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Por Delma Maiochi
Poços
de Caldas, MG
–“A
Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa, impetrada pelo Ministério Público (MP), através do
promotor
Sidnei Boccia,
no último
dia 3 de julho, contra o prefeito Sérgio Azevedo, e também o
secretário de Governo Celso Donato de Morais Filho e o secretário
de Fazenda Alexandre Lino Pereira, foi acatada pela juíza Tânia
Marina de Azevedo Grandal Coêlho, da 5ª Vara Cível da Comarca de
Poços.
A alegação do MP é que de forma constante e
rotineira, desde abril de 2018, foram feitas retiradas não
autorizadas, bem como não foram transferidos valores vinculados ao
Fundo Municipal do Patrimônio Histórico (Fundephact).
Candidatos e candidatas à Prefeitura de Poços de Caldas
E que a quantia, depositada pelo Estado de Minas Gerais, geralmente através de repasse do ICMS Cultural, estava sendo desviada para outra finalidade pelos réus.
Ainda de acordo com o texto do processo, os investigados alegaram que as retiradas ocorreram em virtude da grave crise financeira enfrentada pelo município em razão da ausência de repasses financeiros do Estado e da União. O MP argumenta que as condutas dos requeridos configuram atos ímprobos, vez que o ordenamento jurídico concernente ao regramento da utilização das verbas públicas (leis orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo) deve ser estritamente observado pelo administrador e agentes da administração pública. “Aduz que a ocorrência de ato ilícito consubstancia-se na utilização indevida de recursos públicos vinculados sem autorização legislativa, salientando que a legislação municipal que rege o Fundephact atribui destinação exclusiva à verba desviada”. O MP afirma que os dois secretários municipais também devem ser responsabilizados, pois confessadamente teriam deliberado pelo desvio da verba em questão, e que a responsabilidade do prefeito encontra amparo na teoria do domínio do fato e na sua posição hierárquica em relação aos outros dois réus.
Decisão
A
juíza Tânia, então, decidiu aceitar a ação civil pública de
improbidade contra o prefeito e os secretários e estabeleceu prazos
para que a prefeitura e o MP apresentem provas e defesas. “De tudo
quanto foi exposto na presente decisão, entendo que os indícios de
ocorrência de Improbidade Administrativa (…) restam evidenciados.
Importa frisar que as alegações dos réus estão desprovidas de
quaisquer documentos que corroborem de maneira suficientemente
satisfatória a improcedência prematura desta Ação”, alega ela.
Reveja o caso
O assunto da Ação é o desvio de recursos do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Caldas (Condephact). O valor citado pelo MP é de R$300 mil.
De acordo com o
documento da promotoria, no último dia 8 de junho a Ouvidoria do MP
recebeu manifestação contendo reclamação contra o prefeito, o
ex-secretário municipal de Planejamento Tiago Cavelagna e o
secretário municipal de Fazenda noticiando que, conforme registrado
em ata do Condephact, foram feitas retiradas não autorizadas, de
forma constante e rotineira, desde abril de 2018, bem como não foram
transferidos valores vinculados ao Fundo Municipal do Patrimônio
Histórico (Fundephact), quantia esta que, depositada pelo Estado de
Minas Gerais (normalmente via repasse de ICMS Cultural), estava sendo
desviada para outra finalidade.
Consta da reclamação a
transcrição da deliberação do Conselho, que rejeitou e reprovou
as contas municipais dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e
novembro de 2019.
O promotor, no documento com o pedido da Ação, diz que se fosse possível a utilização de recursos públicos apenas a critério discricionário dos gestores, sem autorização legislativa, seria desnecessário falar em orçamento público, leis orçamentárias, rubricas fiscais, Lei de Responsabilidade Fiscal, contas vinculadas, diretrizes orçamentárias, dotações orçamentárias, etc. “Bastaria que o ente público tivesse única conta para créditos e débitos, para que despesas fossem efetuadas ao talante dos administradores. Mas tal descontrole, autoritarismo e “salvo conduto fiscal” não existe, sendo que a utilização indevida de recursos públicos, mesmo quando não ocorre apropriação pessoal, caracteriza fato gravíssimo (…). Portanto, a presente ação tem como causa de pedir o desvio de finalidade e ilegalidades cometidas pelos Demandados na utilização indevida de recursos públicos, de forma deliberada, consciente e reiterada, sem qualquer autorização legislativa”.
A promotoria segue explicando que ficou comprovado na Notícia de Fato, que embasa a ação civil, que houve retirada indevida de valores do Fundephact e retenção de valores, ou não repasse, com utilização para fim diverso do estabelecido nas normas regentes.”
Fonte: Mantiqueira
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