Por redação do CNDH
"Um nova resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH recomenda às autoridades públicas e solicita às autoridades sanitárias que não autorizem o retorno às atividades pedagógicas e acadêmicas presenciais. O documento recomenda ainda aos sistemas de ensino que as avaliações sejam exclusivamente diagnósticas no ano letivo de 2020, sem retenção de alunas/os.
A deliberação ocorreu por maioria de votos durante a 7a Reunião Extraordinária do colegiado, realizada virtualmente nos dias 17 e 18 de setembro.
Conforme o relator da proposta, o conselheiro Ismael José César, a Resolução n. 37 do CNDH foi expedida em defesa da vida e o debate realizado na comissão e que no plenário mostra a responsabilidade do CNDH na defesa da vida humana.
A resolução considera uma série de dispositivos previstos da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho humano, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, a saúde como direito de todas/os e dever do Estado, entre outros. Além disso, aponta que “a pandemia do novo coronavírus continua a desafiar as autoridades públicas e epidemiológicas, achando-se distante de sua estabilização” e que a “retomada às atividades pedagógicas/acadêmicas, nesse estágio da pandemia, não traz nenhum alento social, representando, ao reverso, iminente risco de retomada da curva ascendente da pandemia, com a contaminação de milhões de crianças, jovens, profissionais da educação e familiares, daqueles e destes, com incontrolável risco de morte”.
A resolução recomenda que o Ministério da Educação, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, Reitoras e Reitores das Universidades, que instituam Comitês Específicos Educacionais, para a formação de protocolos de atividades presenciais e não presenciais, bem como para a reorganização do calendário escolar.
Para o CNDH, Centros Operacionais de Emergência em Saúde e demais autoridades sanitárias devem observar os direitos humanos ao ambiente de trabalho saudável. Já as autoridades políticas sob nenhum motivo e/ou pretexto, deve, autorizar a retomada das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais, enquanto não houver plena garantia de que dela não decorrerá a multiplicação da propagação do vírus da covid-19, bem assim dano à saúde física e mental e ao bem-estar de todos que integram, direta ou indiretamente, a comunidade escolar.
O CNDH recomenda ainda às autoridades sanitárias a cobrança rigorosa das autoridades políticas na fiscalização do cumprimento de protocolos que deverão ser realizados ouvindo e contando com a participação de toda a representação da comunidade escolar.
Segundo o CNDH, os sistemas de ensino devem realizar avaliações pedagógicas/acadêmicas, relativas ao ano letivo/acadêmico de 2020 exclusivamente diagnósticas, “não podendo ser utilizadas para efeito promocional; ficando suspensa a retenção escolar, possibilitando apenas avaliação diagnóstica e formativa”.
A conselheira e professora Cristina Castro afirma que existem dois tipos de pessoas: as que não defendem o retorno às aulas e as que não conhecem a escola. “Estamos falando de crianças e jovens que vivem sempre muito próximos, trocando beijos e abraços. Sabemos de todas as dificuldades, carências e limitações do ensino remoto, mas nada justifica o retorno presencial. Conteúdo a gente recupera, mas vidas não”, afirma.
Já o conselheiro Rogério Giannini destaca o dados da pandemia ainda estão extremamente alarmantes, em um patamar de 800 mortos ao dia no país, sem testagem e rastreamento em massa, com planos de contingência de volta às aulas adequados ao caso alemão ou japonês, por exemplo, com controle da epidemia e adesão ampla da sociedade aos protocolos mitigadores da expansão da contaminação.
O psicólogo aponta ainda o risco psicológico para as crianças e adolescentes no caso de um retorno precipitado às aulas presenciais: “Exigir que as crianças fiquem nesse lugar de transmissor de uma doença inocentemente é um desgaste psíquico monstruoso. As crianças infectadas têm mortalidade menor, mas muitas desenvolvem doença, pressionam o hospital, e fundamentalmente podem - na cadeia imaginária ou real - serem as ‘culpadas’ pela morte de um parente, de um vizinho ou de um profissional da educação. Submeter as crianças a essa situação é uma afronta aos direitos das crianças e uma afronta à sociedade brasileira”."
Leia aqui a Resolução n. 37 do CNDH: https://bit.ly/32RDFMB
Fonte: Página do CNDH no facebook
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