EDUCAÇÃO EM MINAS
Servidores
públicos do governo de Minas devem ser exonerados até abril por
determinação do Supremo Tribunal Federal
Por
Isabella Souto / Estado de Minas
A
41 dias do prazo final estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) para o estado demitir 59 mil servidores efetivados sem concurso
público pela polêmica Lei 100, o governo mineiro pode se valer de
uma estratégia jurídica para evitar os cortes. É que já está
pronto para julgamento um embargo de declaração apresentado no ano
passado – ainda durante a gestão de Alberto Pinto Coelho (PP) –
em que a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspensão do efeito
da decisão do STF enquanto não for julgada uma outra ação, também
em tramitação no órgão, em que é questionada a lei que criou a
“função pública”. Trata-se de outra forma de efetivação que
beneficiou cerca de 20 mil pessoas que entraram sem concurso público.
No
recurso apresentado, o governo mineiro alega que “as duas ações
impugnam normas (leis 100 e 10.254/90, esta última que criou a
função pública) que, em diferentes contextos, estendem vantagens
próprias de cargos efetivos a servidores admitidos sem concurso
público”. Portanto, o governo argumenta que o questionamento de
ambas tem o mesmo fundamento: “impossibilidade de serem efetivados
aqueles servidores incluídos no regime jurídico estatutário sem
prévia aprovação e classificação em concurso público”. Dessa
forma, argumenta que uma decisão sobre a ação que trata da Lei
10.254/90 poderá repercutir diretamente no processo envolvendo a Lei
100. E ainda há o risco de decisões “conflitantes”.
O
recurso de Minas Gerais foi entregue ao ministro Dias Toffoli, que
poderá julgá-lo sozinho ou encaminhá-lo ao plenário para uma
decisão conjunta. A Procuradoria-Geral da República (PGR) –
autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei
100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição dos
embargos de declaração porque o governo mineiro estaria almejando a
“rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”.
Em
março do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese levantada
pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deu o prazo de
12 meses para a substituição dos designados, em sua maioria
profissionais da educação, por concursados. Só escaparam da
decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em
concurso público para outros cargos. No recurso, o governo alega que
a decisão do Supremo não levou em contra outras normas envolvendo
servidores públicos e a Constituição estadual.
Pedidos
Nos
requerimentos, o estado solicita que seja extinta a adin que
questionou a Lei 100 – o que significa anular a decisão que a
considerou parte do texto inconstitucional – ou pelo menos aguardar
o julgamento final da outra adin referente à lei que criou a função
pública. Outra hipótese levantada por Minas Gerais é que a
legislação seja considerada totalmente constitucional ou, em última
instância, o alargamento do prazo para que sejam realizados os
concursos públicos com as vagas ocupadas pelos designados.
Também
há um pedido para que sejam resguardados os direitos daqueles
designados que faleceram sem requerer a aposentadoria, embora
tivessem tempo para o benefício. E também dos servidores que estão
em licença-saúde, até que seja definido se eles não têm mais
condições de trabalho, o que ensejaria a aposentadoria por
invalidez.
Procurado
pela reportagem, o governo mineiro informou que nenhum servidor
designado foi ainda demitido porque não acabou o prazo determinado
pelo STF. Ninguém comentou sobre o recurso apresentado ao Supremo.
Governo
de Minas quer discutir Lei 100 no STF
A
Lei 100 efetivou 98 mil servidores da educação sem concurso público
O
secretário de Estado da Casa Civil e das Relações Institucionais,
Marco Antônio Rezende, deve ir até o Supremo Tribunal Federal
(STF), em Brasília, nesta semana, para discutir possíveis soluções
para o impasse envolvendo a Lei Complementar 100, que colocou em
risco milhares de servidores da educação em Minas Gerais. Segundo
Rezende, apesar de o governador Fernando Pimentel (PT) ter
determinado um prazo de 90 dias para que o governo petista avalie as
finanças e ações do governo anterior, a situação dos 98 mil
servidores da educação que foram efetivados pela legislação, sem
concurso público, já está sendo discutida internamente, e nos
próximos dias ele pretende fazer consultas ao Supremo sobre o tema.
“As
questões envolvendo a Lei 100 estão em andamento e não poderemos
esperar os 100 dias de balanço para buscar soluções. É uma
questão delicada, que não pode esperar o diagnóstico. Vou agora ao
Supremo, assim que retomar as sessões, para discutir o que podemos
fazer para não prejudicar a educação em Minas e também as pessoas
envolvidas, são mais de 50 mil remanescente dessa lei”, explicou
Rezende.
Ao
tomar posse, o governador Pimentel disse que buscaria um prazo maior
para realizar novos concursos públicos e manter os designados por um
tempo maior. O tema foi discutido pelos ministros do STF no início
do ano passado. A corte considerou inconstitucional a lei que
efetivou, em 2007, 98 mil servidores do estado. O Supremo analisou a
ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de
ingresso na administração pública. Os ministros determinaram que
os servidores designados devem deixar o cargo até abril deste ano.
Fonte:
O Estado de Minas
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