A lei criminaliza o racismo. Segundo o artigo 140 parágrafo 3 do Código Penal Brasileiro, ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem pode gerar uma ação penal por injúria racial.
O
crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, se dá contra um
determinado grupo ou coletividade. É imprescritível e também
inafiançável. Nos dois casos, é necessária a denúncia por parte
do ofendido.
A
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial é a instituição que recebe as denúncias, por meio da Ouvidoria
Nacional da Igualdade Racial.
A
denúncia pode ser feita por e-mail (ouvidoria@seppir.gov.br),
por telefone (0xx61 2025-7001 / 7002 / 7003 / 7004 / 7005) ou de
forma presencial (endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco A, 9º
andar, CEP 70.054-906 - Brasília).
Após
análise do órgão, se houver justificativa, será aberto um
procedimento administrativo e a ação será encaminhada aos órgãos
responsáveis pela identificação, apuração e responsabilização
dos autores do delito.
A
denúncia deve conter dados pessoais do denunciante, descrição dos
fatos com o nome dos agentes e das vítimas, se for possível
identificá-las; boletim de ocorrência e, se possível, fotos e
gravações.
A
secretaria também faz as seguintes recomendações:
-
quem for vítima ou testemunhar um caso de racismo deve procurar
uma autoridade policial para
pedir o fim da ação criminosa;
-
em
casos de flagrante, o autor do crime deve ser preso.
Também é importante permanecer no local da ocorrência e
identificar possíveis testemunhas, pedindo seus nomes e contatos;
-
é importante registrar
a queixa na
Delegacia de Polícia Civil mais próxima, com nomes das
testemunhas, além de pedir ao policial para anotar na queixa o
desejo
de que o agressor seja processado e
o crime investigado por meio de um inquérito e não por TCO (Termo
Circunstanciado de Ocorrência);
- caso a autoridade policial se recuse a fazer o registro, a vítima deve procurar a Ouvidoria da Polícia Civil para denunciar a falha na conduta do atendente.
Fonte: UOL
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