Credores não podem ligar a qualquer hora do dia para cobrar devedores:
inadimplentes têm direito a descanso
Por Fabiana Futema
“Não é porque as contas estão
atrasadas que o consumidor pode ser importunado a
qualquer hora do dia pelo credor. Donizete Silva, coordenador do Programa
de Apoio ao Superendividado (PAS), do Procon-SP,
diz que o inadimplente não pode, em
nenhuma hipótese, sofrer constrangimento por
estar em atraso com o pagamento de suas contas.
Por constrangimento entende-se receber ligações de cobrança
todos os dias, a toda hora, por exemplo. “Seu descanso não pode ser atrapalhado
por essas cobranças. O credor não pode ligar 24 horas por dia, sete dias por
semana, trinta dias por mês”, afirma Silva.
O
consumidor também não pode receber cartas de cobrança que identifiquem no
envelope que aquilo trata-se de um dívida. A informação deve estar apenas do
lado interno da correspondência. “O consumidor deve ser avisado, inclusive por proteção, caso
alguém faça dívidas em seu nome”, diz Silva.
Da mesma forma, boletos de
condomínio não podem identificar apartamentos que estão inadimplentes. E
escolas não podem impedir que alunos com mensalidades em atraso façam provas.
“O credor pode negativar,
protestar, mover ação. Mas não pode constranger nem expor a pessoa ao ridículo
nem ameaçá-la”, diz o coordenador do PAS, do Procon-SP.
Ele afirma que o inadimplente
tem direito a informações claras sobre a evolução da dívida. “Se o credor vai
cobrar 10.000 reais, precisa informá-lo sobre a que contrato esse valor se
refere, quais são as multas, qual o valor principal, quais os juros. Se não
estiver de forma clara e transparente, o consumidor pode não concordar com a
cobrança.”
Veja onde buscar
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Meu Bolso Feliz
http://meubolsofeliz.com.br/
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Programa de Apoio aos Superendividados
http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=573
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Devedores Anônimos
http://www.devedoresanonimos-sp.com.br/
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Fonte: Veja.com
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