicas.
E mais uma vez vem a bula do CAELIX, que leva fosfoetanolamina em sua
composição, desmentir tal argumento. É extenso o texto da bula,
mas vale a pena estudá-lo.
Só podemos chegar a uma conclusão diante do exposto. O CAELYX foi liberado para venda no Brasil porque seu preço varia de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00
CAELYX 2MG INJ CX FA 10ML MANTECORP
- CAELYX 2MG INJ FA X 10ML SCHERING-PLOUGH
- Caelyx 2 Mg/Ml Inj Fa Vd Inc X 10 Ml
- CAELYX (DOXIL) (PEGILELIPOZOMAL DOKSORUBISINE) 20mg 10ml
Será que um medicamento que tem o custo de R$ 0,10 a cápsula, obtém facilmente o registro? Será que o fabricante do CAELYX, por exemplo, apoiaria esta ideia ?
Já
sabemos a resposta. Afinal de contas, quem manda nesse País? Eu
respondo. Quem manda neste País SOMOS NÓS, embora muitos tenham se
esquecido disso. Vamos
nos levantar e lutar pela vida com todas as leis, conhecimento, força
e união. Não
há nada nem ninguém que possa se sobrepor ao PODER
DO POVO.
Só falta às pessoas voltarem a acreditar em si mesmas e em sua
força interior.
Em
continuidade a essa breve reflexão, segue PARECER
sobre a pesquisa clínica feita com o CAELYX:
Parecer
do Grupo Técnico de Auditoria em Saúde. Ainda, decisão judicial em
que há menção ao medicamento CAELYX:
Andamento
do Processo n. 1008491-42.2014.8.26.0566 do dia 06/04/2015 do DJSP
Para
terminar essa breve reflexão, o Parecer
favorável da ANVISA sobre o CAELYX:
DIVULGAÇÃO
DA SITUAÇÃO DOS PROCESSOS ANALISADOS PELA CÂMARA TÉCNICA DE
MEDICAMENTOS – CATEME
Uma
última informação: Preço do CAELYX nos EUA: (U$ 38.800,00 – uma
única injeção) – veja aqui.
Palavra do pesquisador
Um
dos integrantes da equipe que desenvolveu a Fosfoetanolamina
Sintética,
Durvanei
Augusto Maria –
que é chefe do Laboratório de Bioquímica e Biofísica do Instituto
Butantan,
em São Paulo, e que tem doutorado em Imunologia pela USP e pela
Universidade
de Paris –
foi ouvido a respeito do assunto tratado na reportagem.
Perguntado
se, através do Caelyx,
independentemente da síntese, a substância Fosfoetanolamina já foi
testada em humanos, ao contrário do que dizem autoridades
brasileiras, ele respondeu: “Sim,
já foi testada. E já está presente em formulações farmacêuticas
utilizadas em terapias para tratar doenças em seres humanos.”
O
pesquisador acrescentou: “Da mesma forma que acontece com a
Fosfoetanolamina Sintética que nós desenvolvemos e que tantos
pacientes já usaram nos últimos anos, a
Fosfoetanolamina presente no Caelyx, como parte de um composto,
também não apresenta efeitos colaterais.”
Quanto
à reportagem acima, Durvanei
comentou:
“Nos argumentos expostos foram relatados todos os pontos, desde a
eficácia da Fosfo, o seu uso e aplicações terapêuticas,
demonstrando mais uma vez a inexistência dos efeitos colaterais –
como temos afirmado nos últimos meses em entrevistas e audiências
públicas.”
O
pesquisador Marcos
Vinícius de Almeida,
outro membro da equipe comandada por Gilberto
Chierice,
também se pronunciou sobre a reportagem: “Entendi a tese e é boa
sim. Eles alegaram que ali ela está como agregado em baixas doses,
ou quelada ao composto.Trata-se
da mesma fosfoetanolamina utilizada em nosso composto (a
Fosfoetanolamina Sintética), porém com síntese diferenciada, menos
pura e com efeitos colaterais, segundo a bula, que a nossa
provavelmente apresentará em menor grau justamente devido à pureza
que conseguimos alcançar.“
Posição da Anvisa
Encaminhamos
a reportagem para a assessoria da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária,
que se pronunciou através da seguinte Nota:
“A
Anvisa
reafirma
que nenhum processo de registro de medicamento de Fosfoetanolamina
foi apresentado à
Agência para registro.
Há
um equívoco nas declarações veiculadas na matéria em relação ao
entendimento do papel da Anvisa. A
agência reguladora avalia pedidos submetidos a ela, portanto somente
poderá avaliar a substância em questão quando este processo for
levado à Anvisa.
Outro
erro crucial é a suposição da fonte utilizada de que o registro de
um medicamento específico é uma aprovação tácita de qualquer
outro medicamento com aquela substância. Não é isso que ocorre,
cada registro é avaliado a partir dos estudos que o interessado no
registro apresenta para a Agência. Isso porque o processo de
fabricação, síntese, formulação e uso do produto pode alterar
substancialmente os seus resultados. Isto é o que ocorre aqui em em
todos os países de referência para o registro de medicamentos no
mundo.
Finalmente,
não é possível afirmar que se trata da mesma substância. O
medicamento apresentado na reportagem traz um formulação que não é
fosfoetanolamina. Um princípio ativo isolado é diferente de uma
associação de princípios ativos e, portanto, com resultados e até
indicações diferentes. Aliás, no caso apresentado a
fosfoetanolamina não aparece como princípio ativo.
Novamente,
a Anvisa não faz distinção na avaliação do registro de
medicamentos, sejam eles nacionais ou importados, de laboratórios
públicos ou privados.
A
Anvisa é uma agência de referência para o registro de medicamentos
no mundo graças ao seu alto nível técnico, fato que garante aos
laboratórios nacionais abertura ao mercado externo.”
Fonte: Folha Nobre e Conexão Jornalismo
Apenas para lembrar: foram realizadas duas Audiências Públicas, a primeira no Senado, em 29 de outubro de 2015 e outra na Câmara dos Deputados Federais, ainda em 2015.
RESUMO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO
As principais resoluções dessas duas Audiências Públicas
RESUMO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO
As principais resoluções dessas duas Audiências Públicas
– O governo federal liberou 10 milhões de reais para o Ministério de Ciência e Tecnologia para a pesquisa da fosfoetanolamina sintética, que cura o câncer.
– Que o Ministério da Saúde cederia laboratórios para que fosse feito com maior rapidez, as cápsulas para atender as pessoas necessitadas deste "medicamento".
– Que a Anvisa faria com que a fase (a 3ª e última: teste em humanos) fosse "aprovada" mais rapidamente, para essa substância, leve o nome de medicamento e seja distribuída pelo SUS à pacientes com câncer.
Veja os principais momentos da Audiência Pública no Senado Federal com o Pesquisador - Dr. Renato Meneguelo descreve testes feitos com a droga fosfoetanolamina sintética em Audiência Pública no Senado
Afinal o que é uma Audiência Pública em um país democrático ?
R. "A audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, bem assim o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo. Seus principais traços são a oralidade e o debate efetivo sobre matéria relevante, comportando sua realização sempre que estiverem em jogo direitos coletivos. A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União, inclusive nos casos específicos que versam sobre meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos, serviços de telecomunicações e agências reguladoras. Constitui, ainda, instrumento de realização da missão institucional do Ministério Público e subsídio para o processo legislativo e para o processo judicial nas ações de controle concentrado da constitucionalidade das normas." Fonte: Jus Navigandi
Afinal o que é uma Audiência Pública em um país democrático ?
R. "A audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, bem assim o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo. Seus principais traços são a oralidade e o debate efetivo sobre matéria relevante, comportando sua realização sempre que estiverem em jogo direitos coletivos. A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União, inclusive nos casos específicos que versam sobre meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos, serviços de telecomunicações e agências reguladoras. Constitui, ainda, instrumento de realização da missão institucional do Ministério Público e subsídio para o processo legislativo e para o processo judicial nas ações de controle concentrado da constitucionalidade das normas." Fonte: Jus Navigandi
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