Câmara de vereadores de Poços de Caldas |
"Projeto de autoria dos próprios vereadores foi aprovado em regime de urgência; sindicato diz que servidores não foram consultados."
Por G1 Sul de Minas
"A Câmara Municipal de Vereadores de Poços de Caldas (MG) aprovou nesta terça-feira (20) em regime de urgência um projeto de Lei que estabelece as atividades da educação infantil e fundamental como atividades essenciais em período de calamidade pública decorrentes de crises sanitárias na cidade", a covid-19, por exemplo.
Morre mais uma criança de covid-19 em BH
Agora, o que esses vereadores, autores do projeto não sabem, nem procuraram se informar antes de propor um projeto de lei sem bases, sem conhecimento que o nova variante ou cepa, a P1 (aquela que veio do Amazonas) está atingindo crianças, desde bebês até jovens. Acabou a imunidade das crianças, que antes existia. Depois dessas variantes às crianças e adolescentes também são alvos da covid-19.
E os professores, além de estarem cumprindo o que foi proposto, ou seja, o ensino híbrido ou virtual, ainda não foram vacinados com as duas doses da vacina.
A variante P1 do Brasil (gente jovem)
Fonte: Dra. Ana Escobar
A autoria desse projeto de lei irresponsável é dos seguintes
vereadores Regina Maria Cioffi Batagini, Ricardo Sabino
dos Santos e Silvio Rogério Carvalho de Assis e ainda foi
aprovado por 10 a 4 em votação única e, agora segue para a sanção do prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo que espera-se que seja mais bem informado que os vereadores.
Os sintomas da covid-19 nas crianças são diferentes
Fonte: SES-MG
Protesto de servidores
"A discussão e aprovação do projeto de lei causou revolta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas. Antes da aprovação do projeto, servidores protestaram na porta da Câmara Municipal contra o projeto.
De acordo com a presidente do sindicato, Marieta Carneiro,
em nenhum momento os servidores foram consultados sobre a proposta.
O projeto de autoria dos vereadores não nos foi passado. Se trata do retorno presencial às aulas em plena pandemia da Covid-19. Como entidade sindical, como representantes dos servidores, nós já analisamos, o projeto é inconstitucional e além de inconstitucional, ele é desumano. Porque expor a vida de profissionais, alunos, pais e toda uma cidade a um absurdo do retorno das aulas presenciais, quando os leitos do município estão sendo ocupados em cerca 100%, é no mínimo uma afronta à vida", disse a presidente."
Fonte G1/Sul de Minas
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