quarta-feira, 28 de abril de 2021

"Por unanimidade, Supremo torna réu deputado Daniel Silveira por atos antidemocráticos"

Deputado federal pelo PSL, seguidor de Bolsonaro, Daniel Siqueira
 

Por unanimidade, Supremo torna réu deputado Daniel Silveira por atos antidemocráticos

Fonte: Globonews

"Só o ministro Marco Aurélio foi contra a continuidade da prisão domiciliar. Disse que a medida restringe o mandato do deputado.

A PGR acusa o deputado de agredir verbalmente e proferir graves ameaças contra ministros do STF; incitar animosidade entre as Forças Armadas e a Corte; e estimular a tentativa de impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. A denúncia (7 MB) foi apresentada dentro do andamento de um inquérito que investiga atos contra a democracia, e que está em segredo de Justiça.

O congressista foi detido em 16 de fevereiro, por ordem de Alexandre de Moraes, depois de ter publicado um vídeo com xingamentos, acusações e ameaças contra integrantes da Suprema Corte. Daniel Silveira está em prisão domiciliar desde 14 de março, sendo monitorado com uma tornozeleira eletrônica.

Na gravação, o deputado xingou vários ministros da Suprema Corte, usando às vezes palavrões e fazendo acusações de toda natureza, inclusive de que alguns magistrados recebem dinheiro de maneira ilegal pelas decisões que tomam. Silveira disse também já ter imaginado o ministro Edson Fachin e todos os integrantes do STF “levando uma surra”. 

Não há atos concretos do deputado no sentido de pôr em prática as ameaças aos ministros da Corte.

A situação é semelhante a um caso envolvendo Danilo Gentili. No final de fevereiro, o apresentador afirmou, em seu perfil no Twitter, que só acreditaria que o Brasil “tem jeito se a população entrasse agora na Câmara e socasse todo deputado que está nesse momento discutindo a PEC da imunidade parlamentar”.

Por citar violência física contra deputados, a Câmara pediu ao STF a prisão do apresentador, assim como ocorreu com Daniel Silveira. O relator do caso, Alexandre de Moraes, disse que Gentili não poderia ser julgado na Corte, por não ter foro especial.

Eis algumas das falas do deputado Daniel Silveira sobre ministros do STF:

Edson Fachin – “Seu moleque, seu menino mimado, mau-caráter, marginal da lei, militante da esquerda, lecionava em uma faculdade, sempre militando pelo PT, pelos partidos narcotraficantes, nações narcoditadoras (…) Fachin, você integra, tipo assim, a nata da bosta do STF, certo? (…) Por várias e várias vezes já te imaginei tomando uma surra. Ô… quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa Corte. Quantas vezes eu imaginei você, na rua, levando uma surra.


Alexandre de Moraes – “E eu sei de onde partiram essas ordens. Acha que eu tô blefando? Por que, Alexandre, você ficou putinho porque mandou a Polícia Federal na minha casa uma vez e não achou nada, na minha quebra de sigilo bancário e telemático? É claro que tu não vai achar, idiota, eu não sou da tua laia, eu não sou da tua trupe. Dessa bosta de gangue que tu integra. Não. Aqui você não vai encontrar nada. No máximo, uns trocadinhos. Dinheiro pouco a gente tem muito. É assim que a gente fala. Agora, ilegal a gente não vai ter nada. Será que você permitiria a sua quebra de sigilo telemático? A sua quebra de sigilo bancário? Será que você permitiria a Polícia Federal investigar você e outros 10 aí da ‘supreminha’? Você não ia permitir. Vocês não têm caráter, nem escrúpulo, nem moral para poder estar na Suprema Corte.”;


Gilmar Mendes – “Solta os bandidos o tempo todo. Toda hora dá um habeas corpus. Toda hora, vende um habeas corpus, vende sentenças, compra o cliente. ‘Opa, foi preso [por] narcotráfico, opa manda pra mim, eu vou ser o relator, tendo ou não a suspeição, desrespeitando o Regimento Interno dessa supreminha aí que de suprema nada tem. [Está] previsto lá no artigo 101 da Constituição os requisitos pra que vocês se tornem ministros, totalmente esvaziados, totalmente inócuos. Totalmente oligofrênicos, ignóbeis. É o que vocês são”. “Gilmar Mendes… isso aqui é só [gesticula com os d
edos, indicando dinheiro]… É isso que tu gosta, né, Gilmarzão? A gente sabe”.

Intimidação

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse que a liberdade de expressão não se confunde com “anarquia e desrespeito ao Estado de Direito”. Afirmou também: “Aqueles que confundem atentados contra a Constituição e contra a ordem democrática com liberdade de expressão estão fazendo um malefício à liberdade de expressão”.

“O recado que deve ser dado por essa Suprema Corte, e que tranquilizará todos os juízes de 1º grau, é de que o poder Judiciário não aceita intimidações e ameaças. O poder Judiciário continuará exercendo de forma livre, autônoma, imparcial e neutra a sua função”, declarou.

O ministro também afastou a possibilidade de que as falas do deputado estivessem protegidas pela imunidade parlamentar. “A jurisprudência da Corte é pacífica de que a garantia da imunidade parlamentar somente incide no caso das manifestações guardarem conexão com a atividade legislativa, não sendo possível usá-la como escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”. 

DENÚNCIA

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu o recebimento da denúncia para que a Corte processe “os excessos cometidos” pelo deputado.

“Não há aqui um conflito entre poderes. O que temos é um cidadão que, pela maravilha da democracia, ascende na mobilidade social brasileira ao posto de agente de Estado, mas que desconhece os limites do comportamento ético e jurídico das pessoas no seio da democracia”, declarou.

O vice-procurador também disse que as falas do deputado contêm “ameaças, impropérios, violência e agressividade”, e que representam “tentativa de intimidar o Judiciário”.  

DEFESA

O advogado do deputado, Jean Cleber Garcia Farias, disse que a denúncia não delimitou as condutas praticadas por Daniel Silveira e que não esclareceu em que ponto o congressista usou de violência ou grave ameaça. A defesa afirmou que a PGR interpretou a lei de forma “elástica”, pois o deputado não teria usado, efetivamente, de violência.

“A lei fala em usar de violência, e essa violência é real, é efetiva. O que não é violência real, não passa de ameaça. E tem tipificação no código penal”, afirmou o advogado."

Fonte: poder 360

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