Foto: Rafael Arbex / ESTADAO |
Por Fabio Leite e Luiz Vassallo
"Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sentenciou o ex-prefeito de São Paulo (PSDB) por improbidade pelo uso do slogan para 'promoção pessoal'; ele só deverá cumprir pena após exauridos os recursos à segunda instância, caso mantida a sentença.”
“A
juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, condenou o ex-prefeito de São Paulo e
candidato ao governo do Estado, João
Doria (PSDB),
por improbidade administrativa e impôs ao tucano a suspensão dos
direitos políticos por quatro anos.
A
sentença ocorreu no âmbito de ação em que ele é acusado de
suposta ‘promoção pessoal’ com o uso do slogan ‘SP Cidade
Linda’ durante sua gestão na Prefeitura da capital (2017-2018).
Por ser de primeiro grau, cabe recurso contra a decisão. Ele só
deverá cumprir pena após exauridos os recursos à segunda
instância, caso a condenação seja mantida.
Por
meio de nota, Doria afirmou que irá ‘recorrer da decisão
e está confiante que ela será revertida’. “É importante
ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações,
foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do Programa
Cidade Linda, portanto, foi considerada correta”.
A
magistrada também determinou a proibição de contratar com a
Administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de três anos e ainda cobrou a
‘devolução integral dos prejuízos causados ao erário público
municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações
publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o
slogan ‘SP Cidade Linda’ e ao ‘pagamento de multa civil
correspondente a 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos
fatos (R$ 24,1 mil), devidamente atualizada’.
Doria também
foi condenado ao ‘pagamento de multa punitiva equivalente a dez
salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da
justiça’ – ela se refere ao suposto descumprimento de decisões
judiciais que proibiram o tucano de usar o slogan ‘SP Cidade Linda’
em fevereiro deste ano, por meio de liminar concedida pela juíza na
ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.
A
ação de improbidade foi proposta em janeiro deste ano pelo promotor
de Justiça Wilson Tafner, da Promotoria do Patrimônio Público. Ele
acusou Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento
ilícito e provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2
milhões de recursos do orçamento de publicidade da Prefeitura da
capital para fazer ‘promoção pessoal’ com propagandas do
programa de zeladoria urbana ‘SP Cidade Linda’ no rádio e na
televisão.
“Não
se pode olvidar também que tais condutas do réu se iniciaram em
2017, período que antecede o presente ano eleitoral e que, em abril
de 2018, ele se afastou do cargo de Prefeito, anunciando a sua
pré-candidatura para o cargo de Governador do Estado de São Paulo,
circunstância que corrobora sua intenção de realizar intensa
exposição na mídia com vistas à sua promoção pessoal enquanto
exerceu as funções de Prefeito, para continuidade na carreira
política, em detrimento do princípio da impessoalidade. E se o
ocupante de cargo público age com intuito pessoal, em ofensa ao
princípio da impessoalidade, a consequência é a quebra da
moralidade pública, a ensejar o reconhecimento do ato de
improbidade”, “, afirma a juíza na sentença.
Essa
foi a primeira ação de improbidade movida contra o prefeito João
Doria desde o início do mandato, em janeiro de 2017. Além
dessa, o tucano também é réu em outra ação de improbidade movida
neste ano pelo promotor Nelson Sampaio, que o acusa de obter
‘promoção pessoal’ com o uso do slogan ‘Acelera SP’, nome
da coligação do tucano na eleição a prefeito em 2016 e agora na
disputa pelo governo do Estado.
COM
A PALAVRA, DORIA
Nota
A
decisão anunciada nesta sexta-feira não interrompe a campanha
de João Doria. O candidato irá recorrer da decisão e está
confiante que ela será revertida.
É
importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas
alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A
publicidade do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerada
correta.
Também
vale reforçar que não há acusação de desvio de dinheiro público
pelo ex-Prefeito, o que revela que sua administração sempre agiu de
forma correta.
Conforme já alegado nos autos, não houve em nenhum momento vinculação entre a publicidade oficial da Prefeitura de São Paulo e a figura de João Doria.”
Conforme já alegado nos autos, não houve em nenhum momento vinculação entre a publicidade oficial da Prefeitura de São Paulo e a figura de João Doria.”
Fonte:
Estadão, S.Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!