sábado, 30 de dezembro de 2017

Governo quer reeditar regras de indulto suspensas, diz ministro

Ministra Carmem Lucia


Torquato reconhece que a decisão da ministra Cármen Lúcia mantém a essência da proposta

BRASÍLIA (Reuters) – “O Ministério da Justiça vai estudar, por orientação do presidente Michel Temer, um mecanismo para recolocar a possibilidade de indulto para as pessoas que foram excluídas do decreto pela decisão liminar tomada pela presidente do Supremo Tribunal FederalCármen Lúcia, disse à Reuters o ministro da Justiça, Torquato Jardim.

O presidente recomendou que estudássemos um mecanismo que acolha esses brasileiros que foram excluídos com a decisão do STF”, explicou o ministro no início da noite. “É uma decisão liminar, mas sabemos que uma ação como essa pode levar três a quatro anos para ser julgada.”
Torquato reconhece que a decisão da ministra, que suspendeu artigos do decreto de indulto publicado no dia 22 deste mês, mantém a essência da proposta. “Das 27 hipóteses de indulto, apenas três foram suspensas”, afirmou.
Questionado se um novo mecanismo –que o Ministério da Justiça ainda terá que estudar para saber como será– não poderia ser visto como uma provocação do Executivo ao Judiciário e à Procuradoria-Geral da República, que pediu a suspensão do decreto, Torquato afirmou que não, e que a relação entre os Poderes é madura.
O ministro negou ainda que irá conversar com a presidente do STF sobre um novo decreto ou texto para evitar atritos. “Não há porque nesse momento”, garantiu.
Torquato disse ainda que não há prazo para definir esse novo mecanismo que recupera a parte do decreto suspensa liminarmente, mesmo que o decreto seja para um indulto de Natal. Segundo o ministro, qualquer texto publicado pode ter efeito retroativo.
A decisão de Cármen Lúcia suspendeu cinco trechos do decreto em que avaliou haver “aparente desvio de finalidade”. A suspensão altera as inovações trazidas pelo decreto. Entre elas, o indulto para quem cumprisse apenas um quinto da pena –o último decreto previa um quarto–, para presos que ainda estejam inadimplentes no pagamento de multas aplicadas cumulativamente à pena, para quem tenha sido beneficiado pela suspensão condicional do processo, esteja em regime aberto, em livramento condicional ou teve a pena de restrição de liberdade substituída por restrição de direitos.
Membros do Ministério Público reagiram ao decreto de indulto como uma ameaça aos efeitos das operações contra corrupção, já que as regras poderiam beneficiar condenados por crime de corrupção passiva. O Ministério da Justiça argumentou que existem hoje apenas 50 pessoas condenadas em segunda instância por esse crime e apenas um se encaixaria nas regras.”
Fonte: Exame.com


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