O que muda daqui para frente?
É importante lembrar que o Marco Civil passou por mudanças nos últimos três anos, mas poucas foram realmente significativas. Uma delas foi justamente a instalação de servidores no país, que não obriga mais que as companhias construam novos data centers locais. Apesar da alteração, o projeto deixa claro que as entidades de internet que prestam serviços aos brasileiros ficarão submetidas à legislação do país, mesmo se forem empresas com sedes em outros países.
Existem três regras fundamentais que vão reger o uso de rede no Brasil.
Neutralidade de rede
O princípio de neutralidade de rede também foi outra questão defendida pela presidente Dilma logo após as revelações de Edward Snowden. Aprovada junto ao projeto, a medida garante que os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas. O que fica determinado é o seguinte: a partir de agora, o usuário tem, por lei, o direito de acessar qualquer conteúdo na web com a mesma velocidade – de acordo com o valor do pacote contratado. As empresas poderão continuar vendendo planos de dados diferenciados por velocidade, mas com igualdade de navegação.
Ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página em que vai navegar. Por exemplo, se ele acessar um serviço de e-mail com velocidade de 1 Mbps, que correspondem à velocidade do plano contratado, o mesmo 1 Mbps deverá funcionar quando ele for visualizar um vídeo no YouTube ou abrir um site qualquer. Além disso, a regra prevê que a velocidade de acesso daquele pacote não seja reduzida.
A neutralidade de rede ainda será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). Em seguida, a lei seguirá para o Poder Executivo, que vai detalhar como será aplicada e quais serão as exceções. Essas exceções só vão ocorrer em "serviços de emergência" ou transmissões de vídeos ao vivo, que poderão ter maior prioridade do que outros serviços, como acesso a e-mails.
Privacidade
Para evitar o monitoramento cibernético, o Marco Civil determina que todo usuário de internet não terá sua privacidade violada, nem seus dados comercializados livremente por provedores de internet. Será proibido vigiar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo acessado pelo internauta. A única exceção à nova lei é por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal solicitadas pelo próprio usuário ou em casos de justiça, como já acontece em situações que exigem a quebra de sigilo telefônico.
Sobre o armazenamento de dados, o projeto assegura a proteção de dados pessoais e registros de conexão. As empresas serão obrigadas a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas essa prática deverá ser feita em um ambiente controlado da prórpia companhia, ou seja, não deverá ser feito por outras organizações.
Todos os sites de internet deverão avisar o usuário se seus dados ficarem armazenados, e não será permitido guardar informações adicionais que não sejam necessárias ou que não foram autorizadas pelo internauta. Isso vai garantir, entre outros objetivos, que as empresas não utilizem fotos e dados para fins comerciais sem que o usuário saiba ou libere o uso da própria imagem. Esta é uma das razões pelas quais é essencial ler os termos de uso do site acessado, pois é lá que estão essas informações.
Também fica proibido que as companhias colaborem com órgãos de informação estrangeiros divulgando qualquer dado pessoal e registros de conexão do usuário. As corporações que descumprirem a lei poderão ser penalizadas com advertência, multa e até proibição definitiva de suas atividades, além de penalidades administrativas, cíveis e criminais. Há ainda uma regra que determina que as empresas criem mecanismos de segurança para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e destinatários da mensagem. Além disso, o usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva dos dados fornecidos a sites em que ele preencheu determinados cadastros, como redes sociais e provedores de e-mail.
Retirada de conteúdo
De acordo com o projeto, provedores de conexão à internet e sites não serão responsabilizados pelo conteúdo publicado por internautas e terceiros. Segundo Alessandro Molon, o objetivo da lei é fortalecer o artigo 20 do Marco Civil, que garante a liberdade de expressão na web, e impedir a chamada "censura privada". Isso significa que não cabe ao provedor de rede escolher qual conteúdo fica ou sai do ar, já que não é obrigação da empresa decidir quais manifestações dos internautas são legais ou não.
A proposta prevê que um conteúdo poderá ser retirado do ar somente com ordem judicial que vai definir se a mensagem, foto, vídeo ou documento é ofensivo e denigre a vítima que aparece naquele conteúdo. A lei deve beneficiar principalmente usuários vítimas da "pornografia da vingança", quando vídeos e imagens de relações íntimas são expostas na internet pelo namorado ou namorada. Os provedores de aplicações (ex: Facebook, Google) só serão punidos se não acatarem a decisão da justiça de retirar tais conteúdos do ar.
"À Justiça é que cabe dizer o que é legal ou ilegal. Se um provedor de conteúdo – uma rede social, por exemplo – receber uma notificação de alguém que se sinta incomodado por qualquer comentário de um internauta e não retirar esse conteúdo, então passará a responder por ele", explicou Molon.
Comportamento Proteção de Dados Virais Memes Espionagem
Matéria completa: http://canaltech.com.br/materia/internet/O-Marco-Civil-foi-aprovado-E-agora-o-que-vai-mudar-na-internet-brasileira/#ixzz2zmYgZlGI
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