A entidade de defesa do consumidor destaca que as pessoas que contrataram serviços dos Correios têm direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago
“Fundação
Procon de São Paulo divulgou uma série de orientações para os
consumidores que forem afetados pela greve dos Correios, iniciada
nesta segunda-feira (12) em todo o País.
A
entidade de defesa do consumidor destaca que as pessoas que
contrataram serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e
documentos, e estes não forem prestados, têm direito a
ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais
ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a
indenização por meio da Justiça.
Para
o Procon, no caso de o consumidor ter adquirido produtos de empresas
que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por
encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao
consumidor no prazo contratado.
Além
disso, as empresas que enviam cobrança por correspondência postal
são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável
ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário,
entre outras.
Do
lado das obrigações dos consumidores, entretanto, o Procon-SP
alerta que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra
cobrança não isenta o consumidor de efetuar seu pagamento. O órgão
ressalta que o consumidor deve entrar em contato com a empresa
credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento,
a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do
nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços. Com informações
do Estadão Conteúdo.”
Fonte:
Estadão conteúdo /noticias ao minuto
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