"Documento apresentado por organizações aponta violação de direitos caso o projeto de lei que retira a identificação de alimentos transgênicos em rótulos seja aprovado."
Com
o propósito de fornecer informações necessárias para a votação
do Projeto de Lei da Câmara que prevê o fim da obrigatoriedade de
rotulagem de alimentos transgênicos, um parecer
técnico sobre
o PLC 34/2015 foi apresentado a todos os senadores durante a semana passada.
Produzido
pelo Instituto Sociambiental (ISA), e apoiado pela Terra de Direitos,
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e Movimento dos
Pequenos Agricultores, o documento destaca consequências negativas
da eventual aprovação do PLC pelo Senado Federal.
O
parecer aponta para impactos econômicos, ambientais, sociais e
diplomáticos caso seja alterada a redação do artigo 40 da Lei nº
11.105/2005 (conhecida como Lei de Biossegurança), conforme proposta
do Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).
O
PLC 34/15 possibilita que não haja identificação de um produto que
não atinja 1% de transgênicos em sua composição. Além dessa
tolerância mínima, o projeto também propõe que a rotulagem de
alimentos seja feita apenas se a presença de transgênicos seja
comprovada por análise específica.
O
parecer técnico jurídico aponta para a dificuldade de tal
identificação. “Na prática, como a maior parte dos alimentos que
contém OGM [Organismos Geneticamente Modificados] em sua
constituição são (ultra)processados (como óleos e margarinas, por
exemplo), a detecção da origem transgênica não será possível de
ser realizada”.
A
proposta também não regula a informação da transgenia em rótulos.
O símbolo atualmente utilizado – um T envolto em um triângulo
amarelo – poderá ser substituído pela frase “Contém
transgênico”, pouco visível para o consumidor.
Direitos
violados
A
violação de direitos já conquistados é destacada no parecer. O
documento aponta para o fato de que o direito à informação está
previsto no Código de Defesa do Consumidor, da mesma forma que a
defesa do Consumidor é também prevista na Constituição Federal.
“Caso
tal direito fundamental seja violado, aplicar-se-á o tipo penal
contido no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, que institui
como crime ‘fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir
informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade,
quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia
de produtos ou serviços”, aponta o parecer.
O
documento também destaca que o direito à informação se aplica com
ainda mais vigor quando se trata de produtos que tragam riscos à
saúde do consumidor, mesmo que não comprovados pela ciência.
Apesar de apontar que não há consenso científico sobre os
potenciais riscos dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), o
parecer também relata estudos e experimentos que apontaram para
impactos negativos dos transgênicos.
“Estudos
científicos recentes demonstram a existência de riscos à saúde
decorrentes de alimentos providos de OGM, tendo sido encontrada
relação entre o seu consumo e lesões hepáticas, surgimento de
tumores, danos aos rins e fígado e disfunções no sistema
imunológico, entre outros”.
Caso
a regulamentação da identificação de alimentos transgênicos seja
alterada conforme a proposta de lei, o país também poderá sofrer
sanções do mercado internacional. Países como a França proíbem
ou restringem produtos com a presença de OGMs. Ao mesmo tempo,
alguns agrotóxicos utilizados no Brasil não são aceitos
internacionalmente. Isso causaria “severos impactos negativos à
economia nacional, notadamente à exportação do setor
agropecuário”.
Sobre
o Projeto
O
PLC 34/2015 é de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS),
ex-presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA). A proposta
é amplamente defendida pela bancada ruralista, que acredita que a
rotulagem obrigatória prejudica os produtos brasileiros no comércio
exterior.
O
projeto foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados no
último dia 28 de abril – quatro dias após o aniversário de 10
anos da Lei de Biossegurança.
Agora
o PLC segue em trâmite no Senado Federal, sem data para votação.
Se aprovado, segue para sanção presidencial.
Diga
NÃO!
A
sociedade pode e deve manifestar sua opinião em relação ao projeto de lei
34/2015 no Portal e-Cidadania do Senado Federal. Esse é um espaço
onde as pessoas podem se expressar sobre cada proposição tramitando
no Senado.
Até
o momento, mais de 12 mil pessoas se manifestaram contra o projeto de
lei do Deputado Heinze."
Fonte: noticias naturais
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