segunda-feira, 20 de julho de 2015

Será que o Senado vai aprovar o fim da rotulagem dos trangênicos?



"Documento apresentado por organizações aponta violação de direitos caso o projeto de lei que retira a identificação de alimentos transgênicos em rótulos seja aprovado."

Com o propósito de fornecer informações necessárias para a votação do Projeto de Lei da Câmara que prevê o fim da obrigatoriedade de rotulagem de alimentos transgênicos, um parecer técnico sobre o PLC 34/2015 foi apresentado a todos os senadores durante a semana passada.

Produzido pelo Instituto Sociambiental (ISA), e apoiado pela Terra de Direitos, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e Movimento dos Pequenos Agricultores, o documento destaca consequências negativas da eventual aprovação do PLC pelo Senado Federal.

O parecer aponta para impactos econômicos, ambientais, sociais e diplomáticos caso seja alterada a redação do artigo 40 da Lei nº 11.105/2005 (conhecida como Lei de Biossegurança), conforme proposta do Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).

O PLC 34/15 possibilita que não haja identificação de um produto que não atinja 1% de transgênicos em sua composição. Além dessa tolerância mínima, o projeto também propõe que a rotulagem de alimentos seja feita apenas se a presença de transgênicos seja comprovada por análise específica.

O parecer técnico jurídico aponta para a dificuldade de tal identificação. “Na prática, como a maior parte dos alimentos que contém OGM [Organismos Geneticamente Modificados] em sua constituição são (ultra)processados (como óleos e margarinas, por exemplo), a detecção da origem transgênica não será possível de ser realizada”.

A proposta também não regula a informação da transgenia em rótulos. O símbolo atualmente utilizado – um T envolto em um triângulo amarelo – poderá ser substituído pela frase “Contém transgênico”, pouco visível para o consumidor.

Direitos violados
A violação de direitos já conquistados é destacada no parecer. O documento aponta para o fato de que o direito à informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor, da mesma forma que a defesa do Consumidor é também prevista na Constituição Federal.

Caso tal direito fundamental seja violado, aplicar-se-á o tipo penal contido no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, que institui como crime ‘fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”, aponta o parecer.


O documento também destaca que o direito à informação se aplica com ainda mais vigor quando se trata de produtos que tragam riscos à saúde do consumidor, mesmo que não comprovados pela ciência. Apesar de apontar que não há consenso científico sobre os potenciais riscos dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), o parecer também relata estudos e experimentos que apontaram para impactos negativos dos transgênicos.

Estudos científicos recentes demonstram a existência de riscos à saúde decorrentes de alimentos providos de OGM, tendo sido encontrada relação entre o seu consumo e lesões hepáticas, surgimento de tumores, danos aos rins e fígado e disfunções no sistema imunológico, entre outros”.

Caso a regulamentação da identificação de alimentos transgênicos seja alterada conforme a proposta de lei, o país também poderá sofrer sanções do mercado internacional. Países como a França proíbem ou restringem produtos com a presença de OGMs. Ao mesmo tempo, alguns agrotóxicos utilizados no Brasil não são aceitos internacionalmente. Isso causaria “severos impactos negativos à economia nacional, notadamente à exportação do setor agropecuário”.

Sobre o Projeto
O PLC 34/2015 é de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), ex-presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA). A proposta é amplamente defendida pela bancada ruralista, que acredita que a rotulagem obrigatória prejudica os produtos brasileiros no comércio exterior.

O projeto foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 28 de abril – quatro dias após o aniversário de 10 anos da Lei de Biossegurança.

Agora o PLC segue em trâmite no Senado Federal, sem data para votação. Se aprovado, segue para sanção presidencial.

Diga NÃO!
A sociedade pode e deve  manifestar sua opinião em relação ao projeto de lei 34/2015 no Portal e-Cidadania do Senado Federal. Esse é um espaço onde as pessoas podem se expressar sobre cada proposição tramitando no Senado.

Até o momento, mais de 12 mil pessoas se manifestaram contra o projeto de lei do Deputado Heinze."

 Acesse o Portal e-Cidadania.

Fonte: noticias naturais



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