Por Tiago Mafra
"Toda e qualquer política pública demanda, além de financiamento e estrutura adequados, condições de continuidade da prestação dos serviços. Um dos elementos fundamentais de tal continuidade é a existência de um conjunto de servidores públicos de carreira que transcendam os governos e são o cerne das políticas de Estado, permanentes, a memória e corpo funcional da estrutura do serviço público.
Infelizmente, ao longo dos anos, a precarização pelas perdas salariais advindas dos achatamentos nos repasses inflacionários e parca política de ganho real, acrescida de não realização de concursos públicos e descuido quanto às infraestruturas dos órgãos públicos, têm tornado cada vez mais emergente a discussão sobre a prioridade ou falta dela no que toca o funcionalismo público municipal e os serviços oferecidos à população.
A cada ano, os servidores têm que realizar mais serviços com menos condições, além da crescente rotatividade de funcionários devido ao grande número de pessoas contratadas que podem ficar no máximo 2 anos no serviço público. Isso ocorre porque seu vínculo de trabalho se dá sem concurso público, o que limita sua permanência, afetando a continuidade e qualidade dos serviços prestados em diversos setores da Prefeitura.
Atualmente, Poços de Caldas emprega cerca de 6.800 funcionários, dos quais 440 encontram-se afastados do serviço por razões diversas e cerca de 1200 são contratados temporariamente. Isso representa 17,5% do funcionalismo do município trabalhando de forma precária, sem concurso. Uma alternativa (a contratação temporária) que deveria atender situações excepcionais, virou rotina.
A lei que fala das contratações temporárias para o serviço público municipal é clara: “Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (...) os órgãos da Administração Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado”. Essas condições excepcionais são especificadas: calamidades, emergências, endemias, necessidades urgentes para serviços essenciais, realização de projetos ou programas, substituição de professores (Lei Ordinária 8399/2007).
Em resumo, e mais uma vez, a previsibilidade e o planejamento não aparentam ser o forte da gestão que há quase 7 anos, se pretende técnica, mas pouco entrega além de propaganda."
Tiago Mafra |
Tiago Mafra é professor de Geografia da rede pública municipal de ensino e no pré-vestibular comunitário Educafro desde 2009. Brigadista de Solidariedade a Cuba (2011), Especialista em Filosofia (2011) e em Políticas Públicas para Igualdade (2018), Mestre em Educação (2019), Doutorando em Educação. Secretário Geral do PT de Poços de Caldas.
Email: tiago.fidel@yahoo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!