André
Richter – Repórter da Agência Brasil
“O Supremo Tribunal
Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que
validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei
da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a
candidatura de condenados por órgãos colegiados.
Na ocasião, por 6 votos
a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de
condenados antes da publicação da lei. O entendimento que
prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da
candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da
elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso
político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010,
está inelegível por oito anos e não poderá participar das
eleições de 2018.
O caso voltou à tona na
sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso,
ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento
de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições
de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro,
o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de
pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em
todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e
tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.
Apesar da preocupação
de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia,
votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria
cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já
cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de
2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso,
a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.
Os ministros Gilmar
Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o
entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.”
Fonte:
Agência Brasil
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