© Shutterstock |
ECONOMIA CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
"Chega de rotativo! A partir de 01 de julho, você tem o poder de se livrar das altas taxas de juros e prazos curtos do cartão de crédito. Com a portabilidade da dívida, você pode transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas, como prazos maiores ou juros menores.
Mas como funciona essa portabilidade?
Simulação: Comece pesquisando em outras instituições financeiras. Faça simulações para comparar prazos, taxas de juros e outros custos.
Negociação: Se encontrar uma proposta interessante, procure sua instituição atual para negociar. Eles podem oferecer melhores condições para te manter como cliente.
Comece agora! A portabilidade já está em vigor. Não perca tempo e busque soluções para quitar sua dívida com mais tranquilidade."
Nova instituição: Se a negociação com o banco atual não for satisfatória, finalize o processo com a nova instituição escolhida. Eles quitarão sua dívida com o banco antigo e assumirão o saldo devedor.
Cartões de loja: A regra também se aplica a cartões de loja, já que eles possuem instituições financeiras por trás.
Dicas para aproveitar ao máximo a portabilidade:
Negocie os juros e o prazo: não aceite a primeira oferta! Busque prazos mais longos e juros menores.
Comece negociando com seu banco atual: eles podem oferecer boas condições para te manter como cliente.
Compare diferentes ofertas: Pesquise e compare as propostas de várias instituições antes de tomar sua decisão.
Analise todos os custos: Fique atento às taxas extras e cobranças adicionais no processo de contratação da nova linha de crédito."
Para entender a medida:
A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. É que entrará em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) - aprovada em dezembro do ano passado - que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de 1º de julho, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados."
Fonte: notícias ao minuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!