quarta-feira, 10 de junho de 2020

Decisão do STF não atinge professores que já se aposentaram








"O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) esclareceu que, ao contrário do que chegou a ser informado por alguns órgãos de imprensa, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última sexta-feira, 5, não altera as regras para a concessão de aposentadoria de professores/as. A decisão também não aponta nenhuma possibilidade de revisão do benefício que tenha sido obtido sem o fator previdenciário, por terem atingido a pontuação necessária pela soma do tempo de contribuição com a idade, conforme o artigo 29-C da Lei 8.213/1991.
Conforme o divulgado, a aposentadoria dos docentes poderia cair pela metade, por validar a incidência do fator previdenciário na aposentadoria da categoria.
De acordo com o advogado do Sinpro Minas, Júlio César Drummond, o julgamento do STF tratou apenas de ações que pleiteavam a eliminação do fator previdenciário das aposentadorias de professoras e professores do ensino básico, com benefício já concedido anteriormente. “Assim, não houve nenhuma mudança nas aposentadorias adquiridas de professoras e professores do ensino básico e nem de outras categoria”, afirmou.
O departamento jurídico do Sinpro Minas elaborou um parecer sobre a decisão do STF, com mais informações sobre o histórico do fator previdenciário. Para acessar, clique aqui!
Fonte: CTB - Central de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil

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