Por Agência Brasil
“Para os pleitos ora em deliberação, o relatório técnico da avaliação da autoridade sanitária ainda não foi apresentado, os aspectos lacunosos não foram supridos, conforme as apresentações técnicas. Portanto, diante de todo o exposto, verifica-se que os pleitos em análise não atendem, neste momento, às disposições da Lei 14.124 e da Resolução da Diretoria Colegiada 476, de 2021, razão pela qual eu voto pela não autorização dos pedidos de importação e distribuição da vacina Sputnik V solicitados pelos estados que já relacionamos”, afirmou o diretor-relator. O voto do relator foi seguido pelos outros relatores da agência.
A
deliberação foi marcada dentro do prazo estipulado pela Lei n º
14.124/21, e de acordo com a decisão do ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que determinou a análise da
questão dentro do prazo de 30 dias. Caso não houvesse essa análise
por parte da Anvisa, a vacina poderia ser importada.
Os
estados que tiveram seus pedidos avaliados pela Anvisa foram: Bahia,
Acre, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará,
Sergipe e Pernambuco. Além desses, também estão com pedidos
pendentes de avaliação, ainda dentro do prazo, os estados de
Rondônia, Sergipe, Tocantins, Amapá e Pará, e os municípios de
Niterói (RJ) e Maricá (RJ). Ao todo, esses pedidos somam 66 milhões
de doses, que poderiam vacinar cerca de 33 milhões de pessoas, por
meio de duas doses.
Antes da votação dos diretores, gerentes
de três departamentos da Anvisa apresentaram seus pareceres técnicos
contra a compra da Sputnik V. Os relatórios foram incorporados ao
voto do diretor-relator, Alex Machado Campos.
Vírus
replicante
Em sua apresentação, o gerente-geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes,
argumentou que os lotes analisados mostram a presença de adenovírus
com capacidade de reprodução no composto da vacina, o que traz
riscos à saúde. A tecnologia utilizada na fabricação da Sputnik V
é a do adenovírus vetor. Por meio dessa técnica, o código
genético do Sars-Cov-2, que é o vírus da covid-19, é inserido no
adenovírus e este, ao ser administrado em seres humanos por meio da
vacina, estimula as células do organismo a produzir uma resposta
imune.
O adenovírus é um vírus que possui uma capacidade
natural de replicação no corpo humano, mas quando utilizado como
imunizante, essa capacidade de reprodução deve estar neutralizada,
o que não teria ocorrido no caso dos lotes da Sputnik avaliados pela
Anvisa.
“Um dos pontos críticos, cruciais, foi a presença
de adenovírus replicante na vacina. Isso significa que o vírus, que
deve ser utilizado apenas para carregar o material genético do
coronavírus para as células humanas e promover a resposta imune,
ele mesmo se replica. Isso é uma não conformidade grave”, disse
Mendes. “Esse adenovírus replicante foi detectado em todos os
lotes apresentados da vacina Sputnik”,
Esse procedimento,
explicou o gerente-geral, está em desacordo com o desenvolvimento de
qualquer vacina de vetor viral, de acordo com os parâmetros de
autoridades regulatórias dos Estados Unidos e da União Europeia.
Ele alertou que, uma vez no organismo humano, o adenovírus
replicante poderia causar viroses e se acumular em tecidos
específicos do corpo, como nos rins.
Documentação
Em
outra avaliação, dessa vez sobre as empresas que fabricam a vacina,
a Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização da Anvisa informou
que não foi apresentado o relatório técnico de aprovação do
imunizante russo para verificar o controle de qualidade na
fabricação.
Por causa disso, a Anvisa analisou documentos
próprios e de outras autoridades regulatórias internacionais e
solicitou a realização de uma inspeção presencial em duas das
empresas que fabricam a vacina na Rússia, a Generium e a UfaVITA. A
inspeção no Instituto Gamaleya, que é o desenvolvedor da vacina,
foi negada pelo governo russo. Essa inspeção foi realizada ao longo
da semana passada por três técnicos enviados pela agência. Na
visita, de acordo com a gerente de inspeção, Ana Carolina Merino,
foram constadas não conformidades na fabricação da vacina, que
impactam, entre outras, na garantia de esterilidade do
produto.
“Neste momento, o risco inerente à fabricação
não é possível de ser superado, tanto para o insumo fabricado pela
Generium quanto pelos produtos acabados fabricados pela Generium e
pela UfaVITA, então a nossa gerência não recomenda a importação
da vacina”, afirmou.
Em outro parecer, a gerente-geral de
Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária da
Anvisa, Suzie Marie Gomes, afirmou haver falta de informações
conclusivas sobre eventos adversos de curto, médio e longo prazos
decorrentes do uso da vacina, o que prejudica a avaliação do
produto. “Eu chamo a atenção também para que a ausência de
dados também é informação. A ausência de comprovação é
considerada uma evidência, e uma evidência forte, sobretudo quando
temos uma estimativa de população exposta ao risco que beira os 15
milhões de cidadãos”, afirmou."
Fonte: Metrô
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!