Com o objetivo de garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e seguro, várias tecnologias têm sido desenvolvidas pela Justiça Eleitoral brasileira, o destaque fica com o desenvolvimento das urnas com leitor biométrico, que possibilitam ao eleitor registrar seu voto após a identificação biométrica, isto é, depois do reconhecimento das impressões digitais do cidadão previamente cadastradas.
A nova tecnologia já foi utilizada com sucesso nas eleições de 2008 – nos mais diversos municípios do País, por exemplo, em Colorado do Oeste-RO, Fátima do Sul-MS e São João Batista-SC –, e nas eleições gerais de 2010, um total de 60 cidades de 23 Estados. Participaram da votação os eleitores submetidos a uma revisão eleitoral para identificação biométrica, totalizando mais de 1,1 milhão de eleitores que foram cadastrados naquele que deve se tornar um dos mais avançados e precisos bancos de dados do planeta.
Em 2011 e 2012, a Justiça Eleitoral deu continuidade à revisão em outras diversas localidades, com foco nas eleições municipais de outubro. Levantamento realizado pela Justiça Eleitoral em julho de 2012 mostra que estão aptos a votar após a identificação biométrica mais de 7,7 milhões de eleitores brasileiros.
Esse sistema imprimirá às eleições brasileiras – marcadas pela extrema confiabilidade na votação – um novo mecanismo de segurança, agora no que se refere à identificação do eleitor, já que não haverá dúvidas quanto à identidade de cada votante. Para se ter uma ideia do grau de segurança que será alcançado, basta lembrar que uma única digital pode ser utilizada para reconhecer uma pessoa.
No dia da votação, após a apresentação dos documentos pelo eleitor, a identidade do eleitor será confirmada por meio do reconhecimento biométrico de sua impressão digital. Se o mesário tiver dúvidas com relação ao eleitor, ou se a sua digital não for reconhecida, aquele terá à sua disposição a folha de votação com as fotos de todos os eleitores daquela seção, a qual poderá recorrer para confirmação da identidade.
O objetivo é excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra, tornando inviável a fraude no procedimento de votação.
Fonte: tse.jus.br
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