Saiba quando e como pagar o licenciamento obrigatório e como fazer a consulta no Detran
Redação Icarros
O
que é licenciamento?
"O licenciamento é um serviço que todo proprietário de veículo deve fazer anualmente e consiste na emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, também chamado de CRLV. Esse documento é de porte obrigatório, ou seja, deve estar sempre em poder do condutor, e permite a circulação do veículo em território nacional.
"O licenciamento é um serviço que todo proprietário de veículo deve fazer anualmente e consiste na emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, também chamado de CRLV. Esse documento é de porte obrigatório, ou seja, deve estar sempre em poder do condutor, e permite a circulação do veículo em território nacional.
Para
que serve o licenciamento?
O licenciamento anual comprova que o veículo está em condições de rodar, atendendo à legislação brasileira quanto às normas de segurança, de emissões de poluentes e de ruído. Contudo, nem todos os veículos passam por uma vistoria, o que garantiria que estão aptos a circular nas ruas brasileiras.
O licenciamento anual comprova que o veículo está em condições de rodar, atendendo à legislação brasileira quanto às normas de segurança, de emissões de poluentes e de ruído. Contudo, nem todos os veículos passam por uma vistoria, o que garantiria que estão aptos a circular nas ruas brasileiras.
Onde
fazer o licenciamento de veículos?
O licenciamento pode ser feito presencialmente ou eletronicamente pela internet. Em São Paulo, por exemplo, o proprietário do veículo pode realizar esse serviço nas unidades do Poupatempo ou em qualquer posto de atendimento do Detran, com a possibilidade de receber o documento em sua residência via Correios pagando uma taxa adicional de R$ 11 (valor base 2018), com prazo de entrega de até sete dias úteis. Em algumas cidades, é possível também realizar o licenciamento nos Ciretrans. O licenciamento pode ser feito ainda de forma eletrônica, com a entrega do CRLV pelos Correios mediante o pagamento da taxa adicional de R$ 11.
O licenciamento pode ser feito presencialmente ou eletronicamente pela internet. Em São Paulo, por exemplo, o proprietário do veículo pode realizar esse serviço nas unidades do Poupatempo ou em qualquer posto de atendimento do Detran, com a possibilidade de receber o documento em sua residência via Correios pagando uma taxa adicional de R$ 11 (valor base 2018), com prazo de entrega de até sete dias úteis. Em algumas cidades, é possível também realizar o licenciamento nos Ciretrans. O licenciamento pode ser feito ainda de forma eletrônica, com a entrega do CRLV pelos Correios mediante o pagamento da taxa adicional de R$ 11.
Quanto
custa o licenciamento de veículos (valor base 2018)?
Por não haver uma regra válida para todo o País, o valor da taxa de licenciamento varia de Estado para Estado, oscilando em média entre R$ 70 e R$ 150. Em São Paulo, por exemplo, a taxa referente ao ano de 2018 é de R$ 87,38, em Santa Catarina é de R$ 81,39, no Distrito Federal é de R$ 70,34 e na Bahia é de R$ 112. Entre os valores mais altos estão: Mato Grosso do Sul (R$ 133,83), Rio de Janeiro (R$ 135,32), Paraíba (R$ 142,17) e Goiás (R$ 180,28).
Por não haver uma regra válida para todo o País, o valor da taxa de licenciamento varia de Estado para Estado, oscilando em média entre R$ 70 e R$ 150. Em São Paulo, por exemplo, a taxa referente ao ano de 2018 é de R$ 87,38, em Santa Catarina é de R$ 81,39, no Distrito Federal é de R$ 70,34 e na Bahia é de R$ 112. Entre os valores mais altos estão: Mato Grosso do Sul (R$ 133,83), Rio de Janeiro (R$ 135,32), Paraíba (R$ 142,17) e Goiás (R$ 180,28).
Onde
pagar o licenciamento do veículo?
A taxa do licenciamento pode ser paga pela internet, nos caixas eletrônicos ou nas agências dos bancos credenciados. Para realizar o serviço é necessário fornecer o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e quitar débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas que estejam pendentes.
A taxa do licenciamento pode ser paga pela internet, nos caixas eletrônicos ou nas agências dos bancos credenciados. Para realizar o serviço é necessário fornecer o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e quitar débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas que estejam pendentes.
Quais
as datas do licenciamento?
As datas limites para fazer o licenciamento do veículo também variam de acordo com o Estado, sendo importante verificar o calendário específico para o Estado em que está registrado o seu veículo. É possível ainda pagar o licenciamento antecipadamente junto com o IPVA no início do ano. Em São Paulo, o período de licenciamento vai de abril a dezembro, de acordo com o final da placa. Veja a seguir o calendário 2018 para licenciar veículos automores, reboques e semirreboques em São Paulo (o prazo é até o último dia útil de cada mês):
As datas limites para fazer o licenciamento do veículo também variam de acordo com o Estado, sendo importante verificar o calendário específico para o Estado em que está registrado o seu veículo. É possível ainda pagar o licenciamento antecipadamente junto com o IPVA no início do ano. Em São Paulo, o período de licenciamento vai de abril a dezembro, de acordo com o final da placa. Veja a seguir o calendário 2018 para licenciar veículos automores, reboques e semirreboques em São Paulo (o prazo é até o último dia útil de cada mês):
Final
de placa 1 – até abril;
Final de placa 2 - até maio;
Final de placa 3 - até junho;
Final de placa 4 - até julho;
Final de placa 5 e 6 - até agosto;
Final de placa 7 - até setembro;
Final de placa 8 - até outubro;
Final de placa 9 - até novembro;
Final de placa 0 - até dezembro.
Final de placa 2 - até maio;
Final de placa 3 - até junho;
Final de placa 4 - até julho;
Final de placa 5 e 6 - até agosto;
Final de placa 7 - até setembro;
Final de placa 8 - até outubro;
Final de placa 9 - até novembro;
Final de placa 0 - até dezembro.
Para
caminhões, o pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a
partir de setembro, segundo o calendário abaixo:
Final
de placa 1 e 2 - até setembro;
Final de placa 3, 4 e 5 – até outubro;
Final de placa 6, 7 e 8 – até novembro;
Final de placa 9 e 0 – até dezembro
Final de placa 3, 4 e 5 – até outubro;
Final de placa 6, 7 e 8 – até novembro;
Final de placa 9 e 0 – até dezembro
Veja
a lista de Detran por Estado:
Acre - http://www.detran.ac.gov.br/
Alagoas - http://www.detran.al.gov.br/
Amapá - http://www.detran.ap.gov.br/
Amazonas - http://www.detran.al.gov.br/
Bahia - http://www.detran.ba.gov.br/
Ceará - http://www.detran.ce.gov.br/
Distrito Federal - http://www.detran.df.gov.br/
Espírito Santo - http://www.detran.es.gov.br/
Goiás - http://www.detran.go.gov.br/
Maranhão - http://www.detran.ma.gov.br/
Mato Grosso - http://www.detran.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul - http://www.detran.ms.gov.br/
Minas Gerais - http://www.detran.mg.gov.br/
Pará - http://www.detran.pa.gov.br/
Paraíba - http://www.detran.pb.gov.br/
Paraná - http://www.detran.pr.gov.br/
Pernambuco - http://www.detran.pe.gov.br/
Piauí - http://www.detran.pi.gov.br/
Rio de Janeiro - http://www.detran.rj.gov.br/
Rio Grande do Norte - http://www.detran.rn.gov.br/
Rio Grande do Sul - http://www.detran.rs.gov.br/
Rondônia - http://www.detran.ro.gov.br/
Roraima - http://www.detran.rr.gov.br/
Santa Catarina - http://www.detran.sc.gov.br/
São Paulo - http://www.detran.sp.gov.br/
Sergipe - http://www.detran.se.gov.br/
Tocantins - http://www.detran.to.gov.br/
Acre - http://www.detran.ac.gov.br/
Alagoas - http://www.detran.al.gov.br/
Amapá - http://www.detran.ap.gov.br/
Amazonas - http://www.detran.al.gov.br/
Bahia - http://www.detran.ba.gov.br/
Ceará - http://www.detran.ce.gov.br/
Distrito Federal - http://www.detran.df.gov.br/
Espírito Santo - http://www.detran.es.gov.br/
Goiás - http://www.detran.go.gov.br/
Maranhão - http://www.detran.ma.gov.br/
Mato Grosso - http://www.detran.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul - http://www.detran.ms.gov.br/
Minas Gerais - http://www.detran.mg.gov.br/
Pará - http://www.detran.pa.gov.br/
Paraíba - http://www.detran.pb.gov.br/
Paraná - http://www.detran.pr.gov.br/
Pernambuco - http://www.detran.pe.gov.br/
Piauí - http://www.detran.pi.gov.br/
Rio de Janeiro - http://www.detran.rj.gov.br/
Rio Grande do Norte - http://www.detran.rn.gov.br/
Rio Grande do Sul - http://www.detran.rs.gov.br/
Rondônia - http://www.detran.ro.gov.br/
Roraima - http://www.detran.rr.gov.br/
Santa Catarina - http://www.detran.sc.gov.br/
São Paulo - http://www.detran.sp.gov.br/
Sergipe - http://www.detran.se.gov.br/
Tocantins - http://www.detran.to.gov.br/
O
que precisa para fazer o licenciamento do veículo?
Para realizar o licenciamento, o serviço deve ser feito respeitando o calendário do Detran de seu Estado, o veículo deve estar registrado naquele Estado e ele não pode apresentar restrições judiciais ou administrativas, como falta de transferência, apreensão, registro de furto ou roubo etc. É preciso também quitar todos os débitos do veículo antes de licenciar, incluindo multas, IPVA e DPVAT (seguro obrigatório). Todos os documentos necessários para realizar o serviço presencialmente podem ser consultados no site do Detran de seu Estado.
Para realizar o licenciamento, o serviço deve ser feito respeitando o calendário do Detran de seu Estado, o veículo deve estar registrado naquele Estado e ele não pode apresentar restrições judiciais ou administrativas, como falta de transferência, apreensão, registro de furto ou roubo etc. É preciso também quitar todos os débitos do veículo antes de licenciar, incluindo multas, IPVA e DPVAT (seguro obrigatório). Todos os documentos necessários para realizar o serviço presencialmente podem ser consultados no site do Detran de seu Estado.
No
caso do licenciamento eletrônico, ele deve ser feito pelo menos 15
dias úteis antes da data de vencimento e é necessário que o atual
endereço residencial seja idêntico ao que consta no cadastro do
Detran - caso contrário o proprietário deverá solicitar a
alteração de endereço.
Onde
consultar e/ou verificar o licenciamento de veículos?
É possível consultar débitos e restrições aos veículos por meio do site do Detran de cada Estado, informando a placa e o Renavam do veículo.
É possível consultar débitos e restrições aos veículos por meio do site do Detran de cada Estado, informando a placa e o Renavam do veículo.
Onde
imprimir o licenciamento do veículo?
Ao efetuar o pagamento, o comprovante de quitação da taxa de licenciamento pode ser impresso nos sites dos bancos credenciados. O banco emite um único comprovante com todos os valores pagos, incluindo a taxa de licenciamento, a taxa de envio pelos Correios e de outros débitos, se houver.
Ao efetuar o pagamento, o comprovante de quitação da taxa de licenciamento pode ser impresso nos sites dos bancos credenciados. O banco emite um único comprovante com todos os valores pagos, incluindo a taxa de licenciamento, a taxa de envio pelos Correios e de outros débitos, se houver.
Como
fazer o licenciamento de um veículo de outro Estado?
É importante destacar que só é permitido licenciar o veículo no Estado que em reside o seu proprietário. Contudo, quem possui residências em Estados diferentes pode realizar o licenciamento daquele veículo que estiver registrado no outro Estado de forma eletrônica pela internet. O documento, porém, será enviado ao endereço cadastrado no Detran daquele local.
É importante destacar que só é permitido licenciar o veículo no Estado que em reside o seu proprietário. Contudo, quem possui residências em Estados diferentes pode realizar o licenciamento daquele veículo que estiver registrado no outro Estado de forma eletrônica pela internet. O documento, porém, será enviado ao endereço cadastrado no Detran daquele local.
Como
fazer o licenciamento de um veículo com dívida ativa?
Não é possível fazer o licenciamento de veículos com dívidas. É preciso quitar todos os débitos pendentes antes.
Não é possível fazer o licenciamento de veículos com dívidas. É preciso quitar todos os débitos pendentes antes.
O
que acontece se eu perder o prazo do licenciamento?
Se o licenciamento não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Se o licenciamento não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Qual
o valor da multa se eu não licenciar o veículo?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os veículos devem ser licenciados anualmente e o descumprimento dessa lei prevê infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como apreensão e remoção do veículo com o licenciamento atrasado.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os veículos devem ser licenciados anualmente e o descumprimento dessa lei prevê infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como apreensão e remoção do veículo com o licenciamento atrasado.
Perdi
o documento, posso pedir segunda via?
Sim, basta comparecer a um posto do Detran ou do Poupatempo (no caso do Estado de São Paulo) levando os documentos necessários, que podem ser consultados no site dos dois órgãos. Em São Paulo, a taxa para emissão de segunda via do CRLV é de R$ 28,27.
Sim, basta comparecer a um posto do Detran ou do Poupatempo (no caso do Estado de São Paulo) levando os documentos necessários, que podem ser consultados no site dos dois órgãos. Em São Paulo, a taxa para emissão de segunda via do CRLV é de R$ 28,27.
Paguei
o licenciamento, mas ainda não recebi o documento. Posso rodar com o
veículo?
O comprovante de pagamento da taxa do licenciamento não substitui o CRLV, um documento de porte obrigatório. Sendo assim, se o condutor não estiver de posse do documento, ele estará sujeito às penalidades legais. Desde 1 de novembro de 2016, contudo, o artigo 133 da lei Nº 13.281 determina que o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado". Vale destacar que, mesmo com essa possibilidade de verificação do documento, continua sendo obrigação do condutor portar o CLA do veículo em todas as situações. Não tê-lo em mãos é infração leve sujeita a multa de R$ 88,38 e três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos.
O comprovante de pagamento da taxa do licenciamento não substitui o CRLV, um documento de porte obrigatório. Sendo assim, se o condutor não estiver de posse do documento, ele estará sujeito às penalidades legais. Desde 1 de novembro de 2016, contudo, o artigo 133 da lei Nº 13.281 determina que o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado". Vale destacar que, mesmo com essa possibilidade de verificação do documento, continua sendo obrigação do condutor portar o CLA do veículo em todas as situações. Não tê-lo em mãos é infração leve sujeita a multa de R$ 88,38 e três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos.
10
coisas que você precisa saber sobre licenciamento
1.
Todos os motoristas são obrigados a portar o CRLV (Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos). Por ser um documento
obrigatório, rodar com o veículo sem ele é infração leve sujeita
a multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até
que o documento seja apresentado
2. Os veículos de entidades ou órgãos públicos (federal, estadual e municipal) são isentos de pagamento da taxa de licenciamento
3. O novo documento deve estar em mãos do proprietário do veículo até o último dia do mês de licenciamento. Não estar com o CRLV do ano vigente rende multa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao prazo
4. Não há emissão de guias ou boletos para pagar a taxa de licenciamento. Basta informar o número do Renavam do veículo ao banco e o sistema acusará se existem débitos pendentes que devem ser pagos
5. Não é possível licenciar um veículo com multas. Antes de fazer o licenciamento é preciso quitar todas as dívidas relativas ao veículo, incluindo multas, IPVA e DPVAT (seguro obrigatório)
6. No licenciamento eletrônico, o consumidor deve pagar a taxa em um dos bancos credenciados, o que pode ser feito nas agências, pela internet ou nos caixas eletrônicos. Depois é só aguardar o recebimento do documento via Correios em até sete dias úteis. Se a taxa adicional de envio pelos Correios não foi paga, basta solicitar a emissão do CRLV em uma unidade do Detran ou do Poupatempo
7. Devido ao prazo de entrega dos Correios, o licenciamento eletrônico deve ser feito pelo menos 15 dias úteis antes do prazo final para que haja tempo de receber o novo documento na residência
8. A retirada do documento nos postos do Detran ou do Poupatempo pode ser feita pelo proprietário do veículo, por um parente próximo, um procurador legal ou, no caso de pessoa jurídica, por um representante da empresa
9. É possível realizar o licenciamento do ano anterior normalmente seguindo o mesmo procedimento. Porém, se o licenciamento não foi feito nos últimos dois anos, antes de pagar a taxa é preciso solicitar à Secretaria da Fazenda de seu Estado o desbloqueio do sistema para efetuar o pagamento do licenciamento do veículo
10. Veículos movidos a gás natural (GNV) só podem fazer o licenciamento após obterem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido anualmente por uma instituição credenciada pelo Inmetro. Não é permitido usar o CSV de anos anteriores. É necessário um novo certificado a cada licenciamento."
2. Os veículos de entidades ou órgãos públicos (federal, estadual e municipal) são isentos de pagamento da taxa de licenciamento
3. O novo documento deve estar em mãos do proprietário do veículo até o último dia do mês de licenciamento. Não estar com o CRLV do ano vigente rende multa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao prazo
4. Não há emissão de guias ou boletos para pagar a taxa de licenciamento. Basta informar o número do Renavam do veículo ao banco e o sistema acusará se existem débitos pendentes que devem ser pagos
5. Não é possível licenciar um veículo com multas. Antes de fazer o licenciamento é preciso quitar todas as dívidas relativas ao veículo, incluindo multas, IPVA e DPVAT (seguro obrigatório)
6. No licenciamento eletrônico, o consumidor deve pagar a taxa em um dos bancos credenciados, o que pode ser feito nas agências, pela internet ou nos caixas eletrônicos. Depois é só aguardar o recebimento do documento via Correios em até sete dias úteis. Se a taxa adicional de envio pelos Correios não foi paga, basta solicitar a emissão do CRLV em uma unidade do Detran ou do Poupatempo
7. Devido ao prazo de entrega dos Correios, o licenciamento eletrônico deve ser feito pelo menos 15 dias úteis antes do prazo final para que haja tempo de receber o novo documento na residência
8. A retirada do documento nos postos do Detran ou do Poupatempo pode ser feita pelo proprietário do veículo, por um parente próximo, um procurador legal ou, no caso de pessoa jurídica, por um representante da empresa
9. É possível realizar o licenciamento do ano anterior normalmente seguindo o mesmo procedimento. Porém, se o licenciamento não foi feito nos últimos dois anos, antes de pagar a taxa é preciso solicitar à Secretaria da Fazenda de seu Estado o desbloqueio do sistema para efetuar o pagamento do licenciamento do veículo
10. Veículos movidos a gás natural (GNV) só podem fazer o licenciamento após obterem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido anualmente por uma instituição credenciada pelo Inmetro. Não é permitido usar o CSV de anos anteriores. É necessário um novo certificado a cada licenciamento."
Fonte: icarros
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