Fonte: Jornal Nacional
Por Ana Lucia Dias, OGM
Estranho que o Supremo Tribunal Federal - STF esteja defendendo agora o jornalismo profissional, ou seja, quem se graduou na profissão, quem tem o diploma, que em 2009 o próprio STF jogou nosso diploma no lixo, ou seja, STF estabeleceu que não seria mais exigido diploma de jornalismo para exercer a profissão.
Eram os ministros do STF à época:
- Joaquim Benedito Barbosa Gomes — Vice (STF)
- Enrique Ricardo Lewandowski — Vice: 19.11.2009 (STF)
- Cármen Lúcia Antunes Rocha (STF)
- Eros Roberto Grau (STF)
- Aldir Guimarães Passarinho Junior (STJ)
- Ari Pargendler (STJ)
- Felix Fischer (STJ)
- Fernando Gonçalves (STJ)
- Hamilton Carvalhido (STJ)
- Arnaldo Versiani Leite Soares (jurista)
- Carlos Eduardo Caputo Bastos (jurista)
- Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira (jurista)
Relação dos ministros substitutos:
- Carlos Alberto Menezes Direito (STF)
- Ellen Gracie Northfleet (STF)
- José Antônio Dias Toffoli (STF)
- Marco Aurélio Mendes de Farias Mello (STF)
- Eliana Calmon Alves (STJ)
- Henrique Neves da Silva (jurista)
- Joelson Costa Dias (jurista)
STF derruba exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista, em 17 de junho de 2009
"Fim do diploma era pedido pelo MP e sindicato de empresas de rádio e TV. Desde 2006, liminar garantia atividade jornalística aos que já atuavam." Fonte: g1
Não haveria fake news, ou matérias sem sentido, ou matérias compradas por gente que desrespeita a democracia e a Constituição. Se o diploma fosse exigido para qualquer matéria e/ou reportagem jornalistica. Afinal, eles, os ministros do STF não se dizem Guardiões da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
Ministros do STF durante sessão plenária naquela quarta-feira, 17 de junho de 2009 (Foto: Nelson Jr./STF) |
"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu naquela quarta-feira, 17 de junho de 2009, derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello." Fonte: g1
Para o MPF, por ser um decreto da ditadura militar (1964-1985), o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Até a ditadura militar de 1964-1985 sabia da importância da profissionalização no jornalismo. Poderiam, como fizeram depois, acabar com partes da Lei de Imprensa, por exemplo, aquelas que previam multas e prisões de jornalistas. Não com toda a lei de Imprensa como foi estabelecido pelo mesmo STF.
Agora em 2023, ao invés de revogar essa lei absurda, para quem estudou e se graduou em Jornalismo, ou seja, o jornalista profissional, que ficou durante quatro anos estudando, entre outras matérias, ética no jornalismo, o jornalismo investigativo, opinativo, informativo, que requer pesquisa...
Em função do jornal, ou qualquer meio de comunicação, ter os colaboradores que não são jornalistas, mas escrevem sobre assuntos específicos como, por exemplo, medicina, direito, culinária e/ou gastronomia, religiosidade, psicologia, entre outros assuntos que exigem o Diploma para exercer a profissão.
A Educação tem de ser levada em conta e o tempo para aprender, os livros e as mensalidades pagas às instituições de ensino superior, para termos profissionais de comunicação de fato como em qualquer outra profissão.
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