quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

1 milhão de trabalhadores já podem sacar FGTS


Estimativa é de que R$ 1,3 bilhão possa ser sacado este ano pela regra antiga do fundo, independente do calendário de saque de fevereiro

Por Marília Almeida

“São Paulo – Pelas regras anteriores à Medida Provisória anunciada pelo presidente Michel Temer no final do ano passado, 1 milhão de trabalhadores já podem sacar hoje o dinheiro depositado em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os valores se referem a contas inativas que se enquadram na regra antiga do fundo. Segundo essa regra, quem trabalhou com carteira assinada e, posteriormente, ficou três anos seguidos sem trabalho pelo regime CLT, pode sacar os recursos a partir da data do seu primeiro aniversário passado esse período.

Para isso, a condição é que a data do afastamento tenha ocorrido a partir do dia 14 de julho de 1990. Para sacar recursos de contas cuja data de afastamento tenham sido anteriores a esta data, basta que a conta tenha ficado sem receber depósitos do FGTS por três anos ininterruptos.

A estimativa foi feita pelo secretário-executivo do Conselho Curador do fundo Bolivar Moura Neto à EXAME. “Essas contas com recursos disponíveis pela regra antiga somam cerca de 1,3 bilhão de reais”.

No entanto, caso o trabalhador tenha voltado a trabalhar posteriormente com carteira assinada, e não tenha voltado a ficar três anos fora deste regime de trabalho, os recursos dessas novas contas só poderão ser retirados conforme calendário de saque que será divulgado pela Caixa em fevereiro.

Para saber se tem dinheiro disponível para saque, basta que o trabalhador verifique no sistema de consulta ao FGTS e pelo seu histórico de registros na Carteira de Trabalho se as contas do fundo se enquadram nestas regras.

O secretário-executivo recomenda a quem já pode retirar parte do dinheiro depositado em contas do fundo a ir até uma agência da Caixa fazer o pedido antes da divulgação do cronograma de saque dos recursos que serão enquadrados na nova regra. “As agências da Caixa devem ficar mais sobrecarregadas a partir desta data. Vai ficar difícil pedir a retirada do dinheiro pela regra antiga”.

Trabalhadores aposentados podem sacar todos os recursos depositados nas contas do fundo. Neto diz que não tem uma estimativa de quantos trabalhadores aposentados ainda não sacaram o dinheiro.

notas de reais
Como retirar o dinheiro
Para retirar o dinheiro pela regra antiga do fundo, que vale para trabalhadores que tenham ficado três anos sem trabalhar com carteira assinada e aposentados, basta comparecer a uma agência da Caixa para pedir o saque do valor disponível munido da carteira de trabalho original e cópias da página de registro civil (frente e verso) e de cada contrato de trabalho, além de documento de identificação

Nova regra
A Medida Provisória anunciada no final do ano vai valer somente a partir da divulgação do calendário de fevereiro. Ainda assim, quando isso ocorrer, o dinheiro destas contas só poderá ser sacado a partir da data de aniversário do trabalhador este ano.

Pela nova regra, poderão sacar o dinheiro trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro de 2015 e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.

Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador neste ano, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido depois do dia 31 de dezembro de 2015.

Uma dúvida comum é se quem faz aniversário no início deste ano, antes da divulgação do cronograma para saque, prevista para o dia 1º de fevereiro, poderá sacar o dinheiro pela nova regra ainda este ano. Bolívar Neto diz que provavelmente sim. “A ideia é que todos os recursos enquadrados na nova regra possam ser retirados pelos trabalhadores até o final deste ano”.

Riqueza
*Matéria corrigida com a informação de que, para que o trabalhador possa sacar os recursos depositados pela regra antiga do fundo, as contas inativas devem se enquadrar nas condições previstas na lei 8.036, de 1990, inciso VIII do artigo 20.”

Fonte: Exame

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