"O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) esclareceu que, ao contrário do que chegou a ser informado por alguns órgãos de imprensa, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última sexta-feira, 5, não altera as regras para a concessão de aposentadoria de professores/as. A decisão também não aponta nenhuma possibilidade de revisão do benefício que tenha sido obtido sem o fator previdenciário, por terem atingido a pontuação necessária pela soma do tempo de contribuição com a idade, conforme o artigo 29-C da Lei 8.213/1991.
Conforme o divulgado, a aposentadoria dos docentes poderia cair pela metade, por validar a incidência do fator previdenciário na aposentadoria da categoria.
De acordo com o advogado do Sinpro Minas, Júlio César Drummond, o julgamento do STF tratou apenas de ações que pleiteavam a eliminação do fator previdenciário das aposentadorias de professoras e professores do ensino básico, com benefício já concedido anteriormente. “Assim, não houve nenhuma mudança nas aposentadorias adquiridas de professoras e professores do ensino básico e nem de outras categoria”, afirmou.
O departamento jurídico do Sinpro Minas elaborou um parecer sobre a decisão do STF, com mais informações sobre o histórico do fator previdenciário. Para acessar, clique aqui!
Fonte: CTB - Central de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!