sábado, 28 de fevereiro de 2015

Manobra jurídica pode evitar demissões de 59 mil funcionários sem concurso em Minas

EDUCAÇÃO EM MINAS

Servidores públicos do governo de Minas devem ser exonerados até abril por determinação do Supremo Tribunal Federal

Por Isabella Souto / Estado de Minas

A 41 dias do prazo final estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o estado demitir 59 mil servidores efetivados sem concurso público pela polêmica Lei 100, o governo mineiro pode se valer de uma estratégia jurídica para evitar os cortes. É que já está pronto para julgamento um embargo de declaração apresentado no ano passado – ainda durante a gestão de Alberto Pinto Coelho (PP) – em que a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspensão do efeito da decisão do STF enquanto não for julgada uma outra ação, também em tramitação no órgão, em que é questionada a lei que criou a “função pública”. Trata-se de outra forma de efetivação que beneficiou cerca de 20 mil pessoas que entraram sem concurso público.


No recurso apresentado, o governo mineiro alega que “as duas ações impugnam normas (leis 100 e 10.254/90, esta última que criou a função pública) que, em diferentes contextos, estendem vantagens próprias de cargos efetivos a servidores admitidos sem concurso público”. Portanto, o governo argumenta que o questionamento de ambas tem o mesmo fundamento: “impossibilidade de serem efetivados aqueles servidores incluídos no regime jurídico estatutário sem prévia aprovação e classificação em concurso público”. Dessa forma, argumenta que uma decisão sobre a ação que trata da Lei 10.254/90 poderá repercutir diretamente no processo envolvendo a Lei 100. E ainda há o risco de decisões “conflitantes”.


O recurso de Minas Gerais foi entregue ao ministro Dias Toffoli, que poderá julgá-lo sozinho ou encaminhá-lo ao plenário para uma decisão conjunta. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição dos embargos de declaração porque o governo mineiro estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”.

 
Em março do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deu o prazo de 12 meses para a substituição dos designados, em sua maioria profissionais da educação, por concursados. Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. No recurso, o governo alega que a decisão do Supremo não levou em contra outras normas envolvendo servidores públicos e a Constituição estadual.


Pedidos

Nos requerimentos, o estado solicita que seja extinta a adin que questionou a Lei 100 – o que significa anular a decisão que a considerou parte do texto inconstitucional – ou pelo menos aguardar o julgamento final da outra adin referente à lei que criou a função pública. Outra hipótese levantada por Minas Gerais é que a legislação seja considerada totalmente constitucional ou, em última instância, o alargamento do prazo para que sejam realizados os concursos públicos com as vagas ocupadas pelos designados.



Também há um pedido para que sejam resguardados os direitos daqueles designados que faleceram sem requerer a aposentadoria, embora tivessem tempo para o benefício. E também dos servidores que estão em licença-saúde, até que seja definido se eles não têm mais condições de trabalho, o que ensejaria a aposentadoria por invalidez.


Procurado pela reportagem, o governo mineiro informou que nenhum servidor designado foi ainda demitido porque não acabou o prazo determinado pelo STF. Ninguém comentou sobre o recurso apresentado ao Supremo.

Governo de Minas quer discutir Lei 100 no STF

A Lei 100 efetivou 98 mil servidores da educação sem concurso público

O secretário de Estado da Casa Civil e das Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende, deve ir até o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta semana, para discutir possíveis soluções para o impasse envolvendo a Lei Complementar 100, que colocou em risco milhares de servidores da educação em Minas Gerais. Segundo Rezende, apesar de o governador Fernando Pimentel (PT) ter determinado um prazo de 90 dias para que o governo petista avalie as finanças e ações do governo anterior, a situação dos 98 mil servidores da educação que foram efetivados pela legislação, sem concurso público, já está sendo discutida internamente, e nos próximos dias ele pretende fazer consultas ao Supremo sobre o tema.


“As questões envolvendo a Lei 100 estão em andamento e não poderemos esperar os 100 dias de balanço para buscar soluções. É uma questão delicada, que não pode esperar o diagnóstico. Vou agora ao Supremo, assim que retomar as sessões, para discutir o que podemos fazer para não prejudicar a educação em Minas e também as pessoas envolvidas, são mais de 50 mil remanescente dessa lei”, explicou Rezende.


Ao tomar posse, o governador Pimentel disse que buscaria um prazo maior para realizar novos concursos públicos e manter os designados por um tempo maior. O tema foi discutido pelos ministros do STF no início do ano passado. A corte considerou inconstitucional a lei que efetivou, em 2007, 98 mil servidores do estado. O Supremo analisou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. Os ministros determinaram que os servidores designados devem deixar o cargo até abril deste ano.


Fonte: O Estado de Minas









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