Destruição do patrimônio público |
Por CONSTANÇA REZENDE, Folha de S. Paulo
"BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (14) pela condenação em 15 anos de prisão para o primeiro réu julgado pela corte pela depredação dos prédios dos três Poderes nos atos golpistas de 8 de janeiro. Destes, seriam 13 anos e seis meses de reclusão, 1 ano e seis meses de detenção.
Os crimes apontados foram tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio urbano e cultural, associação criminosa e deterioração do patrimônio tombado.
Zanin considerou que, durante os atos, houve um "contágio mental que transformou os aderentes em massa de manobra", em que "os componentes da turba passam a exercer enorme influência aos outros, provocando efeito manada".
"No caso em análise estamos a falar de crimes praticados objetivando a destituição de um governo legitimamente eleito e ainda aniquilar o estado democrático de direito, além de outras práticas criminosas."
Destruição do patrimônio público e sabemos que a conta vai sobrar para todos nós |
O primeiro réu julgado é Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado. Zanin afirmou que a autoria do réu é evidente e que Pereira gravou vídeos "que não deixam qualquer dúvida de sua empreitada criminosa" e que a sua defesa "não se sustenta diante do conjunto probatório".
Já o ministro André Mendonça defendeu que o réu a condenação do réu a uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Ele descartou a condenação pelo crime de golpe de estado, o que gerou discussão entre os ministros Alexandre Moraes, Gilmar Mendes e Zanin.
Mendonça argumentou que nem toda abolição significa se chegar a um golpe de estado e para isso, precisa-se restringir o exercício dos poderes constituídos, o que não houve neste caso."Entendo que, para um golpe, teria que ser instituída uma norma, ordem jurídica e institucional, definir o que seria feito com o congresso e o STF, com a imprensa, liberdade e das pessoas, uma série de planejamento de condutas que não vi nesses manifestantes. Para qualquer ação de golpe dependeria uma ação de outras forças, basicamente dos militares", disse.
O debate começou quando o ministro Cristiano Zanin interveio no voto do colega e disse que a tentativa já seria suficiente para a classificação do crime.
Edson Fachion seguiu integralmente o voto ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que votou nesta quarta-feira (13) pela pena de 17 anos ao réu, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado.
Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques divergiu de Moraes e votou pela condenação a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontados os meses que o réu já ficou preso.
A sessão foi retomada na manhã desta quinta, com o voto de Zanin.
São quatro ações penais incluídas na pauta das sessões extraordinárias da corte dedicadas ao caso. O julgamento agendado pela ministra Rosa Weber ocorre no plenário, presencialmente. Os primeiros acusados são homens, com idades entre 24 e 52 anos e de cidades no Paraná e em São Paulo."
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